30/12/2011



HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Novo regime de arrendamento urbano
Inquilinos que vivam em prédios muito degradados
estão em risco de despejo
Contratos das rendas antigas podem ser todos denunciados no prazo máximo de cinco anos.

O novo regime jurídico de arrendamento urbano que o Governo aprovou ontem vem virar do avesso as regras existentes nas suas mais variadas vertentes. Além do aumento generalizado das rendas anteriores a 1990, o novo regime abre a porta à denúncia em massa dos contratos de arrendamentos de todas as épocas, criando condições para uma revolução no mercado de arrendamento.

Uma das novidades com maior alcance diz respeito à possibilidade de os senhorios desalojarem os seus inquilinos sempre que invoquem a necessidade de realizar obras profundas ou de demolição do imóvel. A intenção era conhecida, mas só ontem se souberam os detalhes. Segundo o Ministério do Ambiente, para desalojar o inquilino basta ao senhorio fazer uma "mera comunicação" e pagar uma indemnização correspondente a seis meses de renda.

Para um inquilino, por exemplo, que pague uma renda de 60 euros – é esse o caso de 56% dos arrendatários em Lisboa – este terá de deixar a sua casa em troca de uma indemnização de 300 euros. E sem direito a alojamento.

Se o inquilino tiver mais de 65 anos ou possuir um grau de deficiência superior a 60%, o senhorio é obrigado a realojá-lo "no mesmo concelho em condições análogas". Ou seja, o proprietário pode obrigar um inquilino seu que viva no bairro de Alfama para o colocar num prédio nos Olivais.

Uma revolução nas grandes cidades
Até agora, as regras para desalojamento definitivo com motivo de realização de obras eram muito mais apertadas. Primeiro a denúncia tinha de ser feita em acção judicial e o inquilino tinha direito a receber uma indemnização por "danos suportados" que no mínimo seria de dois anos (agora passa a ser de seis meses). Além disso, o proprietário era sempre obrigado a realojar o inquilino independentemente da sua idade ou condição.

O Governo opera, assim, uma autêntica revolução nas regras actuais que, a ser aplicada desta forma, deverá resultar numa grande alteração do tecido social e etário das principais cidades portuguesas. O objectivo do Governo é avançar, finalmente, com a tão desejada reabilitação urbana. As novas regras criarão oportunidades de negócios que deverão aliciar os proprietários e empresas imobiliárias a investir na reabilitação e no arrendamento.

Ordem para negociar à força
O novo mecanismo de actualização das rendas antigas – que são vitalícias e que estão muito desactualizadas devido a anos de congelamento – assenta numa lógica negocial, que já fora proposta pelo Governo de Santana Lopes. Em vez da actualização baseada na avaliação administrativa dos imóveis, prevista na lei em vigor e que poucos resultados teve (só três mil rendas actualizadas), o Governo passa todo o poder para a negociação entre senhorio e inquilino.

Ao contrário do que acontecia até agora em que os contratos vinculísticos (uma espécie de rendas vitalícias) nunca podiam ser denunciados, agora estes contratos podem ser rasgados. Quando o inquilino não tenha carência económica ou idade superior a 65 anos (ou deficiência), a denúncia pode ser imediata, no próximo ano; Se for pobre, a renda não pode subir além de um certo nível, mas apenas durante os cinco anos, altura em que o contrato pode ser denunciado, ficando o Estado responsável pela sorte do inquilino; se tiver mais de 65 anos, não pode ser despejado só porque não chegou a acordo com o senhorio. Nesse caso, a renda anual aumenta para um quinze avos do futuro valor matricial da casa. E se o arrendatário não conseguir pagar esse valor? Nesse caso, terá de sair, mas essa será sempre uma decisão sua, ainda que condicionada.


* Como ontem referimos num comentário a uma notícia semelhante, esta lei não moraliza, é revanchista, trata os bons e os maus inquilinos da mesma maneira, muito mal, dando a entender que os senhorios são as grandes vítimas e todos muito honestos. Uma ova!!!
Este governo oprime quem vive do seu salário, quem não tem acesso a cuidados de saúde privados e quem não tem casa própria.


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