13/02/2012




HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Lidl tem de pagar 200 euros 
para julgar furto de 77 cêntimos
Minístério Público reabriu inquérito por furto 
no valor de 77 cêntimos. Caso tinha sido arquivado
pelo valor "irrisório"

Uma procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra reabriu o inquérito sobre o furto de 77 cêntimos de feijão-verde num supermercado Lidl, que uma procuradora-adjunta arquivara, a 5 de Janeiro, considerando aquele valor "irrisório".

O processo-crime foi reaberto pela procuradora Paula Garcia em resposta à reclamação hierárquica do Lidl contra o arquivamento. Mas aquela decisão, comunicada recentemente ao Lidl, só conduzirá o caso até julgamento se a empresa se constituir assistente no processo, pagando 204 euros ao Estado.

"Não podemos considerar que o valor do furto - 77 cêntimos - seja desprezível, irrisório, já que da sua subtracção resultou, de facto, um prejuízo ao lesado", defende, observando que, numa sociedade com pensões mensais "a raiar os 200 euros, (...) um euro não será um valor desprezível. "Desprezível será um palito, um bago de uva, uma folha de papel...", justifica o despacho de reabertura. Por outro lado, defende que o arquivamento levaria a que um sem-número de produtos expostos nas superfícies comerciais perdesse a protecção penal, incentivando, "quiçá", a prática de furtos.

Mas o despacho da procuradora não agradará ao Lidl. Esta empresa alemã queria que o indivíduo apanhado pela segurança a furtar uma embalagem de feijão-verde no supermercado de Eiras, em Coimbra, a 19 de Julho de 2011, fosse acusado de um crime de furto simples, previsto no artigo 203º do Código Penal e punível com prisão até três anos ou multa. Sendo um crime semipúblico, a queixa do Lidl seria suficiente para o DIAP, eventualmente, acusar o autor do furto e levá-lo a julgamento.

Sucede que, para Paula Garcia, está em causa o chamado "furto formigueiro". Um crime consagrado no artigo 207º do mesmo código, para situações em que o ladrão visa a satisfação imediata de uma necessidade básica. Por ser um crime de natureza particular, o DIAP avisou que só prosseguirá a investigação se o Lidl se constituir assistente, até dez dias após a sua notificação. Caso contrário, o inquérito será definitivamente arquivado.

Na reclamação hierárquica, o Lidl mostrara-se determinado a levar o caso até ao fim. Resta saber se a obrigação de pagar abalará essa determinação. O advogado da empresa esteve indisponível para esclarecer a dúvida, sendo certo que, na queixa inicial, reclamara uma indemnização de 300 euros. O valor do prejuízo que o Lidl alegou ter sofrido, pela perturbação que o furto causou no supermercado. A embalagem de feijão-verde, essa, foi recuperada.

* Lidlichisses, ou piegices...

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