21/06/2012

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HOJE NO

"JORNAL DE NEGÓCIOS"


Banco de Portugal condena 17 arguidos no processo contra a SLN

 Regulador tinha acusado 23 arguidos e agora decidiu condenar 17 deles. As coimas podem chegar aos cinco milhões de euros. 


O Banco de Portugal anunciou hoje que decidiu condenar 17 dos 23 arguidos que tinha acusado na investigação às irregularidades na SLN - Sociedade Lusa de Negócios, “holding” que controlava o Banco Português de Negócios antes do banco ser nacionalizado. 

Em comunicado, o regulador refere que “no âmbito de processo de contra-ordenação em curso no Banco de Portugal em que se apura a eventual responsabilidade contra-ordenacional pela prática de factos ocorridos no “universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios” (…) deliberou condenar 17 dos 23 arguidos contra quem tinha sido deduzida acusação no mesmo processo”. 

De acordo com a mesma fonte, o Banco de Portugal apurou que os factos registados pelos responsáveis acusados são “susceptíveis de consubstanciarem infracções ao disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e puníveis nos termos do artigo 211.º do mesmo Regime Geral, o Banco de Portugal”. 

O regulador condena assim os 17 arguidos pela prática de "infrações graves, pelo que estes pode ser punidos "com coima de 10.000 euros a 5.000.000 euros ou de 4.000 a 2.000.000 euros, consoante seja aplicada a ente coletivo ou a pessoa singular". Segundo a Lusa, o artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras refere-se a infracções especialmente graves e condena entre outros a prática não autorizada, por quaisquer indivíduos ou entidades, de operações reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras, a realização fraudulenta do capital social, a falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa. 

Este artigo indica também que são infracções especialmente graves os actos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais, entre outros. 

O Banco de Portugal, que não revela a identidade dos arguidos e condenados, adianta que estes dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, para impugnarem judicialmente a decisão. 


* Num país em que se debate até à exaustão o "crime" do Cristiano Ronaldo não ter marcado um golo à Alemanha, fica pouco transparente a omissão dos nomes de 17 pressupostos criminosos, que defraudaram o país em muitos milhões de euros e que todos os portugueses andam a pagar as consequências  dessa fraude. 


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