HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Trabalhadores independentes
com novo anexo de IRS
Os trabalhadores por conta própria, quando
entregarem em maio a declaração de IRS, vão inscrever os rendimentos num
novo anexo (SS) que posteriormente vai ser remetido pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) à Segurança Social.
O modelo do anexo SS foi hoje definido
por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma
alteração ao Código dos Regimes Contributivos em maio do ano passado, no
âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que
tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da actividade dos
trabalhadores independentes.
O novo anexo "deve ser entregue conjuntamente com a declaração de
rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega
desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do
Portal das Finanças", lê-se no diploma.
Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes
incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de
serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e das
prestações de pessoa colectiva e pessoa singular com actividade
empresarial.
Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão
da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos
rendimentos, o que tornou o regime de protecção igual para todos os
trabalhadores independentes.
Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a
Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à
possibilidade de os independentes escolherem o escalão.
As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011
de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a
coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32%.
* Sistema "Complex"
.
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