05/03/2012



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Taxas de retenção do IRS de 2012 
são excessivas, dizem fiscalistas

As taxas de retenção na fonte de IRS para 2012 são excessivas e vão forçar os contribuintes de rendimento mais elevado e os que tenham menos deduções fiscais a realizar um empréstimo ao Estado que só será devolvido em 2013.

"Com base nos cálculos que efetuámos, este aumento [das taxas de retenção], que é mais acentuado para os rendimentos situados nos escalões intermédios e mais elevados, apresenta-se excessivo face ao imposto a apurar após a entrega da declaração de IRS, o que quer dizer que irá haver um reembolso de imposto proporcionalmente maior que em anos anteriores", explicou à Agência Lusa Martins Gomes, consultor fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC).

Já Luís Leon, Associate Partner da Deloitte, considera que "as novas retenções na fonte só são excessivas para os contribuintes que não tenham deduções fiscais ou que as deduções fiscais sejam pouco relevantes".

Nas contas feitas pela PwC para a Lusa, e analisando um casal em que ambos são trabalhadores dependentes; têm um filho a seu cargo; e recebem um salário bruto mensal de 1.800 euros cada, a diferença é significativa.

Em 2012, face aos rendimentos que receberam em 2011, tiveram direito a um reembolso de IRS de 624,54 euros e em 2013 face aos rendimentos que receberão este ano, terão um reembolso de 1.149,84 euros uma vez que lhes será aplicada uma retenção na fonte excessiva.

Nos casos de rendimentos mais baixos, o efeito é o contrário.

O mesmo casal, com um dependente, mas com um salário bruto de 1.000 euros cada receberá este ano um reembolso de 925,16 euros e apenas receberá em 2013 um reembolso de 684,46 euros já que ficou sujeito a taxas de retenção mais próximas daquele que é o imposto que tem efetivamente de pagar.

Nas contas feitas pela Deloitte para a Lusa é expurgado o efeito da sobretaxa extraordinária em sede de IRS que foi praticado em 2011 através de um aumento no IRS de 3,55 e que levou à retenção de 50% do subsídio de Natal.

Os resultados das simulações mostram, no entanto, que nos casos dos trabalhadores dependentes se nota um aumento das retenções feitas em 2012 face a 2011 e um aumento dos reembolsos nos casos sem deduções ou com um valores reduzidos de despesas dedutíveis.

De acordo com as mesmas simulações, os solteiros sem despesas em três escalões de rendimentos selecionados (970, 1.500 e 2.800 euros de rendimento mensal) são os que mais adiantam para o Estado em IRS, que terão de ser reembolsados na altura de entregar e fazer as contas ao imposto deste ano.

"As tabelas de retenção na fonte refletem as alterações previstas no Orçamento do Estado para 2012", sublinha o especialista da PwC, explicando que esta subida das taxas de retenção refletem "a redução significativa das deduções à coleta e benefícios fiscais em 2012".

No entanto, Martins Gomes lembra que "este aumento é mais acentuado para os rendimentos situados nos escalões intermédios e mais elevados e aparentemente afigura-se excessivo face ao imposto a apurar após a entrega da declaração de IRS, prevendo-se reembolsos de imposto proporcionalmente maiores que em anos anteriores".

Ou seja, na prática, e em geral, "os contribuintes irão ver o seu salário líquido reduzido mensalmente e terão de esperar pelo reembolso de imposto no próximo ano, após a entrega da declaração de IRS".

As tabelas de retenção na fonte para 2012 penalizam a generalidade dos contribuintes, em particular os de rendimento mais elevado, com as taxas a terem aumentos até dois por cento. Para os contribuintes a quem foi suspenso o subsídio de férias e de Natal há tabelas próprias adaptadas ao facto de estes contribuintes apenas receberem 12 salários e não 14 como os demais trabalhadores dependentes.

O aumento das retenções na fonte em 2012 não é uma nova subida de impostos uma vez que apenas reflete a subida de impostos prevista no Orçamento. Mas quando a taxa de retenção sofre um agravamento excessivo face ao que resulta da subida de impostos constante do Orçamento do Estado, constitui um empréstimo forçado que os contribuintes fazem ao Estado e que apenas lhe é devolvido no ano seguinte quando entregam a respetiva declaração de rendimentos.


* Um assalto absolutamente legal

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