31/01/2012




HOJE NO
"A BOLA"

'Apito Final' 
Tribunal dá razão a Pinto
da Costa e a Jacinto Paixão

Decisão de tribunal considera «inexistente» a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol em que foi decidido não dar procedência aos recursos dos presidente do FC Porto e do Boavista, bem como do árbitro Jacinto Paixão no caso «Apito Final».

Segundo a sentença, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), em decisão de primeira instância, deu razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ do dia 4 de Julho de 20008, que prosseguiu à revelia do seu presidente.

Foi com base nessas decisões, agora consideradas «inexistentes«, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de julho mesmo ano, com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.

A ata da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD que haviam sido interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respetivamente.

O tribunal declara «a eficácia das decisões» do então presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, e a «legalidade da decisão de encerramento da reunião» e considera «inexistente a pretensa decisão de 'continuação' da mesma reunião», proferida pelos vogais do CJ, os conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João Abreu e José Salema dos Reis.

Considera, assim, «inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião», que se referem à não procedência dos recursos, pelo que fica «sem efeito a pretensa ata da continuação daquela reunião». Em termos práticos, esta decisão - a segunda favorável ao presidente do FC Porto no âmbito dos recursos motivados pelo processo «Apito Final». O tribunal considera ainda que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência própria e exclusiva para terminar a referida reunião, como fez, sem analisar os recursos referidos.


* Mas que grande imbróglio

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