03/12/2013

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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"

Sistema de multibanco é "exemplar" e
. consumidores não devem ser taxados

O secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, considerou esta terça-feira que o sistema português de multibanco é "exemplar" e que a banca deve promover uma maior oferta de serviços aos consumidores e não "tentar" taxá-los ainda mais.
 
“Este sistema português de multibanco é completamente exemplar no mundo e esperamos que continue como está e que a banca, em vez de tentar taxar os consumidores, pelo contrário, tire mais partido desse serviço e rentabilize o investimento que fez em mais facilidades para o próprio sistema que beneficiem os consumidores”, disse Jorge Machado em declarações à Lusa

O secretário-geral da DECO falava à Lusa numa altura em que uma proposta de regulamento da Comissão Europeia aguarda para ser discutida no Parlamento Europeu e onde são definidos limites para o que se chama Monetary Interchange Fees (MIF), comissões cobradas pela entidade gestora dos pagamentos por cartões (em Portugal a Unicre) a quem disponibiliza terminais para a utilização desse meio de pagamento.

Ou seja, quando por exemplo é pago um jantar num restaurante com recurso a um cartão de débito ou crédito é cobrada uma comissão ao dono do estabelecimento pela operação. Essa comissão é entregue à gestora dos meios de pagamento, que se encarrega depois de distribuir uma percentagem desse montante ao banco emissor do cartão, bem como aos sistemas internacionais (Visa, Mastercard e American Express).

Em Portugal, em 2013, as taxas médias aplicadas são de 1,02% para cartões de débito e de 1,5% para cartões de crédito, mas a proposta da Comissão que aguarda discussão no Parlamento Europeu limita as MIF em todos os países da União Europeia a 0,2% para pagamentos com cartões de débito e de 0,3% para cartão de crédito.

Uma medida que a ser concretizada irá provocar uma queda de receita para todos os intervenientes que dela usufruíam e que tem levado a banca a defender que, em alternativa, teria de taxas as operações multibanco.

O presidente da Unicre, Adão da Fonseca, por exemplo, fazia notar em entrevista ao Dinheiro Vivo no passado dia 16 que Portugal tem uma característica particular já que, por lei e ao contrário do que acontece noutros países, os bancos não podem cobrar taxas pela utilização de ATM (caixas multibanco). E concluía admitindo que "os bancos portugueses gostariam de ter estas regras".
Jorge Machado considera, no entanto, que “o sistema como existe neste momento é [um sistema] equilibrado, em que três partes utilizam – consumidores, comerciantes e a própria banca – e essas três partes devem comparticipar e os consumidores pagam a anuidade do seu cartão, sendo essa a forma de contribuir para o sistema”.

Caso haja tentativas, por parte da banca, de mudar o sistema atual, passando a aplicar uma taxa sobre os consumidores que recorram ao multibanco, o vice-presidente da DECO garantiu que a associação irá mobilizar a opinião pública, os consumidores, para defender o que a DECO considera ser “uma conquista e uma situação perfeitamente justa”.

Se, por um lado, o sistema atual “é cómodo e seguro para os consumidores, é cómodo e seguro para os comerciantes, mas fundamentalmente, é muito interessante para a banca porque fez com que a banca dispensasse muita mão-de-obra e portanto, foi um sistema que rapidamente se rentabilizou em termos dos custos de pessoal que dispensou”.

Para a Associação de Defesa do Consumidor, “este pagamento tripartido é justo tal como está”, não estando disponível para que seja mudado.

“Tem existido ao longo dos anos tentativas para o mudar, mas felizmente, quer em termos de opinião pública como de poder legislativo, a situação tem sido resolvida em função dos consumidores”, disse Jorge Machado.

A proposta da Comissão Europeia de limitar as MIF em todos os países da União Europeia só será discutida até meados de fevereiro no Parlamento Europeu e como tal ainda poderá sofrer alterações que vierem a ser consideradas necessárias.

Espera-se que no final de fevereiro seja levado ao plenário no Parlamento Europeu para votação.

Quando for aprovado, será publicado no jornal das comunidades para entrada em vigor. Não haverá assim necessidade de transposição, uma vez que não se trata de uma diretiva mas sim de um regulamento que entrará em vigor para todos os países.

* A Via Verde também é um exemplo.

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