06/11/2013

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HOJE NO
"PÚBLICO"

Juízes dizem ser "manifesta" 
a intenção de ex-secretário de 
Estado favorecer primo

Magistrados da Relação acham "incompreensível" restrição do concurso a licenciados em História de Arte

Os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra que decidiram levar a julgamento o ex-secretário de Estado Paulo Júlio pelo crime de prevaricação consideram que a conjugação de todos os indícios existentes no processo torna "manifesta" a intenção do então presidente da Câmara de Penela em favorecer um primo num concurso para chefe de divisão da autarquia.

"Se é certo que cada um dos pontos indicados por si só poderiam não ser suficientes para aquilatar da intenção do arguido ao abrir o concurso em causa, a conjugação de todos eles é por demais manifesta quanto àquela intenção: beneficiar o concorrente M.D.", lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

QUANTO MAIS PRIMO....
 Os juízes desvalorizam o facto de o Ministério Público ter descoberto que o candidato vencedor era primo de Paulo Júlio apenas pelo testemunho do próprio parente, uma situação realçada pela juíza de instrução, que optou por não pronunciar o antigo autarca. "Quanto a nós, entendemos que, independentemente da forma como veio a ser apurada a relação de parentesco, o que é certo é que de facto existe essa relação de parentesco e ambos tinham consciência disso", afirmam os magistrados. E acrescentam: "O depoente, enquanto técnico superior da Cultura, despachava directamente com o arguido. Ora não só havia relação de parentesco, que poderia ser inócua, mas, mais importante, havia relação de confiança e conhecimento directo".

Ao contrário da juíza de instrução, os juízes da Relação estranham a restrição do concurso para chefe de divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude apenas a pessoas licenciadas em História da Arte. Os magistrados lembram os depoimentos de várias testemunhas de defesa que acabaram por admitir que cursos como História, Arqueologia, Geologia e Geografia seriam igualmente pertinentes face ao objectivo traçado pelo município. "É no mínimo incompreensível, como aliás se refere no relatório da Inspecção-Geral da Administração Local, a restrição imposta", escrevem os juízes. E questionam: "Se era assim tão fundamental, por que motivo do júri do concurso não fez parte qualquer elemento formado em História de Arte?". 

Estranham ainda que, na entrevista pública, os candidatos não tenham sido questionados sobre esta área.
Sobre a escolha de um antigo professor do candidato vencedor para membro do júri, feita por Paulo Júlio, que presidia ao colectivo, os juízes notam: "Ora, o prof. Lúcio Cunha, que nem sequer tinha formação em História de Arte, foi professor do funcionário M.D., que com este também mantinha contactos profissionais regulares, por ser coordenador científico de instituto da Câmara de Penela. Trabalhava em colaboração com o município de Penela e foi M.D. quem fez a aproximação entre o prof. Lúcio e a Câmara de Penela".

O facto de o júri ter acabado por admitir um candidato licenciado em História é considerado suspeito pelos juízes. "Se calhar, a necessidade, à ultima da hora, de fazer crer na transparência do concurso foi a de admitir a licenciatura em História - que se sabia ser inócua -, mas que importava que fosse aceite para dar "mais credibilidade". Aumentando o número de candidatos admitidos. Não vemos outra justificação plausível e que se coadune com a posição sempre assumida pelo arguido de que só a licenciatura em História de Arte é que preenchia os requisitos que se tinham proposto para o cargo", rematam os juízes.

Em 2011, Paulo Júlio saiu da autarquia para ocupar o lugar de secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, tendo-se demitido em Janeiro, na sequência desta acusação.

* Muito trabalho terão os senhores juízes se se dedicarem com minúcia  à investigação dos compadrios autárquicos. Este governo já não tem pano, apenas nódoas.

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