02/09/2013

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HOJE NO
" JORNAL DE NOTÍCIAS"

Bancos só podem cobrar comissão pelos
. créditos em atraso a partir de hoje

A partir desta segunda-feira os bancos e outras instituições de crédito só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros.

Atualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso.

Segundo o decreto-lei publicado em maio, que entra em vigor esta segunda-feira, a cobrança de comissões está limitada a uma única comissão por cada prestação não paga.

Esta limitação aplica-se a todos os contratos, quer sejam de crédito à habitação ou à compra de um eletrodoméstico, quer sejam anteriores ou posteriores à entrada em vigor da lei.

A legislação passa a proibir a capitalização das comissões no capital em dívida, exceto em situações de reestruturação particular do crédito (entre um consumidor e o banco) ou ao abrigo de programas que foram criados no ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar, em situações de incumprimento (programas PARI e PERSI, respetivamente).

Havendo reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas pelo atraso no pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento da sua cobrança, possam ser capitalizadas e acrescer à dívida a saldar (capitalização dos capitais em dívida).

A nova lei proíbe também que sejam cobradas ao devedor, além de juros de mora (pelo atraso de pagamento), quantias acordadas a título de cláusula penal moratória, aplicando-se esta regra também a contratos antigos nos quais estejam inscritas cláusulas do género.

Também os juros moratórios (que acrescem à taxa de juro como penalização pelo atraso de pagamento) são limitados a uma sobretaxa anual de 3%, a acrescer ao juro.
A capitalização dos juros, que antes não tinha limite, e podia ser aplicada várias vezes à mesma prestação vencida, por exemplo por cada mês decorrido, só pode ser cobrada uma única vez por cada prestação em atraso e, para os processos de dívida em reestruturação, os juros moratórios só podem ser capitalizados por acordo das partes.

* Têm sido os clientes e não os accionistas a pagar os erros de gestão da banca.

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