10/01/2012



HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Actualização de rendas ignora 
obras feitas pelos inquilinos

Actualização vai basear-se apenas na negociação e nada obriga o senhorio a ter em conta obras feitas ao longo dos anos. E em caso de despejo, contam apenas se o contrato o permitir

A proposta de alteração à Lei do arrendamento urbano deixa de dar qualquer importância às obras de benfeitoria que tenham sido realizadas pelo inquilino para efeitos de actualização das rendas antigas, isto é, anteriores a 1990. O princípio passará a ser, tão somente, o da livre negociação entre as partes, leia-se, inquilino e senhorio, e se este último não quiser ter em conta eventuais despesas que o seu arrendatário tenha feito na casa com obras de beneficiação, nada o obrigará a isso.


* Diz a senhora ministra que esta lei é justa, se justiça é colocar a cabeça do inquilino num cepo, então é.

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