28/03/2011

ALMORRÓIDA JUSTICEIRA



Pressões políticas justificam 
prisão de Pedroso

Supremo Tribunal de Justiça garante que havia prova mais do que suficiente para prender preventivamente o ex-deputado. A TVI teve acesso ao acórdão que isenta o Estado de qualquer indemnização 

Por: Cláudia Rosenbusch  e Carlos Enes 

O Supremo Tribunal de Justiça chumbou qualquer indemnização do Estado a Paulo Pedroso, por considerar que havia prova testemunhal mas do que suficiente contra ele, nomeadamente as descrições pormenorizadas de abusos sexuais feitas por três menores da Casa Pia. 

«Os depoimentos destes três menores, identificando Paulo Pedroso por fotografia, pelo nome, ou pela actividade profissional e imputando-lhe a prática reiterada de abusos sexuais, com descrição de pormenores, referindo os locais onde teriam ocorrido, constituem uma forte plataforma indiciária contra o autor», lê-se no acórdão. 

O envolvimento do Presidente da República, Jorge Sampaio, do Procurador-Geral, Souto Moura, e do bastonário dos advogados à época, José Miguel Júdice, levado a cabo por amigos de Paulo Pedroso, como Ferro Rodrigues ou António Costa, é outra das razões que justificam a prisão de Pedroso: «Verifica-se a tentativa de contacto das mais altas instituições do Estado». 

Os juízes do Supremo, com base nas escutas existentes no processo, declaram aderir completamente às decisões do juiz Rui Teixeira e do Tribunal da Relação segundo as quais os políticos tentaram perturbar a prova no processo casa pia

«Terceiros, a pedido de Paulo Pedroso, realizaram diligências junto de instituições judiciais e políticas susceptíveis de criarem perigo de perturbação do inquérito e sentimento de insegurança e intranquilidade públicas, com consequências ao nível da prova», refere o acórdão, rejeitando que o juiz Rui Teixeira tenha errado ao prender Paulo Pedroso

Para os juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, mal andou a juíza Amélia Puna Loupo, da 10ª vara cível de Lisboa, ao decidir indemnizar o ex-deputado considerando como «caso julgado» o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que o libertou. 

Os conselheiros lembram que o mesmo TRL, embora não tenha enviado Paulo Pedroso para julgamento, deixou escrita uma «insanável dúvida» quanto à sua culpabilidade ou inocência.


IN "PÁGINA DA TVI 24"
27/03/11

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