29/04/2013

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

"Incompreensível e chocante" 

O Tribunal de Contas da Madeira censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infrações cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional direta e indireta em 2010. 
O juiz refere ser “incompreensível” e “chocante” esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, “a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado”. 


 “O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infrações financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respetivo relatório, eivado de conjeturas e ficções desarmónicas com o dever de objetividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, lê-se no despacho do juiz conselheiro João Aveiro Pereira, da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, hoje publicado no Diário da República. Em causa está a decisão do Ministério Público (MP) relacionada com o relatório 08/2012, que diz respeito a procedimentos de validação, por amostragem, do valor dos encargos assumidos e não pagos pelos serviços e fundos autónomos considerados na conta da Madeira de 2010. 

 Nessa análise, o Tribunal de Contas concluiu que o Instituto de Administração de Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e o Instituto do Desporto da Madeira haviam assumido, respetivamente, encargos omissos de 169,3 milhões de euros e 6,9 milhões de euros, “levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros”. “O Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infrações”, opina o responsável do Tribunal de Contas (TdC), indicando que “o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados”. 

O TdC considera que “numa lógica de dissimulação, os governantes ignoraram consciente e voluntariamente os encargos assumidos e não pagos e continuaram a inscrever no Orçamento Regional verbas irrisórias face à dimensão desses encargos acumulados e ‘varridos para debaixo do tapete’”. “É isto que se indicia abundantemente nos autos e que o MP omite”, refere o juiz. Neste despacho lê-se ainda que o “MP conclui que não existe qualquer prova que os membros do Governo tivessem tido qualquer intervenção, por ação ou por omissão […], quer na vertente dolosa, quer na negligente, na violação das normas orçamentais”. 

 No entanto, o magistrado sustenta que o MP “deve fundamentar a sua abstenção de forma objetiva”, considerando que esta sua decisão “impede o Tribunal de Contas de julgar os membros do Governo Regional da Madeira”, sublinhando existirem nos autos “fortes indícios de infrações financeiras sancionatórias graves”. 

 “O juiz signatário tem o direto e o dever de justiça de manifestar aqui a sua firme e frontal discordância perante a insustentável leveza com que o MP desconsidera e afasta, neste processo, o resultado factual e probatório da auditoria, além de ignorar a obrigação que recai sobre os responsáveis de demonstrarem que geriram e aplicaram bem os dinheiros públicos”, declara O juiz refere ser “incompreensível” e “chocante” esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, “a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado”. O despacho conclui que “os autos não estão em condições de serem arquivados”, porque ainda podem ser acionadas em juízo” as responsabilidades, determinando que “o processo fique a aguardar”.

* PASMEMO-NOS

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