20/12/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Lei recua 30 anos e aborto 
volta a ser delito em Espanha

Atualmente considerado um direito da mulher, o aborto vai voltar a ser um delito em Espanha. A mudança decorre da reforma da lei do aborto, aprovada esta sexta-feira pelo Governo de Mariano Rajoy em Conselho de Ministros.

A normativa, que responde a uma promessa eleitoral feita pelo Partido Popular (PP), apenas permitirá a interrupção voluntária da gravidez em casos de grave perigo para a saúde da mulher (até às 22 semanas) e de violação (12 semanas). 

Intitulada Lei de Proteção da Vida do Concebido e dos Direitos da Grávida, a norma impõe mais limitações do que a lei que esteve em vigor em Espanha entre 1985 e 2010, uma vez que proibirá abortar mesmo em casos de malformações do feto.

Embora o aborto regresse ao Código Penal, a mulher não será, no entanto, alvo de qualquer sanção judicial, garantiu o ministro da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón. "A mulher nunca é culpada, é uma vítima", frisou o governante na apresentação do anteprojeto de lei aos jornalistas. Ainda assim, se for aprovada, a reforma deixaria Espanha com uma das leis mais restritivas da Europa em matéria de direitos reprodutivos e de acesso ao aborto, apenas atrás da Polónia, Irlanda e Malta. 

Alvo de forte polémica, a alteração da norma levantou a indignação de numerosos âmbitos da sociedade espanhola, incluindo associações de mulheres e grande parte do setor médico. Também a Oposição criticou duramente a reforma, que foi qualificada pela vice secretária-geral do PSOE, Elena Valenciano, como "injusta, cínica e desnecessária". 

Os socialistas anunciaram que, quando a lei chegar ao Congresso de Deputados, pedirão o voto secreto, apelando à "consciência" das deputadas do PP para votarem contra a lei. Também as sedes do partido de Governo foram ontem palco para vários protestos populares contrários à reforma da lei do aborto. 

Lei de Rajoy (2013)
A nova normativa só permitirá a interrupção da gravidez em casos de violação e de grave perigo para a saúde da mãe, algo que terá de ser comprovado com dois relatórios médicos. O aborto será proibido mesmo em casos de malformação do feto. As menores terão de ser acompanhadas pelos pais.

Lei de Zapatero (2010)
A lei permitia a interrupção da gravidez por decisão da mulher até à 14.ª semana de gestação. Em casos de risco de vida para a mãe ou de malformações no feto, o prazo estendia-se até às 22 semanas. O aborto foi legalizado também para jovens de 16 e 17 anos, mesmo sem o consentimento dos pais.

* O regresso à Idade Média.

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