28/10/2013

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 HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Governo "nunca equacionou incluir
.Angola" como paraíso fiscal

Ministério das Finanças esclarece dúvidas criadas pela nova classificação de territórios com regime fiscal mais favorável.

O Ministério das Finanças, enquanto entidade responsável pela elaboração e alteração da lista de países, territórios ou região com um regime fiscal mais favorável, os designados paraísos fiscais, "nunca equacionou nem equaciona incluir Angola nesta lista", garantiu ao Económico fonte oficial das Finanças, depois de o Jornal de Negócios ter noticiado que a proposta do OE/2014 avança com uma definição mais ampla de paraísos fiscais que, segundo fiscalistas, permite a interpretação de que Angola será abrangida.

"Angola não é, nem nunca foi, abrangida pelos critérios legais previstos, e nem sequer integra, nem nunca integrou, a lista de cerca de 120 países ou jurisdições considerados relevantes segundo os critérios exigentes aplicados pelo Fórum Global da OCDE, pelo que esta questão não tem qualquer fundamento", garante fonte oficial do Ministério das Finanças. Nesta medida adianta que o Ministério, enquanto entidade responsável pela elaboração e alteração da lista de países, territórios ou região com um regime fiscal claramente mais favorável, "não equaciona, nem nunca equacionou, incluir Angola nessa lista".

Na origem desta situação está o aditamento de um novo artigo à Lei Geral Tributária (63º- D) onde se estabelecem quatro regras para que um território seja considerado como tendo "um regime fiscal claramente mais favorável" (sempre que não disponha de um imposto similar ao IRC ou que tenham uma taxa de imposto inferior a 60% da nossa; se tiverem benefícios fiscais superiores aos portugueses de que resulte um corte substancial da tributação; territórios cuja prática administrativa não permita o acesso e troca efectiva de informação relevante com Portugal; e regras de determinação de matéria colectável divergentes dos padrões internacionalmente aceites). Fiscalistas dizem que critérios não são cumulativos, pois não está expresso no diploma um "e" a separar os quatro critérios.

Fiscalistas realçam a regra que, segundo eles, cai nesta definição os territórios cuja "legislação ou prática administrativa não permita o acesso e a troca efectiva de informações relevantes para efeitos fiscais", argumentando que é este o caso de Angola entre outros países, já que Portugal não tem com este país nem convenção para evitar a dupla tributação, nem acordo de troca de informações.

Fonte oficial das Finanças refuta esta ideia. "A proposta de lei do OE estabelece um conjunto de critérios a utilizar conjuntamente no quadro de uma avaliação global das jurisdições consideradas relevantes para efeitos da aplicação das normas anti-abuso previstas na nossa legislação. Pelo que não basta a verificação de um dos critérios para que se deva concluir que uma determinada jurisdição passe a constar da lista de países, territórios ou regiões com um regime claramente mais favorável", afirma. E adianta que "nesta avaliação global serão naturalmente tidos em consideração os resultados das iniciativas internacionais em curso, nomeadamente no quadro do Fórum Global da OCDE para sobre a transparência e a troca de informações para fins fiscais".
Com base nesta argumentação, o Ministério das Finanças refuta a ideia que a definição acaba por ser tão abrangente que além de Angola, outros países passarão por efeito da Lei, a qualificar-se para a lista negra dos paraísos fiscais.

Alguns fiscalistas defendem que tal como está a formulação - e sendo os critérios de aplicação individual -, a definição acaba por ser tão abrangente que além de Angola, outros países passarão por efeito da Lei, a qualificar-se para a lista.

Actual lista negra mantém-se
As Finanças dizem que não e garantem mesmo que a actual lista negra dos paraísos fiscais não arrisca, com a entrada em vigor do OE, a carecer de base legal por não assentar nestes novos critérios. "A adopção desta solução não determina a revogação da lista em vigor. A actual lista mantém-se. A lista existente já corresponde aos critérios que vão passar a estar legalmente consagrados. Pelo que a lista actual manter-se-á, não existindo qualquer vazio legal", afirma fonte oficial do ministério liderado por Maria Luís Albuquerque.

A mesma fonte realça, ainda, que "o novo regime legal vem estabelecer condições mais restritivas para que um país ou jurisdição constante na lista possa deixar de fazer parte da mesma, estabelecendo que a troca de informações deve ser efectiva, tendo em conta os resultados das iniciativas internacionais em curso, nomeadamente no quadro do Fórum Global para sobre a transparência e a troca de informações para fins fiscais".

 *  Angola não paraíso fiscal para os portugueses, Portugal é a "Lavandaria Paraíso" para os angolanos.

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