13/02/2012



HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Contratados sem subsídios

Uma nota informativa enviada às escolas, pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, está a gerar controvérsia. A nota esclarece que o pessoal que terminou contrato até 31 de Dezembro de 2011 "tem direito ao subsídio de férias relativo ao período em que exerceu funções em 2011". Quem terminou contrato a 1 de Janeiro de 2012, ou após esta data, "fica abrangido pela suspensão do pagamento dos subsídios de Férias e Natal".

Para Mário Nogueira, secretário--geral da Fenprof, é uma situação de "desigualdade, ilegalidade e de constitucionalidade duvidosa". "Para trabalho realizado no mesmo período, uns recebem, outros não. Penaliza-se quem trabalhou mais". E exemplifica: "um professor contratado em Setembro, cujo contrato acabou a 29 de Dezembro, tem direito a quatro duodécimos do subsídio de férias. Quem terminou contrato a 2 de Janeiro, nada recebe". Nogueira frisa que está apenas em causa o subsídio de Férias, porque o de Natal já foi pago. "O subsídio de Férias é constituído entre Setembro de um ano e Agosto do seguinte". Podem ser afectados "milhares de professores, a começar pelos 15 mil com contratos anuais". O MEC não prestou esclarecimentos.


* Malabarismo financeiro ou vigarice?

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