LIV~MEGA FÁBRICAS
2- ALUMÍNIO
A electricidade sólida





FONTE:   Jose Maria Peiro Saez
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Universo

VI. Galáxia das Explosões Estelares

(M82)

Viagens pelo Universo
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AS MULHERES NA HISTÓRIA
36.3-𝑴𝑨𝑫𝑨𝑴𝑬 𝑫𝑬 𝑷𝑶𝑴𝑷𝑨𝑫𝑶𝑼𝑹
"𝒂 𝒇𝒂𝒗𝒐𝒓𝒊𝒕𝒂 𝒅𝒂𝒔 𝒇𝒂𝒗𝒐𝒓𝒊𝒕𝒂𝒔 𝒇𝒓𝒂𝒏𝒄𝒆𝒔𝒂𝒔"


FONTE:Canal História e Tu .

ANTÓNIO CLUNY

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A gaiola onde querem

 encerrar a justiça

A jurisprudência que, durante muitos anos, incidiu sobre outro tipo de criminalidade ocorrida em outros meios e contextos sociais, ajuda pouco a lidar com as novas feições da criminalidade que chocam agora a sociedade portuguesa.

Muitos têm sido os casos jurídico-judiciários que, mais recentemente, convocaram a atenção dos portugueses.

Alguns desses casos, para não dizer todos, têm concitado uma crítica mais ou menos fundada, mais ou menos desinformada, por parte dos comentadores habituais.

Escusado será dizer que, por maiores e mais detalhadas explicações técnico-jurídicas que as mais altas entidades judiciais apresentem para o que ocorreu em cada um desses casos, elas não colherão nunca no contexto social atual.

Não se trata, porém, de uma questão de habilidade de comunicação de tais entidades.

O que acontece é que ninguém está à espera de respostas jurídicas para tais decisões, antes de explicações políticas (mais amplas) para os insucessos repetidamente noticiados.

A responsabilidade de tal dessintonia comunicacional reside, também, mas não só, nas ilusórias e empoladas expectativas sobre o papel da Justiça criadas insistentemente aos cidadãos por alguns políticos e por muitos discursos de agentes judiciários.

Por boas e más razões, gerou-se, de facto, na sociedade a ideia de que o funcionamento da Justiça poderia corrigir sempre, com eficiência e acuidade, muitas das iniquidades que em outros palcos, designadamente os políticos e económicos, são cometidas.

É verdade que o bom – diria antes, o normal - funcionamento da Justiça pode ajudar a conter as práticas sociais mais excessivas, violentas ou predatórias, sejam elas as que se relacionam com o abuso dos bens públicos, dos bens comuns e dos bens pessoais.

Não cabe, contudo, à Justiça, que, no nosso sistema jurídico constitucional, se rege por leis estritas e procedimentos formais, superar o condicionamento político, institucional e legal em que deve exercer as suas funções.

Claro está que a Justiça pode – e deve -, a partir do ordenamento constitucional e legal, procurar encontrar, em cada momento, as melhores e mais justas soluções para cada caso concreto.

Todavia, ante a exposição pública a que, por via da específica lógica mediática, a Justiça está submetida, será sempre cada vez mais limitada a possibilidade – e mesmo a vontade – desta de, arrojadamente, moldar a sua intervenção às novas realidades.

Em muitos casos, para se poder elevar acima das circunstâncias mais comuns, a Justiça terá de se socorrer de princípios e valores constitucionais cuja leitura mais adequada e atual, por mais apropriada que seja ao caso concreto, não deixará, também ela, desde logo, de ser encarada pelos media como politicamente comprometida.

Ora a Justiça, quer devido a um discurso ensimesmado em que se deixou encerrar, quer em função de uma crítica política e social externa - manipuladora e também ela autocentrada - tende a evitar assumir, hoje, riscos, na descoberta e execução de decisões e práticas menos correntes, pois, mesmo que oportunas, podem ser interpretadas como facciosas, designadamente quando se trata de casos de grande exposição e repercussão social.   

Muitas das decisões judiciais recentes, e que mais criticadas foram, encontravam-se, pois, à partida, envolvidas por esta gaiola de contextos internos e externos que captura, hoje, a prática do sistema jurídico-judicial.

São tais condicionamentos, que, em rigor, dificultam aos magistrados - por mais ousados que eles possam ser, e eles nem sequer foram formados para isso – voar à procura de soluções mais imaginativas, dinâmicas e condicentes com a novidade e especificidade dos casos que lhes aparecem para resolver.  

Presos entre uma prática judiciária jamais posta em questão internamente, uma jurisprudência que, como é normal, conforma, apenas, as decisões dos casos mais habituais, os magistrados movem-se com dificuldade num mundo novo – e numa sociedade instável e mediática e politicamente motivada – que, assim, ora os critica por excesso de protagonismo, ora os acusa de passividade negligente.

Em rigor, em nenhuma das situações visadas pela crítica político-mediática que envolveu os casos referidos ultimamente se pode falar, com seriedade, da existência de erros técnico-jurídicos.

Mas isso jamais é, ou será, reconhecido pelos media, cuja maioria dos comentadores, de resto, pouco sabem da matéria, e que, na realidade, como referi, nem sequer é dela que querem tratar.

O que se pode, portanto, apontar à Justiça é – isso sim - o desfasamento dos seus procedimentos comuns ante a emergência de casos e sujeitos criminais novos.

Alterar tais procedimentos, tendo em vista ultrapassar mais eficientemente os condicionalismos provocados por essa nova criminalidade e os seus poderosos sujeitos, poderia, sem dúvida, resolver algumas situações, mas suscitaria, também, de imediato, a costumada crítica de protagonismo justicialista.

Isso aconteceu, frequentemente, aliás, em outros casos não muito distantes, e os magistrados ficaram, por isso, conscientes das leituras e consequências sociais corrosivas de tais iniciativas.

Deixar o sistema funcionar como de costume não resultou, porém, melhor.

Originou, como parecia óbvio, a crítica contrária: a de laxismo. 

Muitos magistrados, assim confrontados entre estas duas contingências, queixam-se, atónitos, de estarem a ser “presos por ter cão, e presos por não o terem”.

Reconheçamos que emparedados por uma crítica mediática ambivalente - e sempre flutuante de acordo com as simpatias ou antipatias político-sociais do momento - muitos magistrados sentem-se condicionados, ou mesmo incapazes, de formular e pôr em prática respostas jurídicas inovadoras e eficientes, que sejam, em simultâneo, socialmente inteligíveis.

Por essa e outras razões que, por ora, não vêm ao caso, eles sentem-se, na verdade, com pouca legitimidade social – que não constitucional – para, sem uma continuada reformulação das leis, tomarem decisões juridicamente inovadoras e, hoje, eficazes.

Num país onde tanto se fala, a propósito e a despropósito, na independência e na autonomia dos magistrados judiciais e do Ministério Público, talvez fosse bom revisitar e analisar, por isso, os efetivos condicionalismos do seu exercício concreto (o não legislado) e refletir sobre como aqueles conceitos constitucionais são, na prática, vividos, ou não, pelos próprios.

Talvez os nossos magistrados se surpreendessem com as conclusões que daí se pudessem tirar.

* Jurista. Magistrado do Ministério Público

IN "i" - 19/10/21

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2786.UNIÃO

EUROPEIA

ALEMANHA

TUBINGA

Cidade alemã aumenta em 600% o preço

dos estacionamentos de automóveis


 

 FONTE:   euronews

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33-Falsidade.com
33.1-Triângulo Mortal



FONTE:tbrsete

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PARTI o meu iPad...
[resposta da Apple]



FONTE:   Nuno Agonia

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Rufus Wainwright

Chelsea Hotel


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MEMÓRIAS DO IMPÉRIO SECRETO

4 -O ESTILO DO SAMURAI



André Viola
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O QUE FAZ UM AVIÃO EMPINAR? 

Veja a importância do 
PESO E BALENCEAMENTO


FONTE:   Aero Por Trás da Aviação

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"... ᗩ ᑕᗩᒪᑕ̧ᗩ ᑕOᑎSᕮGᑌᕮ ᖴᗩᘔᕮᖇ

ᒪᗩᐯᗩGᕮᗰ ᑕᕮᖇᕮᗷᖇᗩᒪ ᑎᗩS ᗰᑌᒪᕼᕮᖇᕮS!" 



FONTE:   1904

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 6 ѕιɴαιѕ de qυe eѕтά lιdαɴdo coм αlɢυéм тóхιco


 

FONTE:   INCRÍVEL

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É SÓ AMANHÃ!


 * É ajuda preciosa JCS!

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2861
Senso d'hoje
  JORGE ROQUE DA CUNHA
 MÉDICO PORTUGUÊS
SECRETÁRIO-GERAL DO SIM*
RESPUBLICA 
A greve é o último dos recursos






* SIM - Sindicato Independente dos Médicos

** Episódio da série "Isto é o Povo a falar"


FONTE:   KuriakosTV
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30-TEATRO
FORA "D'ORAS"
𝐼𝒱-𝑊𝑒𝑠𝑡 𝑆𝑖𝑑𝑒 𝑆𝑡𝑜𝑟𝑦


𝑆𝑖𝑛𝑜𝑝𝑠𝑒:

𝑊𝑒𝑠𝑡 𝑆𝑖𝑑𝑒 𝑆𝑡𝑜𝑟𝑦 - 𝐴𝑚𝑜𝑟 𝑆𝑒𝑚 𝐵𝑎𝑟𝑟𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠/𝑆𝑖𝑛𝑜𝑝𝑠𝑒 𝑑𝑜 𝑓𝑖𝑙𝑚𝑒 𝑁𝑜 𝑙𝑎𝑑𝑜 𝑜𝑒𝑠𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑁𝑜𝑣𝑎 𝑌𝑜𝑟𝑘, 𝑎̀ 𝑠𝑜𝑚𝑏𝑟𝑎 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑟𝑎𝑛𝘩𝑎-𝑐𝑒́𝑢𝑠, 𝑓𝑖𝑐𝑎𝑚 𝑜𝑠 𝑔𝑢𝑒𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑖𝑔𝑟𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑒 𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑒𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 𝑓𝑎𝑣𝑜𝑟𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎𝑠. 𝐷𝑢𝑎𝑠 𝑔𝑎𝑛𝑔𝑢𝑒𝑠, 𝑜𝑠 𝑆𝘩𝑎𝑟𝑘𝑠, 𝑑𝑒 𝑝𝑜𝑟𝑡𝑜-𝑟𝑖𝑞𝑢𝑒𝑛𝘩𝑜𝑠, 𝑒 𝑜𝑠 𝐽𝑒𝑡𝑠, 𝑑𝑒 𝑏𝑟𝑎𝑛𝑐𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑔𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑔𝑙𝑜-𝑠𝑎𝑥𝑜̂𝑛𝑖𝑐𝑎, 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑢𝑡𝑎𝑚 𝑎 𝑎́𝑟𝑒𝑎, 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑛𝑑𝑜 𝑢𝑚 𝑐𝑜́𝑑𝑖𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑒 𝑔𝑢𝑒𝑟𝑟𝑎 𝑒 𝘩𝑜𝑛𝑟𝑎. 𝑇𝑜𝑛𝑦, 𝑎𝑛𝑡𝑖𝑔𝑜 𝑙𝑖́𝑑𝑒𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝐽𝑒𝑡𝑠, 𝑠𝑒 𝑎𝑝𝑎𝑖𝑥𝑜𝑛𝑎 𝑝𝑜𝑟 𝑀𝑎𝑟𝑖𝑎, 𝑖𝑟𝑚𝑎̃ 𝑑𝑜 𝑙𝑖́𝑑𝑒𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑆𝘩𝑎𝑟𝑘𝑠, 𝑒 𝑡𝑒𝑚 𝑠𝑒𝑢 𝑎𝑚𝑜𝑟 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑠𝑝𝑜𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜. 𝐴 𝑝𝑎𝑖𝑥𝑎̃𝑜 𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑜𝑖𝑠 𝑓𝑒𝑟𝑒 𝑝𝑟𝑖𝑛𝑐𝑖́𝑝𝑖𝑜𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑚𝑏𝑜𝑠 𝑜𝑠 𝑙𝑎𝑑𝑜𝑠, 𝑎𝑐𝑖𝑟𝑟𝑎𝑛𝑑𝑜 𝑎𝑖𝑛𝑑𝑎 𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑢𝑡𝑎.

𝐸𝑙𝑒𝑛𝑐𝑜:
𝐹𝑅𝐸𝐷 𝑆𝐼𝐿𝑉𝐸𝐼𝑅𝐴 (𝑇𝑂𝑁𝑌),
𝐵𝐼𝐴𝑁𝐶𝐴 𝑇𝐴𝐷𝐼𝑁𝐼 (𝑀𝐴𝑅𝐼𝐴),
𝑆𝐴𝑅𝐴 𝑆𝐴𝑅𝑅𝐸𝑆 (𝐴𝑁𝐼𝑇𝐴),
𝐹𝑅𝐴𝑁𝐶𝐴𝑅𝐿𝑂𝑆 𝑅𝐸𝐼𝑆 (𝐷𝑂𝐶),
𝐴𝐷𝐴𝐿𝐵𝐸𝑅𝑇𝑂 𝐻𝐴𝐿𝑉𝐸𝑍 (𝐵𝐸𝑅𝑁𝐴𝑅𝐷𝑂),
𝐿𝑈𝐶𝐼𝐴𝑁𝑂 𝐴𝑁𝐷𝑅𝐸𝑌 (𝑅𝐼𝐹𝐹)

FONTE:Musical ProShots