15/10/2013

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HOJE NO
" PÚBLICO"

Fisco vai passar a cobrar 
multas nos transportes

A Autoridade Tributária e Aduaneira (ATT) vai passar a ser responsável pela cobrança de multas nos transportes, tal como acontece desde 2011 nas portagens. Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2014, o Governo inscreveu alterações à chamada "lei da fraude" que já vinham sendo negociadas nos últimos dois anos, mas só agora avançam.

No documento a que o PÚBLICO teve acesso, a competência do processo de cobrança de multas, que antes estava nas mãos do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), passa directamente para o fisco. “O serviço de finanças da área de domicílio fiscal do agente de contra-ordenação é competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação (…), bem como para aplicação das respectivas coimas”, refere o novo artigo 10.º que consta na revisão da Lei 28/2006.

NÃO FOI APANHADA NO METRO
 Também os limites para aplicação das multas (que se mantêm entre 100 e 150 vezes o montante em vigor para o bilhete com menor valor) passam a reger-se pelo Regime Geral das Infracções Tributárias, assim como a elaboração de autos de notícia pelos agentes de fiscalização das empresas ou por estas contratados.

O Governo pretende também alterar a repartição das receitas que for gerada com a cobrança das multas. O Estado passará a receber 40% dos proveitos e a ATT ficará com 35%. As empresas vão ficar com 20% e os restantes 5% serão entregues ao IMT.

Até aqui, 40% do ganho era entregue à empresa e 60% revertia para o Estado, quando a multa fosse paga directamente ao operador (nos cinco dias após a notificação da infracção). Volvido esse período, e uma vez estando o processo nas mãos do IMT, esta entidade passava a receber 20% das receitas, à semelhança das empresas, mantendo-se 60% para o Estado.

As coimas que forem instauradas este ano vão seguir o procedimento em vigor até agora. O artigo da proposta de lei do OE que determina estas alterações refere que “os autos lavrados até 31 de Dezembro mantêm-se no âmbito da competência do IMT”.

A cobrança de multas pelo fisco estava em negociação dentro do Governo desde 2011, com o Ministério da Economia a pressionar as Finanças para que o fisco entrasse em cena. As alterações à lei da fraude chegaram a ser dadas como certas no OE para 2013.

O tema tornou-se mais premente desde que o executivo encomendou um estudo sobre a fraude nos transportes públicos à Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL) em que se concluía que o Metro de Lisboa, a Carris e a CP perdem mais de 8,5 milhões de euros em receitas por causa da fraude.

A situação mais problemática foi registada na Carris, empresa em que a taxa média de fraude atinge 15%. Um patamar comparável com a média de 3% registada nos operadores rodoviários privados. Houve inclusivamente uma carreira da Carris em que o estudo detectou que a taxa chegava aos 59%.
O Governo tem vindo a justificar a quebra de passageiros nos transportes públicos, que no primeiro semestre perderam 34 milhões de validações, com o aumento do número de clientes que viajam sem bilhete. No entanto, até ser divulgado o estudo da AMTL não havia ainda dados agregados sobre este fenómeno. Está ainda a ser preparado um relatório sobre a situação dos transportes públicos no Porto (Metro do Porto e STCP).

Apesar de se registar um elevado número de passageiros em infracção, tem havido muitas queixas no sector pelo facto de a cobrança de multas não estar a ser eficaz. Até aqui, era o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) que tinha a responsabilidade por esta matéria, sempre que as coimas não eram pagas directamente aos operadores, cinco dias após a notificação.

Esta mudança acontece numa altura em que as empresas públicas de transportes continuam pressionadas para reequilibrar os resultados operacionais, como acordado entre o Governo e a troika. A intenção desta alteração é, mais do que recuperar receitas com as multas, diminuir a incidência da fraude, já que a actuação do fisco poderá ser mais eficaz, especialmente através da cobrança coerciva das coimas.

* Quem não paga título de transporte deliberadamente deve ser multado, deslocar agentes de finanças para esta caçada é afastá-los das suas atribuições e ter menos agentes envolvidos nos crimes de colarinho branco, pois não sentimos no governo vontade de os combater.
Consta que vem gente de Angola com baús cheios de notas, compram andares de mais de 1milhão de euros cash, esbanjam nas lojas chiques da av. da Liberdade e ninguém pergunta a origem do dinheiro.

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