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"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Pedir serviços policiais pode custar
60 euros por quatro horas
A solicitação de prestação de serviços de segurança é possível, sem prejuízo da missão da PSP e GNR. O Governo fixou agora a remuneração que os policiais (PSP) e militares (GNR) devem receber por estarem ao serviço nessas operações.
As entidades públicas ou privadas podem solicitar à Guarda Nacional
Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP) serviços de
segurança, mediante pagamento e depois de autorizado. O Governo já fixou
a remuneração que os agentes e chefias têm de auferir para prestar
esses serviços. O pagamento é feito pelos requisitantes.
De
acordo com a portaria publicada esta segunda-feira, 24 de Setembro,
quatro horas neste tipo de serviços podem custar, durante a semana no
período laboral (das 8 horas às 20 horas), entre 36 e 42 euros (o que
significa entre nove e 10,5 euros à hora). Será de 36 euros consoante se
trate de cabo, agente principal, guarda ou agente, subindo para 38
euros caso estes agentes desempenhem funções de coordenação ou caso
sejam destacados para essas missões sargentes ou chefes. Se nessas
operações estiverem oficiais, quatro horas terão de ser remuneradas a 42
euros.
Se o serviço for prestado fora do horário laboral, ou aos
fins-de-semana ou feriados, o custo será, respectivamente, de 51,7
euros, 54 euros e 60 euros.
Por cada hora acrescida ou fracção superior a quinze minutos acresce um pagamento que varia entre os nove e os 15 euros.
De acordo com a Lei, e "sem prejuízo do cumprimento da sua missão, a PSP [ou GNR]
pode prestar colaboração a outras entidades públicas ou privadas que a
solicitem, para garantir a segurança de pessoas e bens ou para a
prestação de outros serviços, mediante pedidos concretos que lhe sejam
formulados, os quais serão sujeitos a decisão caso a caso".
Há
ainda uma tabela para a prestação de serviços de segurança pela PSP e
GNR em competições desportivas de natureza não profissional, variando os
valores, em horário laboral, entre os 25,50 euros e os 36 euros. No
restante horário, o valor varia entre 37,6 e os 53,3 euros.
O Governo, na portaria assinada pelo ministro das Finanças e ministro da Administração Interna, determina ainda que os valores agora fixados são anuais e automaticamente actualizados com base na taxa de inflação.
Segundo
a portaria, "os valores determinados encontram-se de acordo com a
avaliação feita das tarefas e dos custos envolvidos nos serviços
prestados, não deixando de se contemplar, pelas características
específicas e interesses aí implicados, normativo especial referente aos
espectáculos desportivos tributários de um tratamento específico".
* Poder-se-hão contratar polícias ou guardas para nos protegerem dos assaltos perpretados pelo governo???
.
Será mesmo poder-se-hão?
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