08/11/2013

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HOJE NO
"PÚBLICO"

Acórdão do Supremo já serviu de base 
à anulação de novo contrato swap

O recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que declarou nulo um contrato swap sobre taxas de juro com base “em alteração relevante de circunstância” (no caso a crise financeira e a queda abrupta das taxas de juro Euribor), acaba de ser seguido numa sentença de primeira instância. 


Com data de 5 de Novembro, a sentença “declara a resolução de um contrato swap”, assinado entre uma empresa têxtil e o Banco Santander, sustentada na “jurisprudência” do referido acórdão.
No seguimento da publicação do acórdão do Supremo, o primeiro sobre a matéria dos swaps – contratos subscritos pelas empresas e criado para as proteger da subida de taxas de juro, que tem gerado peradas elevadas –, alguns juristas ouvidos pelo PÚBLICO defenderam o efeito de influência da decisão superior noutros processos. Esta é a primeira decisão a confirmar isso mesmo.

A sentença declara “a resolução do contrato celebrado entre as partes (em 2008), com efeitos desde Janeiro de 2009”, data a partir da qual se verifica o impacto da queda das taxas de juro Euribor. O contrato swap assinado entre a Ropre Têxteis e Confecções SA e o Banco Santander tinha o valor de três milhões de euros.

Nesta acção, há a particularidade de ter ficado provado que a empresa em causa tinha operações sobre swaps desde 2004 e era conhecedora de instrumentos de risco, designadamente cambiais. Muitas empresas têm alegado falta de informação e a complexidade dos contratos swap para pedir a anulação dos mesmos, facto que não tem merecido aceitação pelos juízes.

A fundamentação da decisão, que cita várias vezes o acórdão, assenta na alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar (art. 437.º, n.º1 do Código Civil), exactamente como aconteceu na acção apresentada por outra têxtil, a Faria da Costa, contra o espanhol BBVA, e que por recurso do banco chegou ao Supremo Tribunal de Justiça.

Em declarações ao PÚBLICO a propósito do acórdão do Supremo, o jurista José Lebre de Freitas defendeu que apesar de os tribunais poderem decidir noutro sentido, incluindo a anulação do contrato com base noutros pressupostos, “os juízes têm na decisão do STJ uma referência”, como acaba de se verificar.

O professor da Faculdade de Direito de Lisboa, que já antes do acórdão tinha defendido em artigos de opinião a anulação dos contratos swap pela alteração de circunstâncias (a queda das taxas Euribor), defende ainda que a decisão do STJ pode “incentivar outras empresas com produtos semelhantes a avançar para os tribunais”.

João Rocha de Almeida, advogado da JPAB, defende que “os juízes não ficam condicionados”, mas reconhece “que ficam a saber de antemão qual a interpretação que os tribunais superiores fazem das normas em causa”.

* Uma questão de justiça!

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