23/10/2012

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Tribunal de Contas questiona exclusão 
de 11 entidades públicas do Orçamento 

Onze entidades públicas reclassificadas foram excluídas dos mapas da execução orçamental relativos ao primeiro trimestre, revela o relatório de acompanhamento do Tribunal de Contas, apontando o incumprimento das normas orçamentais e a falta de documentos que expliquem a decisão.
O ESPECTRO DE GASPAR

Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, Prevenção Rodoviária Portuguesa, Arco Ribeirinho Sul, Polisalbufeira, Frente Tejo, Aveiro Polis, Polis Castelo Branco, Setúbal Polis, Tomar Polis, Viseu Polis e Gaia Polis são as onze entidades públicas reclassificadas (EPR) que o Tribunal de Contas não percebe porque foram excluídas do Orçamento do Estado de 2012.
As EPR são empresas públicas que contam para o perímetro do Estado e incluem institutos, fundações, universidades, transportadoras e instituições de solidariedade social, entre outras.
O TC salienta que estas, ao serem incluídas nas contas sectoriais do Instituto Nacional de Estatística para 2011, teriam também de constar do Orçamento do Estado para 2012.
"Não obstante o incumprimento da referida norma, não foi apresentada documentação sobre as decisões tomadas e responsabilidades assumidas neste âmbito, designadamente informações e despachos autorizadores, não se conhecendo as razões pelas quais essas entidades foram excluídas do OE para 2012, nem as concretas consequências dessas exclusão", refere o documento.
Posteriormente ao período de análise do relatório do TC, uma circular do Ministério das Finanças, datada de 06 de Julho, excluiu do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Fundação Ricardo Espírito Santos e voltou a incluir o Arco Ribeirinho Sul, a Frente Tejo e as sociedades Polis.
A POSTURA DO POVO PORTUGUÊS
 Três outras entidades (entre as quais, a Parups e a Parvalorem, veículos financeiros do Estado que gerem activos e créditos do BPN, e a Tapada Nacional de Mafra) não registaram os dados da sua execução orçamental nos primeiros três meses do ano "por incumprimento dos prazos de registo", acrescenta o Tribunal.
"Note-se que o exame da execução registada no SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), em sede de acompanhamento da execução orçamental, tem detectado recorrentes atrasos e omissões significativas", crítica o relatório do TC.
O TC sublinha ainda o "carácter incompleto" da informação relativa aos SFA (que integram 262 serviços), que tem sido recorrente, "prejudicando a utilidade da informação divulgada sobre a execução orçamental" destes.

* Elementar caro William, aldrabice financeira do ministério... não é novidade.

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