01/04/2013

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Governo aperta regras de acesso
 à nacionalidade portuguesa

Só um estrangeiro com mais de 18 anos pode ser candidato à prova que confere a nacionalidade portuguesa. Além disso, a partir de hoje passa a ser exigida a frequência da disciplina de português numa escola pública ou particular e cooperativa acreditada pelo Instituto Camões, pelo menos durante dois anos lectivos.


 Estas são algumas das alterações ao regulamento desta prova publicado hoje em Diário da República e que vem apertar as regras de acesso à nacionalidade portuguesa.
 Segundo o artigo 25º do decreto lei assinado pelo primeiro-ministro e cinco ministros -  Justiça, Educação, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Solidariedade e Segurança Social - "os candidatos à prova de língua portuguesa [...] não podem ter idade inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da prova", que corresponde aos 18 anos.
Além disso, a nova lei prevê que um estrangeiro que tenha concluído, pelo menos, o 9º ano de escolaridade possa também pedir a nacionalidade portuguesa. Para isso, é exigido o certificado de qualificações emitido por uma escola pública ou por um centro de emprego e formação (IEFP).       
A lei anterior não exigia uma idade mínima aos candidatos à nacionalidade portuguesa e as provas eram realizadas nos consulados. 

* Regras para defender a nossa identidade, aplaudimos, têm de saber cantar o hino nacional.

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