.
Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
23/09/2020
ADÃO CARVALHO
Na estrutura do Código de Processo Penal, o Ministério Público é o titular da ação penal.
A notícia do crime é sempre transmitida ao Ministério Público, a quem compete a direção do inquérito, assistido pelos órgãos de polícia que atuam sob a direta orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional.
Compete aos órgãos de policia criminal coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo.
Para que o magistrado do Ministério Público dirija efetivamente o inquérito cuja investigação decorre junto dos OPC´s, torna-se imperioso que entre ambos existam canais de comunicação eficientes e que aquele possa acompanhar de forma muito próxima o desenrolar das diligências de investigação que estão a ser levadas a cabo por estes.
Tal só é possível com a substituição das tradicionais formas de comunicação, como o uso de papel, e o recurso a ferramentas eletrónicas.
Não faz sentido que um magistrado para obter informação sobre um inquérito que dirige continue a ter que endereçar um ofício ao OPC e aguardar que o mesmo responda em tempo útil, sobretudo na era da tecnologia, da internet e dos sistemas de comunicação em rede.
Torna-se, assim, prioritário o aperfeiçoamento do sistema informático existente nos tribunais e a interligação e compatibilização dos sistemas usados pelos vários operadores da justiça de forma a que a informação circulante esteja acessível a todos de forma instantânea e que de igual forma torne possível a troca de correspondência imediata.
Nomeadamente no que tange ao Ministério Público e à investigação criminal é necessário compatibilizar os sistemas operacionais dos OPC de forma a que o magistrado possa aceder a todos os inquéritos que dirige e que estejam em investigação nestes de forma imediata, eliminando-se toda uma troca de correspondência burocrática e ineficiente.
O magistrado do MP tem que ter em permanência acesso às tarefas de investigação que estão a ser realizadas nos OPC´s, sem prejuízo para a autonomia técnica das polícias.
Só desta forma se assegurará que o titular da ação penal tenha um acompanhamento mais próximo dos inquéritos que estão sob a sua alçada e assuma uma maior responsabilização para com o resultado.
Por outro lado, a redução da clássica troca de correspondência entre ambos, permitirá obter ganhos de tempo e de meios.
O caminho tem de ser este, para que o Ministério Público possa cumprir a função constitucional de titular da ação penal, assumindo verdadeiramente a direção efetiva do inquérito, com manifestos ganhos ao nível da eficiência e da produtividade.
POR UMA BOA CAUSA
.
𝓙𝓪́ 𝓼𝓮 𝓼𝓪𝓫𝓮 𝓹𝓸𝓻𝓺𝓾𝓮 𝓱𝓸𝓾𝓿𝓮 𝓪𝓺𝓾𝓮𝓵𝓮 𝓪𝓳𝓾𝓷𝓽𝓪𝓶𝓮𝓷𝓽𝓸 𝓪 𝟏𝟑 𝓭𝓮 𝓢𝓮𝓽𝓮𝓶𝓫𝓻𝓸 𝓷𝓸 𝓬𝓸𝓷𝓬𝓮𝓵𝓱𝓸 𝓭𝓮 𝓞𝓾𝓻𝓮́𝓶, 𝓮́ 𝓺𝓾𝓮 𝓸𝓼 𝓹𝓮𝓻𝓮𝓰𝓻𝓲𝓷𝓸𝓼 𝓯𝓸𝓻𝓪𝓶 𝓪𝓰𝓻𝓪𝓭𝓮𝓬𝓮𝓻 𝓪̀ 𝓿𝓲𝓻𝓰𝓮𝓶(?) 𝓜𝓪𝓻𝓲𝓪 𝓷𝓪𝓭𝓪 𝓽𝓮𝓻 𝓪𝓬𝓸𝓷𝓽𝓮𝓬𝓲𝓭𝓸 𝓭𝓮 𝓰𝓻𝓪𝓿𝓮 𝓷𝓪 𝓯𝓮𝓼𝓽𝓪 𝓭𝓸 𝓐𝓿𝓪𝓷𝓽𝓮, 𝓾𝓶𝓪 𝓫𝓸𝓪 𝓬𝓪𝓾𝓼𝓪!
.
102-CINEMA