20/01/2012


HOJE NO
"DIÁRIO  ECONÓMICO"

Trabalho
As seis maiores mudanças na lei laboral

Saiba quais são as principais alterações que o acordo da concertação social introduz no mercado de trabalho.


Como é hoje

Férias, pontes e feriados
Desde 2003 que a legislação laboral introduziu a possibilidade de as empresas poderem dar três dias de férias extra aos seus funcionários, por assiduidade. Nestes casos, os dias de férias são aumentados de 22 dias para 25. Também há a possibilidade de, através de negociação colectiva, aumentar ainda mais este bónus. As empresas já hoje podem encerrar, dentro de certas regras e períodos específicos, para férias dos trabalhadores.

Banco de horas e horas extraordinárias
Por negociação colectiva, é possível instituir bancos de horas, que permitem trabalhar até mais quatro horas por dia, até 200 por ano. O tempo a mais de trabalho deve ser compensado depois em dinheiro ou descanso (ou ambos). Esta figura não pode ser introduzida directamente por negociação individual. Fora deste regime, no caso de horas extraordinárias em dia útil, a lei impõe o pagamento de mais 50% na primeira hora extra e 75% nas seguintes. Em dia de descanso semanal ou feriado, há um acréscimo de 100%. Também há direito a descanso compensatório de 25% das horas trabalhadas.

Despedimento
O despedimento por extinção de posto de trabalho tem de seguir os critérios de selecção impostos na lei, relacionados sobretudo com antiguidade. Tanto aqui, como no despedimento por inadaptação, a empresa tem de tentar integrar o trabalhador noutro posto. Por outro lado, o despedimento por inadaptação - que se verifica quando há redução continuada de produtividade, avarias repetidas ou riscos para a segurança e saúde, da responsabilidade do trabalhador - só é possível se tiverem sido introduzidas novas tecnologias ou outras modificações no posto de trabalho.

Indemnizações por despedimento
Actualmente, as compensações por despedimento legal são de 30 dias por cada ano de serviço, para quem já tem contratos definitivos anteriores a Novembro de 2011. No caso de contratos a termo, há direito a três ou dois dias de retribuição por mês de contrato, consoante este não exceda, ou seja superior, a seis meses. Contratos posteriores a Novembro recebem 20 dias por ano de casa, sejam a termo ou definitivos. É a empresa quem tem de assumir a totalidade dos encargos.

Subsídio de desemprego
O valor máximo do subsídio de desemprego corresponde a 1.257,66 euros. O montante da prestação mantém-se estável durante todo o período de atribuição. A duração do apoio depende da idade e do período de descontos: o prazo mínimo é de nove meses e o máximo ultrapassa três anos. É no entanto exigido um período mínimo de 15 meses de contribuições. Só os trabalhadores por conta de outrem têm acesso ao apoio.

Rescisões amigáveis e ‘lay-off'
As rescisões de contrato feitas com o acordo do trabalhador no caso de reestruturação da empresa estão hoje sujeitas a quotas no acesso ao subsídio de desemprego. O ‘lay-off', que corresponde à redução ou suspensão de horários em situação de crise empresarial, é possível dentro de determinadas regras e prazos. Não há imposições em termos de manutenção de contratos ou de prazos para recorrer novamente à medida. A renovação está hoje condicionada ao acordo dos trabalhadores.


Como vai ser

Menos tempo de descanso
A majoração nos dias de férias associada a assiduidade, ou outros critérios, vai ser reduzida em três dias. Para muitos trabalhadores implica passar de 25 para 22 dias de férias. Em dias de ‘ponte', os patrões podem sempre encerrar a empresa e descontar esse dia nas férias dos trabalhadores. Vão ser cortados entre três a quatro feriados. Faltar sem justificação numa ponte implica perder quatro dias de salário.

Tempos de trabalho mais flexíveis e baratos
Vai passar a ser possível negociar a aplicação do banco de horas directamente com o trabalhador. Nestes casos, será possível trabalhar mais duas horas por dia, com o limite de 150 horas por ano. Fora dos regimes de adaptabilidade, o valor pago pelas horas extraordinárias vai ser cortado para metade. Durante dois anos serão aplicados os valores previstos na lei laboral, mesmo aos contratos colectivos. Passados dois anos, os contratos colectivos que forem revistos no sentido de cortar para metade a remuneração que estava prevista passam a prevalecer sobre a lei geral.

Reduzir mão-de-obra mais facilmente
O despedimento por inadaptação passa a ser mais facilmente aplicável, já que será possível mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou mudanças no posto de trabalho. Contudo, o trabalhador que for avisado da quebra de produtividade ou qualidade tem 30 dias para melhorar e ainda o direito a formação. O critério para o despedimento por extinção do posto de trabalho, quando está em causa a escolha de um trabalhador entre vários, é definido pelo patrão, desde que não seja discriminatório.

Despedir será mais barato
Depois de ter cortado as indemnizações para contratos a partir de Novembro, o Governo prepara-se para rever novamente o regime. A partir de 1 de Novembro deste ano todos os contratos passam a estar sujeitos a uma indemnização de acordo com a média europeia, que, diz a ‘troika', fica entre 8 e 12 dias.. Contudo, os actuais contratos mantêm os direitos adquiridos até à mudança da lei, sendo aplicada uma fórmula mista (com as regras actuais e as futuras) no momento de calcular o valor. Metade da indemnização será paga por um fundo empresarial, a ser criado.

Subsídios mais curtos e mais baixos
O valor máximo do subsídio vai ser cortado para 1.048,05 euros e a prestação vai cair 10% ao fim de seis meses. O tempo de descontos necessário para ter acesso ao apoio cai para 12 meses, mas os prazos de atribuição são encurtados, e, no máximo, não irá além de 26 meses. O Governo introduziu uma cláusula de protecção que garante os direitos adquiridos até à entrada em vigor da nova lei. Os trabalhadores indepen-dentes e os gestores também terão acesso ao apoio em certas condições.

Novas regras nas rescisões e ‘lay-off'
O Governo compromete-se a estudar o alargamento das quotas de acesso ao subsídio de desemprego no caso de trabalhadores que rescindam contrato por acordo, desde que sejam substituídos por outros trabalhadores nos quadros. As empresas poderão renovar o ‘lay-off' sem que seja necessário o acordo dos trabalhadores. Contudo, não podem despedir nos 30 ou 60 dias seguintes (consoante a duração do ‘lay-off') e só podem recorrer novamente a este mecanismo depois de decorrido metade do tempo de duração do anterior.

Quando se vai aplicar

Férias reduzidas no próximo ano
O corte nos dias de férias vai ser aplicado em 2013, porque as férias são gozadas com referência ao ano de trabalho anterior. Esta alteração terá que passar pela Assembleia da República porque passa por mexidas no Código do Trabalho, bem como a questão dos feriados. Já sobre as ‘pontes', os juristas não reúnem consenso. Se uns entendem que o Governo por si pode fazer a alteração, outros defendem que terá que ser o Parlamento.

Terá que passar pelo Parlamento
Poderá aplicar-se já este ano se depender apenas do processo legislativo. O diploma, que criará o banco de horas, terá que passar obrigatoriamente pelo Parlamento porque implica uma alteração ao actual Código de Trabalho, que foi uma legislação também aprovada na Assembleia. O Governo terá que apresentar uma proposta de lei, que depois de aprovada, terá de passar pelo crivo do Presidente da República e publicada.

Governo apresenta proposta aos deputados
Tudo o que respeite a despedimentos terá também, segundo disse ao Diário Económico o deputado do PSD Adão e Silva, que passar pela Assembleia da República porque implica alterações ao Código do Trabalho. O Governo apresenta uma proposta de lei para fazer aprovar as alterações ou, em alternativa, as bancadas que apoiam o Executivo podem avançar com projectos de lei. Depois, o Presidente da República terá que promulgar. O processo legislativo está em condições de estar concluído a meio do ano, no máximo.

Até Setembro deste ano
Entra no pacote do despedimento. Como implica uma alteração ao Código do Trabalho em vigor - que foi aprovado na Assembleia da República - terá também que passar pelo crivo dos deputados, seja através de uma proposta de lei do Executivo, seja através de um projecto de lei das duas bancadas que no Parlamento sustentam o Governo de colgação liderado por Pedro Passos Coelho. Segundo ‘toika', a última fase do processo será até ao terceiro trimestre.

No terreno até Março deste ano
Segundo o memorando assinado com a ‘troika', as alterações ao subsídio de desemprego terão de estar concluídas até ao final do primeiro trimestre de 2012. Estas alterações deverão ser aprovadas amanhã em Conselho de Ministros. Como alteram as medidas incluídas num decreto-lei, o Governo não terá que as levar ao Parlamento, a não ser que as alteração vão mais além. Mas se quiser sujeitá-las a debate político poderá apresentá-las na AR.

Este ano pode estar em vigor
Estas são outras alterações que, segundo o PSD, terão que ser submetidas à Assembleia da República porque implicam mexidas no Código de Trabalho que está em vigor. O Governo terá que apresentar aos deputados uma proposta de lei ou, em alternativa, será o PSD ou o CDS a avançarem com projectos de lei. Cavaco Silva será depois chamado a tomar uma posição. Segundo a ‘troika', o Governo deverá apresentar uma proposta de lei sobre o ‘lay-off' na Assembleia até ao final do primeiro semestre. Para as rescisões, até final do segundo.



* Excelente trabalho de informação dos jornalistas Margarida Peixoto com Cristina Oliveira da Silva e Denise Fernandes.
Pena que o assunto seja " Novas e sórdidas maneiras de enviar para a miséria quem trabalha por conta de outrem"


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