21/02/2013


HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Providência cautelar aceite 
Tribunal do Porto 
vai analisar candidatura de Menezes 

Movimento Revolução Branca considera que o candidato do PSD viola a lei porque já teve três mandatos em Gaia. A providência cautelar interposta para impedir a candidatura de Luís Filipe Menezes (PSD) à Câmara do Porto foi aceite pelo Tribunal, que já notificou os interessados. 

De acordo com o segundo o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pinto Pereira, o 3.º Juízo Cível da Comarca do Porto “recebeu o procedimento cautelar e já ordenou a citação dos interessados para o exercício do contraditório”, designadamente Luís Filipe Menezes e o PSD. 

O movimento interpôs sete ações populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa. “Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que, na nossa ótica, as mesmas violam a lei de limitação de mandatos”, explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto. 

Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira. Pedro Pinto Pereira esclareceu que o facto de estas ações incidirem apenas sobre candidatos do PSD deve-se ao facto de “ser para já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem concorrer, pela lei”, sublinhando que “assim que qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais”. 

Em novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia. 

A 7 de fevereiro, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.

* Os dinossauros excelentíssimos

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