23/04/2013

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DOMINGO NO


"PÚBLICO"

Conselho contra a corrupção 
deixa partidos de fora

As tentativas de envolver os partidos falharam, pois estes entendem que o seu interlocutor é a Entidade de Contas que, no entanto, nunca foi ouvida no Parlamento.

A resistência dos partidos a tudo o que possa ser entendido como ingerência do Estado no seu funcionamento e as ambiguidades da legislação em vigor levaram o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) a excluir as organizações partidárias da sua esfera de acção. Uma deliberação de compromisso adoptada em 2011 por aquele organismo dirigido pelo presidente do Tribunal de Contas, que representava um recuo face às posições decorrentes das sua primeiras recomendações, acabou por não ter aplicação prática.


Criado em 2008 pela Assembleia da República como "entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas", o CPC debruçou-se longamente sobre o tema do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais entre Outubro de 2010 e Dezembro de 2011. Um dos seus membros, o advogado João Loff Barreto, que ali tinha assento por designação da Ordem dos Advogados, produziu mesmo, nesse período, 12 relatórios sobre diferentes aspectos.

Nos termos da lei que instituiu o CPC, a sua actividade "está exclusivamente orientada para a prevenção da corrupção", nada sendo dito quanto à natureza das entidades relativamente às quais ela pode ser desenvolvida. A recomendação do Conselho que tornou obrigatória, no Verão de 2009, a elaboração dos planos de prevenção de corrupção e infracções conexas refere, contudo, que essa obrigação incide sobre todas as "entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos seja qual for a sua natureza", sendo certo que grande parte das receitas dos partidos são constituídas, precisamente, por dinheiros públicos.
Por outro lado, a recomendação adoptada pelo CPC, em Abril de 2010, sobre a publicidade dos planos de prevenção de riscos de corrupção especifica que a publicitação desses planos tem de ser feita nos sítios da Internet das "entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, administrativa ou empresarial, de direito público ou de direito privado".


Foi o entendimento inicial - reflectido nestas recomendações - de que os partidos políticos se situam no perímetro de actuação do CPC que levou à atribuição a um dos seus membros da responsabilidade de acompanhar todas as matérias relacionadas com o financiamento daquelas organizações e das campanhas eleitorais. No exercício desse mandato, o advogado Loff Barreto escalpelizou as múltiplas facetas da questão, em 2010 e 2011, defendendo a obrigatoriedade de os partidos elaborarem os seus planos de prevenção de riscos de corrupção e a legitimidade e competência do CPC para lhes dirigir recomendações.

Num desses trabalhos defende-se a necessidade de alterar o regime legal do financiamento dos partidos e apontam-se duas dezenas de situações problemáticas a rever.

Solução de compromisso
A abordagem desenvolvida nesses relatórios, e as primeiras propostas a que deu origem suscitou, porém, fortes reservas não só nos meios políticos, como no próprio Conselho e no Tribunal Constitucional (TC), órgão com a competência de fiscalizar as contas dos partidos, através da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos - organismo que, apesar da sua especial competência, nunca foi ouvido pela Assembleia da República (AR) sobre a realidade que fiscaliza. A ideia, que foi trabalhada pelo CPC com a Entidade das Contas, apontava para uma acção conjunta das duas entidades e dos partidos, com vista a tornar mais eficaz a prevenção dos riscos de corrupção nas organizações partidárias.
 A sua concretização foi objecto de controvérsia no Conselho e no TC, acabando por vingar a tese de que os partidos não deviam ser visados. O principal argumento residiu no artigo 4º da Lei dos Partidos Políticos, segundo o qual estes "prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei".

Já em Dezembro de 2011, o Conselho acabou por adoptar uma posição minimalista, na sua "deliberação sobre financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais", fixando-se a si próprio, "em cooperação" com a Entidade das Contas, objectivos genéricos que excluem qualquer recomendação ou actuação directa junto dos partidos. A deliberação refere, todavia, que o Conselho tratará de "promover a adopção de medidas preventivas, tais como códigos de conduta, planos de prevenção de riscos de corrupção, (...) e outras julgadas convenientes". De igual modo, tratará de "estudar e definir procedimentos destinados a prevenir a corrupção (...) no âmbito dos partidos políticos e das campanhas eleitorais". O Conselho decidiu ainda "apresentar recomendações à Assembleia da República e ao Governo ou propostas concretas de natureza legislativa, regulamentar e outras".
Passado ano e meio, os resultados práticos desta deliberação confirmam que a actividade dos partidos ficou de fora da alçada do CPC e que este, tal como o TC, optou por se acomodar à situação, embora tenha nos últimos dois anos colaborado activamente, conforme referem os seus relatórios anuais, em iniciativas para envolver as empresas privadas nas políticas de prevenção.


Contactado pelo PÚBLICO, o secretário-geral do CPC, José Tavares, que é simultaneamente director-geral do Tribunal de Contas, rejeita a ideia de demissão do organismo a que pertence. "O Conselho fez tudo o que tinha a fazer nesse domínio, tendo em atenção que a lei atribui esta matéria ao Tribunal Constitucional e à Entidade das Contas. Não pode haver invasão de competências."
Quanto às iniciativas concretas tomadas pelo Conselho em obediência à sua deliberação de Dezembro de 2011, José Tavares nada adianta, limitando-se a afirmar: "É preferível e mais correcto perguntar à Entidade das Contas." Relativamente à adopção, ou não, pelos partidos, de códigos de conduta ou planos de prevenção da corrupção, em resultado da actuação do Conselho, a resposta é idêntica: "Essa pergunta deve ser dirigida à Entidade das Contas." Já no que respeita à apresentação de recomendações à AR sobre este tema, José Tavares reconhece que nada foi feito, mas diz que "a curto prazo é provável que haja alguma intervenção" nessa área.

Questionado sobre os estudos do Conselho sobre o financiamento partidário, José Tavares remeteu igualmente a resposta para a Entidade das Contas. E esta, através da sua presidente, Margarida Salema, limitou-se a dizer que não faz qualquer declaração sobre o assunto. O mesmo que afirmou, aliás, o advogado Loff Barreto, que no final do ano passado terminou o seu mandato no CPC.


* A permissividade e cedência dum tribunal face ao lobby partidário. Haverá quem pense que vivemos em democracia???

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