04/02/2013


HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"


Diploma já está no Parlamento 
Estado pode controlar bancos que recebam dinheiro público 

Alteração à lei da recapitalização vai obrigar a que os bancos usem capital dos contribuintes para cumprirem as exigências de solvabilidade dos reguladores, mesmo quando os seus acionistas não aprovem a intervenção do Estado em assembleia-geral. 

O Estado vai poder obrigar os bancos a aceitarem dinheiros públicos para cumprirem as metas de capital, segundo o diploma que deu entrada no parlamento, que prevê também que este possa controlar as instituições em que injeta capital.

De acordo com o diploma que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira depois de ter sido aprovado no dia anterior em Conselho de Ministros, a alteração à lei da recapitalização vai obrigar a que os bancos usem capital dos contribuintes para cumprirem as exigências de solvabilidade dos reguladores, mesmo quando os seus acionistas não aprovem a intervenção do Estado em assembleia-geral. “A realização da operação de capitalização obrigatória (…) não carece da respetiva aprovação pela assembleia-geral, nem de qualquer outro procedimento legal ou estatutariamente exigido, nomeadamente, em caso de aumento do capital social da instituição, da respetiva deliberação pela assembleia-geral, não assistindo aos acionistas direito de preferência na subscrição de capital”, lê-se no ponto 4. do artigo 16.º do documento. 

Esta operação de capitalização pública acontece nos casos em que o Banco de Portugal nomeia uma administração provisória para o banco em risco de cumprir as exigências dos reguladores. No entanto, a lei prevê que “em situação de urgência inadiável”, mesmo sem essa gestão provisória da instituição nomeada pelo supervisor bancário, seja imposta à instituição a recapitalização obrigatória. Além desta alteração, este diploma prevê ainda que deixe de existir na lei da recapitalização da banca o ponto que proíbe que o Estado tome controlo de uma instituição que tenha recorrido a dinheiro público. “Assim, por exemplo, quando o Estado subscreva ou adquira uma participação no capital social de uma instituição de crédito que lhe atribua controlo sobre a mesma, poderá, em obediência a um princípio de controlo do investimento de fundos públicos, exercer os direitos de voto inerentes à sua participação”, refere o diploma na exposição de motivos que justificam a alteração da lei. 

Ainda no preâmbulo, o Governo afirma que estas alterações específicas não só tornam a lei da capitalização pública conforme às regras da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, como é “um forte incentivo para fomentar o empenho dos particulares no desinvestimento público”, ou seja, de voltarem a adquirir as ações na posse do Estado. O diploma que está agora na Assembleia da República foi aprovado no Conselho de Ministros a semana passada, depois de as últimas revisões do memorando de entendimento acordado com a «troika» referirem que estas alterações legislativas teriam de chegar ao parlamento até ao fim de janeiro.

* É o mínimo que se impõe.

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