16/04/2012




HOJE NO
"PÚBLICO"

Isenções nas antigas Scut 
acabam a 30 de Junho

As isenções nas antigas Scut acabam a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média do PIB per capita nacional.

A informação foi confirmada hoje à Agência Lusa por fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas Scut.
“A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-Scut que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional”, explicou a fonte.

Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro). Em Março último, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas Scut e que em Junho irá reavaliar a situação. “É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de Junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão”, afirmou Álvaro Santos Pereira.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes a 2009, apenas Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve ultrapassaram a média do PIB nacional, com índices, respectivamente, de 138, 131 e 108 (índice 100 corresponde à média nacional). Já por exemplo a região da Serra da Estrela apresentava, segundo o mesmo documento, um índice de 52,6, o Tâmega de 55,4 e a Península de Setúbal 72,4.

Em todo o país existem actualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (Scut). Segundo a Estradas de Portugal, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas auto-estradas que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas. “Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras dez viagens mensais efectuadas na respetiva auto-estrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens”, explicou a fonte.

Neste processo eram consideradas como “populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva” aquelas com residência ou sede na área de influência da Scut. Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infra-estruturas, casos das Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território “fique a menos de dez quilómetros da via”.

Já fora das áreas metropolitanas - correspondente às Scut Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território “fique a menos de 20 quilómetros da via”.


* Vale mais sustentar os burros a pão-de-ló....


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