13/07/2012

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HOJE NO
"PÚBLICO"

 Presidente do Tribunal Constitucional
. defende que se taxe o capital 
e não só o trabalho  

O presidente do Tribunal Constitucional (TC), em entrevista à Antena 1, afirma que se olhou de forma errada para o acórdão que considerou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores da função pública e pensionistas. Como alternativas, sugere que se taxe não apenas os rendimentos trabalho, mas também os do capital.

Numa entrevista conduzida pela jornalista Maria Flor Pedroso, Rui Moura Ramos explica que o acórdão do Tribunal Constitucional não se limita a criticar a diferença estabelecida entre o sector público e o sector privado no corte dos subsídios, apelidando de “simplistas” tais leituras.

“A crítica parte de um postulado errado. O acórdão não se baseia na comparação entre titulares de rendimentos de origem pública ou privada. Quando se está a chamar a atenção para a comparação entre público e privado está-se a fazer uma leitura redutora do acórdão. O acórdão fala de titulares de rendimento. Ora os rendimentos não são só públicos ou privados, porque antes de mais, esses são os rendimentos do trabalho e há outros rendimentos que estão em causa também, como os rendimentos do capital”, reitera Rui Moura Ramos.

Cortes nas subvenções aos partidos

Para o presidente do TC o principal problema da opção do actual Governo passa por as medidas de redução da despesa pública incidirem sobre um único tipo de rendimentos. Rui Moura Ramos defende, assim, que há mais formas de emagrecer as contas do Estado, cortando, por exemplo, nas subvenções aos partidos e taxando também os rendimentos do capital. “Na despesa pública há outra despesa que não a despesa que se traduz na redução do pagamento dos serviços prestados” pelo trabalho, acrescenta.

O juiz conselheiro critica também a forma “a quente” como o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, reagiu ao acórdão, ao dizer que a alternativa pode passar por estender os cortes dos subsídios de férias e de Natal ao sector privado.

Uma alternativa que mereceu, aliás, várias críticas que o PÚBLICO acompanhou ao minuto , nomeadamente da CGTP, que no próprio dia sugeriu que se taxasse o capital , as mais-valias, os dividendos e as transacções em bolsa “daqueles que até agora não têm sido solidários, nem com a população, nem com o país a pagar impostos”.

Rui Moura Ramos, ainda à Antena 1, deixa também críticas à forma conturbada como decorreram as eleições para o TC, sublinhando que o processo fragilizou tanto a instituição como a Assembleia da República.

O presidente do TC foi um dos três juízes conselheiros que votaram vencidos na decisão sobre o acórdão que se pronunciou pela inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas.

O acórdão foi votado por nove juízes: o relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como pelo vice-presidente do TC, Gil Galvão. Votaram vencidos três conselheiros: Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o presidente do Tribunal, Rui Moura Ramos.

Efeitos só a partir de 2013

Já sobre a decisão de não aplicar os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade ao ano de 2012, votaram nove juízes: o conselheiro relator, João Cura Mariano, e os juízes conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, bem como o vice-Presidente Gil Galvão e o presidente Rui Moura Ramos. Em relação a este ponto, votaram vencidos três conselheiros: Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

O Tribunal Constitucional justificou a decisão considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de Janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda, com a direcção do PS a demarcar-se “totalmente” da iniciativa.O TC considera que a medida “se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes” e concluiu que a diferença de tratamento era “de tal modo acentuada e significativa” que não era justificável pelas “razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público”.
O BURACO JUSTO

No entanto, e “atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado”, o Tribunal reconhece que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público. Por essa razão, o TC restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, “não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.


*  O sr juíz Presidente devia ter pugnado para um relatório mais claro de modo  a que não suscitasse interpretações diversas, é uma obrigação de qualquer tribunal redigir com clareza.


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