04/04/2012

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BRASIL
UNICEF Brasil -
alerta para consequências da absolvição
 de homem acusado de violar três meninas

A UNICEF Brasil alerta que a absolvição de um homem acusado de violar três meninas de 12 anos põe em risco a proteção de menores no país e mostrou esperança na revisão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Numa nota enviada às redações na tarde de terça-feira, o representante no Brasil do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) reagia à decisão do STJ de manter a absolvição de um homem acusado de violar três crianças de 12 anos com o argumento de que as meninas já se prostituíam há muito tempo.

Para a organização, o argumento "é absurdo, culpando a criança pela falha da sociedade em protegê-la adequadamente".

Na nota, Gary Stahl manifesta "profunda preocupação com as possíveis consequências negativas desta sentença para a proteção e garantia dos direitos de meninos e, sobretudo, meninas no Brasil".

O responsável acusa o STJ de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criminaliza a exploração sexual comercial de criança e adolescente, bem como o Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes sexuais contra vulneráveis (menores de 14 anos).

Além disso, considera que a decisão contraria "os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente" e viola a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Gary Stahl manifesta ainda "apoio incondicional" à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à ministra Maria do Rosário, "que procuram os meios legais para que a violação dos direitos humanos dessas três meninas não passe impune e, dentro do marco legal brasileiro, que o violador seja punido".

Recordando que a Constituição Federal responsabiliza "toda a sociedade" pela proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, o representante da UNICEF diz esperar que "a decisão seja revista e que o violador seja punido no rigor da lei".

Divulgada a 27 de março, uma nota do STJ revela que os juízes entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

A decisão mereceu o repúdio imediato da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) sobre Violência Contra a Mulher.

Para a ministra, é "inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade em que se encontram", enquanto os parlamentares do CPI consideraram que a juíza relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, não "relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.

O Ministério Público e o Governo Federal já decidiram recorrer da decisão, que admite recurso para o próprio STJ e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sequência das críticas, o próprio presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que o tribunal poderá rever a sentença.

Desde 2009, o Código Penal prevê que relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro. Mas o caso que o STJ julgou agora aconteceu em 2002 e na época a lei dava liberdade ao juiz para analisar e interpretar cada denúncia.



* Estamos a lembrar-nos do caso "Casa Pia" em que até ao momento a defesa dos arguidos transformou as vítimas em velhacos e mentirosos, numa  tentativa de denegrir o bom nome daqueles senhores tão cheios de boas maneiras. O "Ballet Rose" dos anos salarentos não faz muita diferença.

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