16/11/2011


HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Certificado de óbito 
passa a ter emissão electrónica

Novo sistema de informação acaba com os impressos em papel passados pelo médico para declarar a morte e autorizar a remoção e transporte do cadáver. Governo fala em redução de constrangimentos burocráticos, diminuição de custos e melhoria da qualidade estatística.
O Governo acaba de entregar no Parlamento a proposta que cria o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). A desmaterialização do certificado evitará as deslocações e a recolha de informação clínica junto das diversas entidades intervenientes, permitindo a sua emissão electrónica. Também para efeitos de remoção e transporte do cadáver, o médico competente emite, a partir do sistema na Internet, a correspondente guia.

O tratamento da base de dados do SICO ficará a cargo do Director-Geral da Saúde e o prazo máximo de conservação dos dados recolhidos é de 20 anos. Todos os intervenientes que contactem com os dados registados estão obrigados ao sigilo profissional, “mesmo após o termo das suas funções”.

“Esta medida, para além de reduzir os constrangimentos burocráticos impostos às famílias num momento penoso, como é o da perda de um ente querido, traduz um esforço de diminuição dos custos de funcionamento do serviço público e, sobretudo, representa um acréscimo da qualidade da prestação”, justifica o Executivo na exposição de motivos do diploma.

Melhorar a estatística da morte e reduzir os “eleitores fantasma”

A proposta de lei do Governo justifica ainda que esta desmaterialização do certificado de óbito “torna ainda possível o tratamento estatístico das causas de morte, de forma a permitir que as políticas de saúde melhor se adeqúem às necessidades da população”.

Mas o SICO não vai apenas agregar a informação que actualmente consta no certificado de óbito. Incluirá também informação recolhida pelas autoridades policiais e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), cujos dados vão ajudar à avaliação dos meios de socorro e ao estudo das causas de morte.

Finalmente, o novo sistema vai articular-se com as bases de dados de várias outras entidades, como o da identificação civil, o registo nacional de utentes do sistema de saúde, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações. O Instituto Nacional de Estatística (INE) passará também a receber informação periódica da Direcção-Geral da Saúde sobre as causas de morte.

Além disso, o Instituto dos Registos e Notariado vai assegurar o envio periódico da informação dos óbitos à Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), “para efeitos de organização, gestão e actualização da base de dados do recenseamento eleitoral”. Esta informação vai ajudar a minorar o problema dos “eleitores fantasma” que constam nos cadernos eleitorais depois da morte.

Segundo um estudo dos investigadores Luís Humberto Teixeira e José Bourdain, haverá mais de 755 mil “eleitores fantasma” nos cadernos eleitorais – perto de 8% do total dos inscritos para as últimas legislativas de 5 de Junho deste ano –, na sua maioria pessoas já falecidas e emigrantes.


* A inovação é bem vinda desde que não se enganem no nome do defunto e "matem" alguém por engano, como já acontece em números engraçados, mesmo com registo em papel.
Mas notável é a existência de mais de 755 mil "eleitores fantasma" nos cadernos eleitorais. Uma vergonha de todo o tamanho para todos os ministros da Tutela, para quem gere o sistema informático do Estado e para a Comissão Nacional de Eleições.
Já agora uma ideia, porque não propor para deputados "eleitores fantasmas", sebastianismo já existe.


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