17/02/2012




HOJE NO
"PÚBLICO"

Madeira
Relação confirma absolvição de ex-líder do PS acusado de difamar Jardim

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou “integralmente” a sentença proferida pelo Tribunal Judicial do Funchal que ilibou o ex-líder socialista João Carlos Gouveia do crime de difamação.

“Nada há a censurar à sentença recorrida quando conclui pela inexistência de ilicitude na conduta” de João Carlos Gouveia, concluíram os juízes da Relação sobre o veredicto do Tribunal do Funchal que também o absolveu do pedido de indemnização de 35 mil euros exigida pelo presidente do governo regional da Madeira. O ex-líder do PS era acusado de crime de difamação por ter declarado em 2009 que o governante "usa meios ilícitos e fomenta a corrupção com o único objectivo de ganhar eleições", "tem horror ao trabalho e passa a vida a viajar".

Para decretar a improcedência da acção, entendeu o Tribunal do Funchal em sentença proferida em Abril de 2011 que “se não verifica ilicitude uma vez que, atendendo ao contexto situacional em que foram proferidas e à sua proporcionalidade com a truculência habitualmente utilizada pelo autor [Jardim] no seu discurso político, as afirmações produzidas correspondem ao exercício legitimo da liberdade de expressão que, na actividade politica e relativamente aos titulares de cargos públicos, toma lícita a emissão de juízos de valor, ainda que lesivos do bom nome de terceiros”.

O Tribunal da Relação concluiu que as afirmações produzidas por Gouveia, enquanto apreciação de uma actuação como agente politico, “constituem juízo de valor, referendo-se às consequências daquela actuação, sem contudo, fazer imputação da prática de actos concretos”. O ex-líder do PS “limita-se a afirmar que a actuação do autor [Jardim] promove a corrupção, não podendo daqui extrair-se a imputação de um concreto acto de corrupção”, frisa o acórdão de 14 de Fevereiro. E, acrescenta, “os juízos formulados não surgem como absolutamente desprovidos de base factual, mas antes numa implicação, quanto ao seu contrário, à tenaz oposição do partido do autor a qualquer iniciativa parlamentar destinada a combater a corrupção, e, quanto à sua forma, ao estilo truculento e provocatório utilizado pelo autor nas situações descritas no elenco factual fixado”.

O ex-deputado do PS demonstrou em tribunal que Jardim "utiliza regularmente termos e expressões violentas, contundentes, polémicos e chocantes". A defesa, conduzida por Francisco Teixeira da Mota, lembrou ainda que todas as tentativas na assembleia regional para criar comissões para investigar casos de corrupção têm sido derrotadas pelo PSD, que também tem inviabilizado a criação de um regime de impedimentos e incompatibilidades, idêntico ao da AR, com vista a dificultar situações de corrupção.

A Relação reconheceu que o teor das declarações de Gouveia constitui uma resposta política à actuação, também politica, de Jardim. Ou seja, “o contexto situacional em causa é o jogo político, protagonizado pelo líder da oposição e pelo chefe do governo e do partido dominante, em ano eleitoral”. As afirmações de Gouveia, acrescenta a Relação, “constituem, fundamentalmente, uma apreciação embora negativa, da actuação politica do autor enquanto chefe do governo e do PSD-Madeira, que é, manifestamente, de relevante interesse público”. E, acrescenta, “essa apreciação toca em particular o tema da qualidade da democracia tal como protagonizada pelo partido dominante naquela Região Autónoma, tema esse que estava na agenda politica do momento (e que, ainda hoje, continua bem presente no debate politico”.

“Pela importância fundamental que tem como garante de uma sociedade democrática, se tem por aceitável que o livre debate de ideias que ela pressupõe que se faça com vivacidade e empenho, propiciadoras de imoderação e de alguma fulanização, não ocorrendo, nessas circunstâncias violação de direitos de personalidade dos respectivos actores”, frisam os juízes da Relação. Até porque, acrescentam, por um lado,”sendo a participação nesse jogo voluntária, aceitaram essa circunstância dado não poderem ignorar, ser da essência da sociedade democrática o escrutínio público dos dirigentes políticos”, e, por outro lado, “faz parte das ´regras do jogo´ a capacidade de lidar com a acutilância do debate político democrático”.Em 2006 Gouveia fez uma intervenção na assembleia regional a propósito da relação promíscua entre o coordenador do Ministério Público da região e o poder político face aos fenómenos de corrupção, tendo mesmo entregue um dossier ao procurador-geral da República. O PSD, em resposta, aprovou um requerimento a pedir um exame às faculdades mentais do deputado. Por ter classificado de "garotada" esta iniciativa, Virgílio Pereira foi afastado por Jardim da vice-presidência do partido.


* O "Soba do Caruncho" levou nas lonas...

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