26/01/2012

ANTÓNIO MARINHO E PINTO



Corrupção (II)

Na crónica que aqui escrevi em 22 de Maio do ano passado abordei o problema da corrupção em Portugal. Analisei então as suas nefastas consequências para a economia e para o desenvolvimento, já que ela distorce as regras da concorrência, promovendo não as melhores empresas mas sim as que proporcionam vantagens aos decisores públicos. A aquisição de bens e serviços pelo estado (em sentido amplo) bem como a adjudicação de obras públicas são os sectores onde a corrupção mais se entranhou sem que se tenha logrado combatê-la com sucesso.

Há, porém, um domínio da soberania nacional em que a corrupção se instalou de forma quase endémica mas da qual poucos falam. Refiro-me aos tribunais, onde o problema atingiu proporções devastadoras para a credibilidade da justiça e do estado de direito democrático. Não se trata de um fenómeno igual ao que ocorre na administração pública (central e local), na instância política ou nas empresas ou institutos públicos, onde a corrupção se deve sobretudo às vantagens patrimoniais directas que proporciona aos decisores ou a terceiros, como familiares, partidos políticos ou clubes de futebol. A corrupção que se instalou nos nossos tribunais é sobretudo uma corrupção moral resultante do facto de a justiça ter sido apropriada pelos magistrados e ser usada ao sabor dos seus interesses corporativos ou mesmo dos seus caprichos pessoais.

Nem só o dinheiro corrompe. O poder também corrompe, por vezes, muito mais do que o dinheiro. E - como é, desde há muito, consabido - o poder absoluto corrompe absolutamente. Ora, o que se passa nos nossos tribunais é, precisamente, isso - a corrupção das consciências de muitos magistrados devido ao poder ilimitado que detêm e que exercem sem qualquer escrutínio democrático ou cívico. Eles escolhem-se uns aos outros, avaliam-se uns aos outros (quase sempre com a nota máxima), julgam-se uns aos outros e absolvem-se (ou exculpam-se) uns aos outros com uma impunidade que choca flagrantemente com o fundamentalismo justiceiro com que julgam os restantes cidadãos. E, quase sempre, com ostensiva pesporrência perante o escândalo causado na sociedade.

É claro que também há casos de magistrados apanhados nas teias da corrupção típica, ou seja, por dinheiro em troca de decisões. Mas esses casos são pontuais e não fazem a primavera nem se devem confundir com a floresta. Já a forma como foram absolvidos ou exculpados é um sintoma escandaloso da referida corrupção moral. Senão, o que devemos pensar quando uma pessoa é condenada num processo porque se provou que entregou dinheiro a um juiz em troca de uma decisão e o juiz em causa é absolvido porque noutro processo não se provou que (ou se provou que não) recebera o dinheiro? Das duas uma: ou nenhum era condenado ou eram ambos. E o que pensar quando magistrados, contra as leis e pareceres dos maiores mestres de direito, decidem isentar de impostos parte significativa das suas próprias remunerações? E o que pensar também quando familiares de magistrados assassinam a sangue frio pessoas indefesas e não vão para a cadeia como iria qualquer outro criminoso? E o que pensar ainda quando tribunais superiores rejeitam recursos bem feitos com a justificação de que têm conclusões a mais e - escreveram-no - conclusões a mais equivalem à ausência de conclusões?

Quer a corrupção propriamente dita quer a corrupção moral derivam da mesma degenerescência do estado de direito e medram devido à mesma anomia da sociedade democrática. As pessoas têm medo de denunciar publicamente o que se passa nos tribunais, porque sabem que sofrerão retaliações, como já aconteceu, inclusive, com magistrados que tiveram a audácia de falar em corrupção na justiça. Em Portugal, qualquer pessoa que se queixe de um juiz ao Conselho Superior da Magistratura corre sérios riscos de vir a ser perseguido criminalmente pelo visado e condenado pelos seus colegas. É (também) por isso que é tão difícil combater a corrupção.

NOTA: Dedico esta crónica aos magistrados incorruptíveis, sobretudo aos juízes honestos, que, anonimamente, um pouco por todo o país, contra ventos e marés, persistem em administrar a justiça vinculados apenas ao Direito.


IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
16/01/12

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