29/12/2012

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Confirmada condenação de hospital 
por parto negligente 

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) recusou o recurso do Hospital de São Marcos, em Braga, referente e um caso de negligência num parto, manteve a indemnização a pagar à família de 450 mil euros, a que soma mais 150 mil de juros. 

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal confirma a sentença da primeira instância, considerando que a conduta da unidade de saúde foi negligente, obrigando Pedro Vilela a viver num estado vegetativo para o resto da vida, a cuidado dos pais.

O tribunal afirma que as lesões cerebrais verificaram-se enquanto a mãe e filho "estavam aos cuidados do hospital, durante, antes ou depois do parto, ou seja, quando os seus funcionários, em particular o pessoal médico, tinham o domínio da situação" e que, por isso, o hospital tinha "o dever de evitar qualquer evento danoso" na mãe ou no filho. 

Na primeira instância, o coletivo de juízes impôs ao hospital a responsabilidade de proporcionar "a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui", uma decisão que a administração da unidade de saúde contestou num recurso enviado ao Tribunal Central Administrativo, alegando que durante o julgamento a equipa de magistrados "não fez uma correta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida". 

Os três juízes que recusaram o recurso acrescentam que o hospital "não fez prova em contrário", de que os seus funcionários "usaram de toda a diligência e rigor técnicos e que o evento danoso só ocorreu por caso fortuito e de força maior, imprevisíveis e inultrapassáveis".

Por isso, concluí o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, houve "deficiente prestação de cuidados hospitalares" o que faz "presumir a culpa na intervenção dos funcionários" do Hospital São Marcos.
"À mesma conclusão se chegaria se entendêssemos, como se fez na decisão recorrida, estarmos perante uma situação de responsabilidade extracontratual", afirmam os juízes no acórdão.

O tribunal fixa como valor total de indemnização em 450 mil euros: 200.000 devido à necessidade de Pedro ter de ser acompanhado por uma terceira pessoa para toda a vida; 125.000 pela perda total de capacidade funcional e o mesmo montante pelos lucros cessantes, devido à incapacidade para o trabalho.
Na decisão quanto ao recurso, um dos três juízes do coletivo votou vencido.
A entidade hospitalar tem agora aproximadamente 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo desta decisão.

* O sórdido da questão é que o hospital dessa altura já  fechou e reabriu com outra realidade de gestão.

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