23/07/2012

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS/
DINHEIRO VIVO"

Fisco passa a considerar que 
contribuintes foram notificados mesmo que não leiam email das Finanças 

O fisco considera que o contribuinte está notificado a partir do momento em que acede à sua caixa de mensagens – mesmo que não as tenha lido. Por isso, se aderiu às notificações eletrónicas e quer evitar entrar em situações de incumprimento, consulte de forma regular esta caixa e sobretudo abra as mensagens para saber o que lhe pedem e conseguir responder em tempo útil. Ao contrário do que sucede com os contribuintes que prestam contas do IVA, os particulares que apenas entregam declaração de IRS podem decidir se querem ou não passar a ser notificados eletronicamente pelo fisco. Esta adesão era e continua a ser voluntária, mas quem optou por este meio vai deixar de também receber as cartas das Finanças em papel, como tem acontecido até aqui. 

Os contribuintes estão a ser avisados do momento a partir do qual vão passar a ser apenas notificados por via eletrónica o que significa que deixaram de receber correspondência remetida pelo fisco em correi físico. Resta saber contudo se os habituais avisos para pagamento dos impostos também desaparecem na forma de papel.
Em rigor, notificação abrange as obrigações fiscais que estão em falta porque não foram regularizadas dentro do prazo. Nesta caso, o fisco notifica o contribuinte para a necessidade de pagar a dívida em causa e da-lhe um prazo específico para o fazer.
Mas as cartas que habitualmente são enviadas duas vezes por ano a avisar sobre o prazo e valor para pagar do IMI, por exemplo, não são uma notificação, mas apenas um aviso de informação que o contribuinte poderia obter junto das Finanças. Se este tipo de informações úteis (sobre prazos e montantes) passar a ser também enviado apenas por via eletrónica (e é natural que isso suceda) o melhor é estar atento a esta caixa de correio.
No caso das notificações, como está em causa já um atraso num imposto ou obrigação fiscal, uma distração pode sair cara. Porque, o fisco considera que a pessoa está notificada a partir do momento em que acede à sua caixa de correio (independentemente de abrir ou não as mensagens), começando o prazo a contar a partir desse momento. Se não aceder, é considerado notificado 25 dias após o envio.
Esta maneira de funcionar e os prazos levaram mesmo a Deco a alertar para a necessidade de se alargar o perído para 30 dias, de forma a salvaguardar situações de férias.


* Vamos lá esclarecer, o Fisco não quer só cobrar os impostos que são devidos, mais aqueles que são o exagero do assalto, o fisco quer emboscar cidadãos que por qualquer distracção fortuita deixa passar o prazo de pagamento de  qualquer  imposto, aí PIMBA, lá vai multa, mas quando o Fisco se atraza na devolução do dinheiro não há indeminizações para o cidadão...Gasparex!

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