29/12/2011




HOJE NO
"DIÁRIO  ECONÓMICO"

Arrendamento
Proprietários aplaudem 
fim do prazo de cinco anos nos contratos

As associações de proprietários aplaudiram hoje o fim do limite mínimo de cinco anos dos contratos de arrendamento.

As associações de proprietários aplaudiram hoje o fim do limite mínimo de cinco anos dos contratos de arrendamento previsto na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, mas lançaram algumas críticas, nomeadamente à criação de um balcão nacional do arrendamento.

"Em relação aos arrendamentos novos, parece-nos positivo que os prazos sejam diminuídos para dois anos porque cinco é um prazo muito elevado", disse o presidente da Associação Lisbonenses de Proprietários, Menezes Leitão.

A proposta de lei do arrendamento urbano aprovada hoje em Conselho de Ministros prevê o despejo dos inquilinos por incumprimento do pagamento ao fim de três meses, depois de uma notificação do senhorio.

A duração de celebração de contratos de arrendamento também deixa de ter um limite mínimo de cinco anos, podendo as partes acordar o tempo que quiserem. Caso o contrato não indique a duração, é assumido que dura durante dois anos e será renovado automaticamente.

Luís Menezes Leitão congratulou-se com as "medidas tomadas no sentido de agilizar os despejos por falta de pagamento de renda, que são um dos grandes factores de entrave à confiança no mercado de arrendamento".

Contudo, ressalvou ter dúvidas de que "o balcão nacional de despejos de que se fala seja o modo mais adequado de conseguir essa agilização porque, se o inquilino manifestar oposição, terá de ir sempre para tribunal".

"Estamos convencidos de que, na esmagadora maioria dos casos, o inquilino manifestará oposição e, por isso, terá sempre que se ter uma intervenção judicial", afirmou.

Quanto aos arrendamentos antigos, Luís Menezes Leitão disse já não ter uma apreciação tão positiva: "Achamos correcto que se tenha actualizado esses arrendamentos, mas estamos frontalmente contra a exigência de que, quando as partes não cheguem a acordo, o senhorio pague uma indemnização ao inquilino. Não faz sentido absolutamente nenhum", sublinhou.

"O que sucede normalmente quando não chegam a acordo é que não se continua com o contrato", acrescentou.Por seu lado, António Frias, da Associação Nacional de Proprietários, congratulou-se com a agilização dos despejos porque "quem não paga a renda deve largar a casa".

"Sabemos que a situação típica dos arrendamentos é um indivíduo que faz um contrato de arrendamento, paga o primeiro mês e não paga mais nenhum. De forma que não se trata de nenhuma desumanidade ele ser despejado sumariamente, porque não paga a renda", afirmou.

António Frias também concorda com a redução dos contratos para dois anos porque "não há qualquer motivo para o contrato mínimo do arrendamento ser de cinco anos".


* Se a nova lei ficar como a peça indica os inquilinos estão literalmente "agarrados". Nem está em causa o incumprimento do pagamento da renda, basta o senhorio, criar a dada altura, uma antipatia pelo inquilino para o "despedir", sem ter que respeitar o que está contratado. 
António Frias mente descaradamente quando afirma "Sabemos que a situação típica dos arrendamentos é um indivíduo que faz um contrato de arrendamento, paga o primeiro mês e não paga mais nenhum. De forma que não se trata de nenhuma desumanidade ele ser despejado sumariamente, porque não paga a renda". Não se aplica à grande maioria dos casos, os inquilinos  são pessoas sérias!!!
Temos ou não temos um governo preversamente liberal?

.

Sem comentários:

Enviar um comentário