17/08/2011


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Provedor sugere denúncia de pais que deixem filhos junto a arribas perigosas

O incumprimento de uma ordem para abandonar uma zona de perigo de queda de arribas "pode constituir um crime de desobediência", defendeu o provedor de Justiça, numa carta enviada à ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território. Pais que deixem filhos perto do perigo devem ser denunciados à Segurança Social e Protecção de Menores.


Na carta, enviada a propósito do acidente que em 2009 matou cinco pessoas na praia Maria Luísa, em Albufeira, no Algarve, Alfredo José de Sousa traçou algumas orientações no sentido de evitar acidentes.

Assim, o provedor diz que deve ser ordenada a imediata retirada ou dispersão dos menores em "zona de risco, interdita ou perigosa, independentemente de estarem acompanhados por adultos".

Segundo Alfredo José de Sousa, "em caso de incumprimento" os pais ou encarregados de educação, "depois de identificados", devem ser alvos de participação à "Segurança Social ou (...) à Comissão de Protecção de Menores".

O provedor admite que, caso estas sugestões sejam aceites, os agentes das administrações das regiões hidrográficas devem ter "um rigor acrescido no exercício dos poderes de fiscalização".

Cerca de um ano depois do acidente na praia Maria Luísa foi publicado um Decreto-Lei que prevê coimas, entre os 200 e os 750 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os mil e os dois mil euros, no caso de pessoas colectivas, para quem remova, desloque, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes.

O mesmo decreto prevê que os utilizadores das zonas balneares que adoptarem comportamentos de risco, transpondo as barreiras de protecção, ou instalando-se e permanecendo em zonas interditas, são punidos com coimas menos significativas, que podem variar entre os 10 e os 50 euros.

Alfredo José de Sousa chama a atenção para o facto de no decreto-lei não ter sido "qualificada como contra-ordenação a infracção que estabelece o dever de os utilizadores da zonas da orla costeira respeitarem e se manterem afastados das zonas assinaladas como zonas de perigo".

"Com efeito, quando não exista no local uma barreira de protecção, susceptível de ser transposta, não há fundamento legal para a punição do utente que ocupe área sinalizada como perigosa", sublinhou.

Por sugestão da Universidade do Algarve, José Alfredo de Sousa defendeu "a promoção de campanhas de sensibilização e informação a nível nacional", uma medida "especialmente adequada à alteração de comportamentos de risco".

No mesmo documento, Alfredo José de Sousa lembra que a praia Maria Luísa dispunha de "bandeira azul", embora com expressa advertência contra o perigo, e revela que vários estudos garantem que os fenómenos em arribas da costa algarvia "são extremamente imprevisíveis quanto ao tempo da sua ocorrência, mesmo em áreas de acentuada vulnerabilidade".

O provedor indica que uma semana antes do acidente a Praia Maria Luísa foi vistoriada "sem que se detectassem particulares sinais de fendas de tracção, indiciando um risco de desmoronamento iminente".

Ainda segundo o provedor, "à data da ocorrência, a Praia Maria Luísa encontrava-se em conformidade com as disposições do plano de ordenamento da orla costeira em vigor, em matéria de segurança de pessoas e bens".


* O Senhor Provedor felizmente já não nos surpreende com as suas comunicações ponderadas, inteligentes e sem alarido, ao invés das mais variadas figuras públicas absolutamente ruidosas, a babarem sentenças.

.m

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