01/11/2013

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HOJE NO
"PÚBLICO"

Banco de Portugal multa responsáveis do BPP em 11 milhões de euros

Supervisor acusa os 11 arguidos de terem falsificado obrigações para valorizar as carteiras de retorno absoluto e e-mails para transferirem prejuízos do banco para os clientes.

O Banco de Portugal (BdP) multou em 11 milhões de euros os 11 arguidos (nove pessoas singulares) do processo de contra-ordenação por falsificação de títulos praticados pela anterior gestão do Banco Privado Português (BPP).
1º FALSÁRIO

Para além dos três ex-administradores — João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital —, foram abrangidos pela multa aplicada pelo BdP mais outros ex-gestores e quadros de topo da instituição, assim como a Privado Holding, que está em fase de liquidação.João Rendeiro foi multado com dois milhões de euros, a pena máxima na lei anterior. Todos os 11 condenados estão impedidos de exercer actividade no sector financeiro durante um período. 
Em causa, apurou o PÚBLICO, está a falsificação, por parte dos responsáveis do BPP, de algumas obrigações associadas aos produtos de retorno absoluto onde os clientes aplicavam as poupanças. Como os títulos afectos aos produtos de capital garantido estavam a sofrer fortes desvalorizações, a gestão criou títulos fictícios que colocava nas carteiras dos clientes para compensar as perdas associadas aos títulos reais.

O Banco de Portugal, nas suas investigações, concluiu ainda que, já depois do Lehman Brothers ter falido, e como o BPP tinha adquirido títulos do banco norte-americano para a sua própria carteira de activos, concebeu um esquema para evitar reflectir os prejuízos no seu balanço. E falsificou e-mails, com datas de dois meses antes da falência do Lehman Brothers, onde constavam ordens de compras de títulos da instituição por parte de clientes. O objectivo era transferir os prejuízos do banco para os clientes.  
2º FALSÁRIO

Nesta sexta-feira, ao final da tarde, na primeira condenação realizada pelas autoridades (BdP, CMVM e Ministério Público) ao BPP, o BdP informou que tinha “proferido, em 29 de Outubro de 2013, decisão administrativa final no âmbito do processo de contra-ordenação em que se apurava a responsabilidade contra-ordenacional de 11 arguidos pela prática de factos ocorridos no contexto da actividade do Banco Privado Português, susceptíveis de consubstanciarem infracções ao disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e puníveis nos termos dos artigos 210.º e 211.º do mesmo Regime Geral”. 

Os arguidos têm 15 dias úteis para impugnar a sua decisão. 
O supervisor indica que “ao presente processo foi aplicada a lei vigente à data da prática dos factos, tendo sido aplicadas coimas num valor global de cerca de 11 milhões de euros”.

* Este governador é de fibra, pena é que as coimas não tenham podido ser a triplicar.

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