HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Consumidores com facturas
em atraso arriscam suspensão
de serviço durante 30 dias
Terminado a data limite de pagamento, o consumidor tem 10 dias para regularizar o pagamento da factura. Findo este período, o serviço será suspenso por 30 dias.
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a suspensão automática
do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações electrónicas
por um período de 30 dias, "no caso de falta de pagamento dos valores
da factura até à data nela fixada como limite de pagamento acrescida de
um prazo máximo de 10 dias".
Passados estes dias, o fornecimento
do serviço será suspenso durante 30 dias. O consumidor tem, porém, a
possibilidade de "pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de
pagamento com o prestador de serviços". Nesse caso, "o prestador deve,
imediatamente, repor o fornecimento do serviço".
O Executivo
definiu ainda que, findo o período de suspensão, se o consumidor "não
proceder ao pagamento dos valores em dívida considera-se o contrato
automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor".
Esta medida faz parte de uma "proposta de lei que procede à alteração
da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei de Defesa do Consumidor e
da Lei das Comunicações Electrónicas, no sentido de, por um lado,
melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão
através da eliminação de pendências, e de, por outro lado, atribuir
maior eficácia à protecção do consumidor", refere o comunicado do
Conselho de Ministros.
O Governo decidiu ainda obrigar as
empresas (prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de
venda a prestações) a aumentar a informação que prestam aos
consumidores.
* Quando é que o governo põe cobro à publicidade enganosa difundida por todos os operadores???
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