13/02/2013




HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Fisco abre processos 
a consumidores por falta de fatura 

A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou hoje que inspeção tributária já instaurou este ano "diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura". 

"Informa-se que, durante o ano de 2013 e no âmbito da ação de fiscalização em larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de faturação, a inspeção tributária da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) já instaurou diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura", informou fonte oficial da secretaria de Estado num esclarecimento enviado à agência Lusa. 

Segundo sustenta o gabinete de Paulo Núncio, as alterações introduzidas na legislação "vieram criar as condições para que a lei seja efetivamente aplicável, ao contrário do que acontecia até 2012". "Até dezembro de 2012, como a obrigação de exigir fatura por parte dos consumidores finais apenas abrangia as faturas emitidas por pessoas individuais (empresários em nome individual e profissionais liberais), o desconhecimento sobre a qualidade do emitente dificultava o cumprimento da lei. 
 Agora a lei é aplicável em todas as transações, independentemente da qualidade do sujeito passivo que emite a fatura (pessoas individuais ou empresas), pelo que será aplicada sem exceções", explica. Desta forma, refere, "as novas regras criam as condições necessárias para que possam ser realizadas ações de fiscalização pela AT que incidam sobre a obrigação de exigir a emissão de fatura por parte dos consumidores finais", sendo que estas ações "podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos comerciais para garantir que os consumidores exigem efetivamente as faturas pelas compras realizadas". 

"Neste sentido - sustenta - é uma medida de combate eficaz à economia paralela, à evasão fiscal e às situações de subfaturação".

* O fisco actua de forma vampiresca, em troca  vai ter uma mordida contributiva.

.

Sem comentários:

Enviar um comentário