22/02/2013


HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Processo sobre limitação de 
mandatos está "inquinado" e "podre", 
diz Paulo Morais 

O vice-presidente da associação "Transparência e Integridade", Paulo Morais, considerou, esta sexta-feira, que o processo sobre a limitação de mandatos está "tão inquinado" e "podre" que só resta aos partidos "clarificarem toda esta trapalhada". 

 "Este é um processo tão inquinado, com tanta confusão, não só interpretativa como agora pelos vistos até de retificação do texto, que já só resta uma solução aos partidos, que é em sede parlamentar clarificarem toda esta trapalhada", afirmou à Lusa o também ex-vice-presidente da Câmara do Porto. 

Paulo Morais reagia assim à notícia de que a Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos. O dirigente da associação disse mesmo ser "esquisitíssimo" que numa legislação com oito anos "só agora é que detetam uma gralha". "Isto é o ponto zero do estado de direito democrático", assinalou o ex-autarca do Porto para quem "os senhores que elaboraram esta legislação têm que se justificar". "Isto já está tão confuso, tão inquinado e tão podre -- para usar uma palavra desagradável -- que penso que o ideal é o Parlamento de uma vez por todas dizer o que pretende com a legislação de limitação de mandatos autárquicos, se é que pretende alguma coisa", frisou. 

A entidade que dirige apresentou porém requerimentos nos tribunais Administrativo e Fiscal do Porto e Lisboa que visam "inibir" as candidaturas autárquicas a quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos. Paulo Morais disse ainda que "ao presidente da República não chega dizer que há um texto que está errado na lei há oito anos e que ninguém se tinha lembrado" e que Cavaco Silva deve explicar se este é "o único caso na legislação em que há gralhas, erros ou omissões". 

Também o Movimento Cívico Revolução Branca considerou, esta sexta-feira, "insólita" a deteção de um erro na publicação da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos e disse que "social e juridicamente é absurdo que um alegado erro duma lei esteja encoberto durante oito anos". "É uma clara manobra para tornar obscuro o que era claro, mas que não pode tolher o espírito que o legislador teve ao ter aprovado uma Lei de Limitação de Mandatos dos Órgãos executivos das Autarquias Locais: evitar a continuação infinita no poder daqueles que são eleitos para evitar a corrupção que tal provoca", refere comunicado do movimento. 

Para o movimento cívico, que viu aceites as providências cautelares que apresentou contra as candidaturas de Seara a Lisboa e Menezes ao Porto, a descoberta pela Presidência da República foi "oportuna" e Portugal "está de luto". "Isto é uma prova evidente da incompetência que reina diariamente neste país", assinalou o presidente do movimento, Paulo Romeira. 

A Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada, esta sexta-feira, por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso. "Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves. 

A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu, esta sexta-feira, que fez alterações linguísticas na lei, justificando o ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no DR. A INCM adianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República". A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'". 

* Cada vez mais se percebe que os nossos deputados são hábeis em redigir leis com várias omissões para assim poderem usá-las a seu belo prazer quer através do que está escrito, mas fundamentalmente aproveitando as lacunas.

Sem comentários:

Enviar um comentário