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Gestores impedidos de acumular cargo com actividades médicas no SNS
Os gestores públicos não podem, a partir desta quinta-feira, acumular esta função com o exercício de actividades médicas no Serviço Nacional de Saúde, segundo o novo Estatuto do Gestor Público.
O novo Estatuto, publicado na quarta-feira em Diário da República, mantém o regime de exclusividade do cargo mas revoga a excepção até agora dada "às actividades médicas dos membros executivos dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica".
Com o exercício das funções executivas são apenas permitidas cinco excepções: actividades exercidas por inerência; participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais; docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público; criação artística e literária; realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração.
No novo Estatuto do Gestor Público, a nomeação passa a ser feita mediante resolução do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada e publicada, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respectivo sector de actividade.
O contrato de gestão a que estão obrigados os gestores públicos abrangidos pelo novo regime deve prever expressamente, segundo o diploma, a demissão quando a avaliação de desempenho seja negativa, designadamente, por incumprimento devido a motivos individualmente imputáveis dos objectivos referidos nas orientações fixadas pelo governo.
* Achamos bem esta intenção de clarificar, mas achamos absolutamente negro o facto de advogados serem deputados e trabalharem no sector privado em escritórios que têm relações laborais com organismos públicos, incluindo o Parlamento.
Marinho e Pinto já denunciou este facto por diversas vezes.
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