01/07/2013

"DIÁRIO ECONÓMICO"



HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Taxas moderadoras aplicadas de forma diferente a utentes com doenças iguais

A dispensa de pagamento de taxas moderadoras a doentes crónicos foi aplicada de forma diferente pelos serviços, por falta de uma lista previamente definida, com os doentes oncológicos a sentirem as maiores dificuldades, apurou a Entidade Reguladora da Saúde. 

Elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o relatório sobre "O novo regime jurídico das taxas moderadoras", que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012, recorda que uma das alterações do novo sistema foi a introdução da dispensa de cobrança de taxas associadas a prestações no âmbito de determinadas condições clínicas.

A ERS identificou "dificuldades" na aplicação desta dispensa pelos prestadores e na identificação de quais as situações clínicas a serem enquadradas como dispensa.

Tal resultou "na inexistência de procedimentos transversais e uniformizados principalmente ao nível dos prestadores de cuidados hospitalares", lê-se no documento.
O relatório refere que esta situação implicou que "nem todos os actos com dispensa se encontrassem identificados, nem se atribuísse a dispensa em todos os prestadores de forma idêntica para os mesmos actos".

Nestes casos destaca-se a situação dos doentes oncológicos, que foram os que levantaram maiores questões e dificuldades em obter a dispensa do pagamento.
A ERS apurou que, entre 2011 e 2012, a maior parte dos serviços sujeitos a taxa moderadora sofreu aumentos superiores a 100%, com as variações relativas mais acentuadas nos cuidados de saúde primários.

Sobre as taxas moderadoras nos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), o regulador afirma que "não poderá deixar de se considerar que o seu aumento terá maior impacto nos cuidados de saúde em que a escolha da sua realização não esteja totalmente na esfera de decisão do utente".
"Tanto mais que a fixação de limites aos montantes totais por episódio restringe-se aos episódios de urgência, sessões de hospital de dia e a cada MCDT", lê-se no documento.
O relatório reitera o que o Ministério da Saúde já tem vindo a anunciar: o aumento do número de isentos. Assim, em 2011 existiam 4.272.870 utentes isentos, número que subiu para 4.550.656 com o novo regime jurídico.
Nesta categoria destacam-se os utentes isentos devido à sua condição económica (sem contar com os desempregados) que em 31 de Dezembro de 2011 eram 1.500.461 e a 30 de Novembro de 2012 atingiam os 2.914.917 (mais 1.414.456 utentes).
Em relação aos "desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego", observou-se uma redução de 146.034 utentes entre 2011 e 2012.
A ERS atribui esta diminuição "à não inclusão desta categoria abrangendo situações transitórias ou de duração inferior a um ano, logo aquando da alteração legislativa, situação posteriormente alterada".
No seguimento deste novo regime registou-se "um acréscimo no número de juntas médicas efectuadas em 2012", nomeadamente de utentes que necessitavam de atestar uma incapacidade igual ou superior a 60% para isenção do pagamento das taxas.

De acordo com o relatório, entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2011 deram entrada 24.596 requerimentos para a realização de juntas médicas.
Esse número atingiu os 53.209 entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro do ano seguinte.
A 30 de Novembro de 2012 existiam 31.357 requerimentos que aguardavam realização de juntas médicas.

* Já sabíamos que o sol quando nasce não é para todos, o sr. ministro confirma-o!

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