17/08/2011



- UMA GRAÇA PARA O FIM DO DIA


Um bruto Machão (se é que existe!) entra numa farmácia morrendo de dor de cabeça  e pergunta ao farmacêutico:

- O que é que você tem de bom para esta horrível  DOR DE CABEÇA?

O farmacêutico responde:

- Nós temos vários ANALGÉSICOS.

O bruto MACHÃO responde de imediato:

- Já se deve ter apercebido que está a falar com um MACHÃO, e tem a coragem de me vir oferecer um remédio desses!

Eu prefiro morrer de dor de cabeça do que tomar um coisa dessas.

Para mim só serve se for um ORALGÉSICO!



  4 –MANIPULAÇÃO MIDI….ÁTICA
(continuação de 15/08/11)









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FILIPE LUÍS








O luxo dos transportes

O Governo ainda há de taxar a ostentação de se viajar... no elétrico 28!

Quando os portugueses, por exemplo, os lisboetas mais desatentos, chegarem de férias e quiserem renovar o respetivo passe social, vão ter uma surpresa. E quando se dirigirem à bilheteira do Metro, da Carris, da CP ou das várias rodoviárias, servir-lhes-ão o título de transporte - e um copo de água com açúcar. Depois de anos de bandalheira, as empresas de transportes, com ratings de dívida abaixo de lixo, veem-se compelidas a equilibrar o orçamento de qualquer maneira. Ora, em vez de pedirem contas aos gestores públicos e outros boys que enriqueceram à custa de salários injustificáveis e mordomias inexplicáveis, de lhes pedirem que devolvam, novos, os audis e os mercedes topo de gama, o cartão de crédito com as despesas repostas e outras alcavalas, em vez de pedirem contas a tutelas e governos que incentivaram administrações incompetentes a viver à tripa-forra, esfolam, agora, o utente (o cliente, como gostam de dizer os neoliberais de última hora) do mesmo modo educado com que um simpático cidadão de lenço na face e carabina apontada ao peito nos pediria: "Passe para cá a carteira e o relógio, por obséquio. Já agora, junte lá o telemóvel." A única diferença é que, ao menos, as empresas de transporte nos dão um pedaço de papel a que o "cliente" chama "bilhete". E, se for preciso, ainda passam recibo, algo que o dito cidadão do lenço e da carabina dificilmente faria. Esperemos, ao menos, que os funcionários das várias bilheteiras mantenham o uso da farda da respetiva empresa, para que possamos distingui-los do salteador de esquina. Não fôssemos nós confundir tudo, entregando o relógio ao bilheteiro e pedindo recibo ao ladrão.

Bem sei que o aumento dos transportes é determinado pelo memorando da troika. Sábia troika! Preços caríssimos irão, com certeza, incentivar o uso do transporte público, contribuir para retirar o automóvel privado da via pública, ajudar à redução da importação de combustíveis - e assim melhorar o estado da economia nacional... - e melhorar o ambiente, reduzindo o buraco do ozono que pende sobre as nossas cabeças. O transporte público, na ideia da troika, e dos governantes, é uma despesa incomportável para o Estado. Não é um investimento destinado a reduzir o défice, provocado pelo abuso do transporte privado e pelas horas de trabalho que se perdem em filas de trânsito. Nem é um investimento que contribua para a melhoria das condições ambientais. Nem é, finalmente, um serviço público, que o Estado deve garantir, em nome de uma melhor racionalidade económica. Não! O transporte público deixou de ser um serviço para ter de ser um negócio. Deve dar lucro. Tornou-se, não um fator de boa economia para o cidadão e para o País, mas um luxo. Em breve, uma senhora que se apresente em qualquer vernissage nas Necessidades, exibirá uma tiara composta de... bilhetes da Carris! E na loja da joalharia Anselmo, no Centro Colombo, vender-se-ão, em vez de relógios Piaget, uma caderneta de dez bilhetes para o metropolitano. Depois, disso, o Governo ainda há de vir a taxar, como sinal exterior de riqueza, a ostentação de se viajar... no elétrico 28!

Que o digam os turistas, assaltados à porta do Elevador de Santa Justa, em Lisboa: para uma viagem de alguns segundos, pagam cinco euros. E sem carabina apontada ao peito! À atenção do ministro da Administração Interna: por força da atenção dada à criminalidade no Algarve, Miguel Macedo esqueceu-se de colocar um polícia à porta do elevador desenhado por Mesnier du Ponsard!

IN "VISÃO"
11/08/11

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O ESPAÇO NÃO OCUPA LUGAR




N

CABECINHA PENSADORA




VOU ALI JÁ VENHO

COMIDA À MÃO

VAI UM TIRINHO?

SIMPLEX

O REGALO DO AVÔ

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Encontros da Eira

Senhora do Monte




Concerto ao vivo no Jardim Municipal do Funchal - Madeira

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8 – ANÚNCIO DE MOTEL


HOJE NO
" JORNAL  DE NOTÍCIAS"

Provedor sugere denúncia de pais que deixem filhos junto a arribas perigosas

O incumprimento de uma ordem para abandonar uma zona de perigo de queda de arribas "pode constituir um crime de desobediência", defendeu o provedor de Justiça, numa carta enviada à ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território. Pais que deixem filhos perto do perigo devem ser denunciados à Segurança Social e Protecção de Menores.


Na carta, enviada a propósito do acidente que em 2009 matou cinco pessoas na praia Maria Luísa, em Albufeira, no Algarve, Alfredo José de Sousa traçou algumas orientações no sentido de evitar acidentes.

Assim, o provedor diz que deve ser ordenada a imediata retirada ou dispersão dos menores em "zona de risco, interdita ou perigosa, independentemente de estarem acompanhados por adultos".

Segundo Alfredo José de Sousa, "em caso de incumprimento" os pais ou encarregados de educação, "depois de identificados", devem ser alvos de participação à "Segurança Social ou (...) à Comissão de Protecção de Menores".

O provedor admite que, caso estas sugestões sejam aceites, os agentes das administrações das regiões hidrográficas devem ter "um rigor acrescido no exercício dos poderes de fiscalização".

Cerca de um ano depois do acidente na praia Maria Luísa foi publicado um Decreto-Lei que prevê coimas, entre os 200 e os 750 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os mil e os dois mil euros, no caso de pessoas colectivas, para quem remova, desloque, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes.

O mesmo decreto prevê que os utilizadores das zonas balneares que adoptarem comportamentos de risco, transpondo as barreiras de protecção, ou instalando-se e permanecendo em zonas interditas, são punidos com coimas menos significativas, que podem variar entre os 10 e os 50 euros.

Alfredo José de Sousa chama a atenção para o facto de no decreto-lei não ter sido "qualificada como contra-ordenação a infracção que estabelece o dever de os utilizadores da zonas da orla costeira respeitarem e se manterem afastados das zonas assinaladas como zonas de perigo".

"Com efeito, quando não exista no local uma barreira de protecção, susceptível de ser transposta, não há fundamento legal para a punição do utente que ocupe área sinalizada como perigosa", sublinhou.

Por sugestão da Universidade do Algarve, José Alfredo de Sousa defendeu "a promoção de campanhas de sensibilização e informação a nível nacional", uma medida "especialmente adequada à alteração de comportamentos de risco".

No mesmo documento, Alfredo José de Sousa lembra que a praia Maria Luísa dispunha de "bandeira azul", embora com expressa advertência contra o perigo, e revela que vários estudos garantem que os fenómenos em arribas da costa algarvia "são extremamente imprevisíveis quanto ao tempo da sua ocorrência, mesmo em áreas de acentuada vulnerabilidade".

O provedor indica que uma semana antes do acidente a Praia Maria Luísa foi vistoriada "sem que se detectassem particulares sinais de fendas de tracção, indiciando um risco de desmoronamento iminente".

Ainda segundo o provedor, "à data da ocorrência, a Praia Maria Luísa encontrava-se em conformidade com as disposições do plano de ordenamento da orla costeira em vigor, em matéria de segurança de pessoas e bens".


* O Senhor Provedor felizmente já não nos surpreende com as suas comunicações ponderadas, inteligentes e sem alarido, ao invés das mais variadas figuras públicas absolutamente ruidosas, a babarem sentenças.

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8 - CADA FOTO UMA HISTÓRIA


 ESCREVA-A

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