22/06/2012

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Culpados de morte em acidentes proibidos de guiar 

Alterações à legislação penal preveem, entre outras medidas, retirar a carta a quem causar vítimas em desastres de automóvel. 

As mudanças às leis penais ontem aprovadas pelo Conselho de Ministros preveem a aplicação de uma pena acessória de proibição de conduzir aplicada a quem for considerado culpado em acidentes de viação de que resultem mortos ou feridos graves. 
Esta medida insere-se nas propostas de alteração do Governo ao Código Penal e ao Código do Processo Penal, alargando o âmbito desta punição, que, atualmente, só se aplica quando os condutores são apanhados com taxas de álçcool no sangue superiores a 0,50 g/l. 



* Uma lei que faz falta há 30 anos!!!


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