06/02/2013

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Ministério da Justiça recorre do pagamento de milhares de euros de subsídios a magistrados 
 
O Ministério da Justiça recorreu, para o Tribunal Central Administrativo-Sul, da condenação do Estado no pagamento de milhares de euros aos magistrados do Ministério Público, relativo a subsídios de "compensação pelo não uso de casa de função". 
Fonte do Ministério da Justiça disse esta quarta-feira que a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) e o Ministério Público (MP) analisaram a contestação e, antes de expirar o prazo para recurso, na segunda-feira, foi interposto o recurso.

Em causa neste processo está o cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de um contrato celebrado entre o Estado, através do Ministério da Justiça, e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em 20 de novembro de 2003, quando era titular da pasta da Justiça Celeste Cardona (governo PSD-CDS/PP).

O acordo previa o pagamento aos associados do sindicato de um "subsídio de compensação pelo não uso da casa de função", mas divergências quanto à sua execução, já durante o governo dirigido por José Sócrates, levaram o SMMP a intentar uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado português, a reivindicar o pagamento das verbas previstas no acordo.

Nessa ação, o SMMP exigia o direito ao subsídio no montante de 775 euros, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2006, e de 800 euros, para o período entre 1 de julho e 1 de dezembro de 2006, acrescido dos juros de mora e do pagamento das despesas que teve com o processo.

Por sentença de 21 de maio de 2011, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a ação "improcedente", mas, inconformado, o sindicato interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo (TCA)-Sul, alegando uma "errada aplicação do direito" ao caso concreto e sublinhando que a "suspensão do cumprimento do contrato gerou danos patrimoniais facilmente contabilizáveis".
Relativamente a esta primeira decisão desfavorável, o SMMP contestou ainda a aplicação da teoria do "fait du prince", ou seja a possibilidade de o Governo, por via legislativa, introduzir unilateralmente certas modificações no regime das prestações a efetuar pelas partes no âmbito de contratos administrativos, agravando a situação dos que contratam com o Estado.

Em acórdão de 20 de dezembro, no entanto, o TCA-Sul entendeu que esta particularidade do contrato administrativo está sujeito a "severas limitações" e não pode atingir o objeto do contrato.
"É, pois, clara a violação do princípio da boa fé", previsto no Código do Procedimento Administrativo, refere o acórdão.

O TCA-Sul conclui assim que houve "errada aplicação do direito" pelo tribunal de primeira instância, revogando a sentença anterior e condenando o Ministério da Justiça ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das custas em ambas as instâncias.

* Não é dinheiro indevido mas a ética é reduzida, num país em que milhares de cidadãos estão  a entregar casas aos credores por falta de dinheiro, os senhores magistrados que não ocupam casa de função querem receber subsídio por não a habitarem, grande cardonice.

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