10/10/2013

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Provedor de Justiça diz ser “ilegal” taxa cobrada pela Estradas de Portugal

A recomendação do Provedor de Justiça é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de Reguengos de Monsaraz sobre a taxa anual da publicidade que é afixada junto à Estrada Nacional 256

O Provedor de Justiça deu razão à Câmara de Reguengos de Monsaraz ao considerar "ilegal" a taxa de publicidade cobrada pela Estradas de Portugal (EP) a comerciantes e empresas da cidade alentejana localizados junto a uma estrada nacional.
 
ESTRADAS DE PORTUGAL
Através de uma recomendação, divulgada hoje pelo município, o provedor considerou que "a afixação de publicidade no interior dos aglomerados urbanos em edifícios já existentes deve ficar limitada ao licenciamento municipal, sendo ilegal a cobrança de taxas pela EP dentro da cidade".
A recomendação do Provedor de Justiça é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de Reguengos de Monsaraz sobre a taxa anual da publicidade que é afixada junto à Estrada Nacional 256 (EN256), no troço que atravessa a cidade.

"É o reconhecimento de uma injustiça que vem sendo cometida há várias décadas, em várias localidades, a milhares de empresas", afirmou hoje o presidente do município, José Calixto, em declarações à agência Lusa.

Em causa, segundo o autarca alentejano, está a "dupla tributação por publicidade comercial e industrial" feita pela EP a empresas que têm instalações localizadas nas cidades, mas que estão "ligadas fisicamente a estradas nacionais".

José Calixto referiu que as câmaras têm "um regulamento para a cobrança de publicidade, que se aplica de forma igual a todos os munícipes, mas, depois, a EP, em zonas urbanas, debita também uma segunda taxa pelo mesmo motivo".
"Quando o Provedor de Justiça sustenta, em termos de direito, que essa dupla tributação é ilegal e que a EP deve parar de o fazer, espero que a empresa tenha o bom senso de acolher esta recomendação", disse.

Contactada pela Lusa, uma fonte da Estradas de Portugal adiantou que a empresa "está a analisar a recomendação do Provedor de Justiça", mas defendeu que as taxas cobradas "consubstanciam-se na legislação vigente sobre a matéria".

"A publicidade não é uma forma livre de comunicação ou não está, sequer, isenta de regulamentação e normas específicas, sobretudo, a que se faz junto às estradas, dadas as implicações que possa trazer para a circulação rodoviária", sustentou.

A mesma fonte vincou ainda que o troço da EN256 que atravessa Reguengos de Monsaraz está sob "jurisdição da EP" e "sujeita à taxa" de publicidade.

* Mais um assalto do Estado ao contribuinte.

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