05/12/2012

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Banca terá de comunicar com clientes 10 
. dias após verificar risco de incumprimento 

Os bancos vão ser obrigados a criar estruturas e formar os seus trabalhadores para perceberem se os seus clientes podem entrar em incumprimento. E terão 10 dias para entrar em contacto com os clientes após verificarem “indícios de degradação” da capacidade financeira.

O Banco de Portugal estabeleceu novas regras para a banca com o intuito de tentar diminuir o crédito malparado. As novas normas vão vigorar a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 e estabelecem alguns parâmetros para que as instituições financeiras acompanhem de forma mais próxima os seus clientes e evitem que estes entrem em incumprimento.


Assim, fica definido que as instituições têm de “implementar sistemas informáticos que possibilitem a identificação oportuna da ocorrência de factos que indiciem a degradação da capacidade financeira do cliente bancário e que emitam alertas dessa situação.”
Além disso, os bancos terão também de preparar os seus trabalhadores para que assim que se apercebam que há risco de incumprimento informem a “estrutura responsável” para que a situação possa ser analisada de forma célere.
A banca deverá ainda “desenvolver mecanismos” que ajudem os próprios clientes a comunicarem este tipo de situações, “nomeadamente através da criação de canais específicos nos respectivos sítios da Internet.”

Depois de verificada a situação de “degradação” a instituição tem um “prazo de 10 dias” para fazer o “primeiro contacto com o cliente bancário”.
O Banco de Portugal não especifica o que considera ser “indícios de degradação da capacidade financeira”, apenas refere que esta situação tem de ser acompanhada “sempre que, em face da informação disponível, seja previsível que o cliente bancário venha a incumprir.”
O regulador estabeleceu ainda critérios de contacto com os clientes, definindo que não poderá haver contactos “desleais, excessivos ou desproporcionados”. 

E mesmo que a instituição contrate uma segunda empresa para que seja ela a tentar recuperar os pagamentos em atraso, o banco tem de se certificar que essas empresas cumprem com as normas estabelecidas. 

* Repare-se: "O regulador estabeleceu ainda critérios de contacto com os clientes, definindo que não poderá haver contactos “desleais, excessivos ou desproporcionados”.
Esta frase do Banco de Portugal admite que os bancos têm vindo a actuar com deslealdade, excessiva e desproporcionadamente contra os seus clientes, uma afirmação poderosa.
Porque o Banco de Portugal não pune os prevaricadores??

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