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XXXIV-OS RIOS E A VIDA
1- RIO GUADIANA
1.3-A MEMÓRIA DO RIO



FONTE:  Ceder La Serena 
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BECCA SWIM 4K
Miami Swim Week 
Swimwear Bikini Fashion Show
2020




FONTE:  SHIFT
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Como reduzir a vontade
de comer doces


FONTE:  Dra. Carolina Beckman

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MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO

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Os efeitos da separação 
entre um clube e 
a SAD que fundou

Três perguntas e respostas sobre as dúvidas mais comuns a respeito do regime jurídico das Sociedades Desportivas.

1. Pode um clube vender a totalidade da sua participação na SAD que fundou? Não é obrigado a ter sempre 10 por cento?
A Lei das Sociedades Desportivas (LSD) não responde directamente a essa questão, mas a resposta, à luz dos princípios gerais vigentes no nosso ordenamento jurídico e do próprio espírito das normas da LSD interpretadas só pode ser positiva: um clube pode validamente deixar de ser sócio da SAD que tenha constituído pela via da personalização jurídica da sua equipa desportiva, por vários meios, como a declaração da sua insolvência, a deliberação em assembleia geral da sua dissolução, ou a alienação voluntária das acções que nela detenha. Porém, a partir do momento em que a sua participação se torne inferior a 10%, o clube deixa de poder beneficiar do regime de tutela especial que, enquanto sócio dessa SAD, a LSD lhe conferia. Na prática, deixa de ser aplicável a essa SAD, nas relações com o clube, o regime especial previsto para as sociedades constituídas pela personalização jurídica da equipa desportiva.

2. O que sucede a essa SAD? Mantém direito a competir? Mantém a ligação ao clube fundador ou passa a SAD de raiz?
A SAD não perde, por essa razão, o direito a participar na competição em que está integrada (o direito a participar em competições foi imperativa e definitivamente transmitido pelo clube à sociedade no momento da constituição desta). E passa, a partir do momento em que a participação do clube fundador se torna inferior a 10% (e só a partir daí) a ser regida, no que respeita às relações com o clube, pelas regras que se aplicam a uma sociedade desportiva constituída de raiz - o mesmo é dizer, deixa de estar sujeita à aplicação das normas da LSD que se destinam à protecção do clube fundador de uma sociedade desportiva constituída pela personalização jurídica da sua equipa.

3. O clube passa a poder fundar nova SAD ou SDUQ e a competir nas provas profissionais?
Mais uma vez, nenhuma norma existindo na LSD que estabeleça regime especial (e sendo também o Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e os Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional omissos na matéria), a resposta genérica a essa questão passa pela aplicação de outras regras do ordenamento jurídico português, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, que consagra expressamente o direito de iniciativa económica privada. Assim, em regra, depois da alienação da participação que detenha na sociedade desportiva, o clube fundador poderá validamente constituir nova sociedade desportiva, por qualquer das formas previstas na lei. Mas só poderá voltar a optar pela personalização jurídica da equipa desportiva se, no momento da constituição dessa sociedade, for de novo titular de direitos de participação em quadro competitivo e existindo, na sua esfera jurídica, contratos de trabalho desportivos e contratos de formação desportiva relativos a praticantes da modalidade que permitam afirmar a existência de uma equipa, a fim de poder dar cumprimento ao disposto na LSD.

* Professora da Universidade Católica Portuguesa/Coordenadora Científica da PG em Organização e Gestão no Futebol Profissional /Autora do livro ‘Sociedades Desportivas’

IN "A BOLA" - 11/08/20

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15-Lura da Psi

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luɽɑ ɗɑ ƥsɩ

15 -3 Tɩρo⳽ ᑯᥱ ⳽ᥙɩᥴɩ́ᑯɩo ρoɾ Dᥙɾƙᖾᥱɩຕ-
Eɠoɩ́⳽tᥲ, ᥲꙆtɾᥙɩ́⳽tᥲ ᥱ ᥲᥒôຕɩᥴo




FONTE:  Universo da Psicologia TV

51.2-HORIZONTES DA MEMÓRIA


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51-HORIZONTES DA MEMÓRIA
51.2-O Vale do Sousa



* O professor José Hermano Saraiva era uma personalidade exímia em encantar-nos, aqui fica a "memória" da nossa saudade.

Charlie Puth

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Live at Home Tribute

Charlie Puth

See You Again


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18-CASAMENTOS PRECOCES
1.5-MOÇAMBIQUE
A história de ZITA LISTONE


 
* "Minha mãe não trabalha, e tínhamos dificuldade em pagar as contas, por isso, eu me casei para ver os nossos problemas resolvidos. Eu tinha 15 anos quando me casei com um comerciante de 30 anos, que tinha outras 4 esposas. Fiquei muito arrependida por ter me casado tão cedo, eu já não poderia realizar o meu sonho de ser professora. O Conselho de Escola soube da minha situação e me ajudou a sair do casamento e eu voltei a estudar. Já saí do casamento prematuro e estou muito feliz. Voltei para casa da minha mãe e agora posso brincar livremente com os meus amigos," disse Zita Listone, da província da Zambézia, em Moçambique. 

 A Agência Coreana de Cooperação Internacional (KOICA) e o UNICEF, com a colaboração de parceiros, apoiam ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano para assegurar que as crianças usufruam de uma educação de qualidade. O povo Coreano apoia o Projecto dos Conselhos de Escolas para a melhoria da sua intervenção no combate às barreiras da rapariga à educação, absentismo escolar, casamentos prematuros, violência contra as crianças e gravidezes precoces.


FONTE:   UNICEF Moçambique
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Gelo no pénis

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Gelo no pénis 

 Exorcismo e culpa,

  a dolorosa jornada de

aceitação de um padre gay


As histórias dos padres gays são vividas em segredo, discutidas apenas entre eles, tratadas em guetos dentro das congregações, sob o medo de perseguição e de caça às bruxas. Ou, apenas, em solidão. No país, dentre 27 mil padres, não há nenhum que esteja atualmente exercendo o sacerdócio e que tenha se assumido em público. Dezenas de padres gays brasileiros e pesquisadores do tema estimam, entretanto, que o número de homossexuais entre os sacerdotes do país é significativo. Seis padres e seminaristas homossexuais de cinco Estados brasileiros aceitaram compartilhar suas histórias, ao longo de um mês, com a reportagem da BBC News Brasil. Todos pediram anonimato, por receio de punições. No vídeo, um deles narra a sua jornada de aceitação.

FONTE:  BBC News Brasil

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Ⲟ ⲫⳙⲉ ⲉ́ ⲁ𝖽ⲁⳏⲧⲁⲥ̧ⲁ̃ⲟ ⲃⲁ⳽ⲉⲁ𝖽ⲁ ⲉⲙ ⲉⲥⲟ⳽⳽ⳕ⳽ⲧⲉⲙⲁ⳽




FONTE:ONU Brasil
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. 2433
Senso d'hoje
ARTISTAS INTERNACIONAIS
CONVIDADOS DA UNESCO 
UNIDOS CONTRA O RACISMO 



FONTE:  ONU Brasil

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25.III- O Fantasma da Ópera

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25-TEATRO
FORA "D'ORAS"
𝐼𝐼𝐼-𝔒 𝔉𝔞𝔫𝔱𝔞𝔰𝔪𝔞 𝔡𝔞 𝔒́𝔭𝔢𝔯𝔞



𝑆𝐼𝑁𝑂𝑃𝑆𝐸:

𝑀𝓊𝓈𝒾𝒸𝒶𝓁 𝒪 𝐹𝒶𝓃𝓉𝒶𝓈𝓂𝒶 𝒹𝒶 𝒪́𝓅𝑒𝓇𝒶 𝒶𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝒶𝒹𝑜 𝓅𝑜𝓇 𝒶𝓁𝓊𝓃𝑜𝓈 𝒹𝑜 𝒞𝑜𝓁𝑒́𝑔𝒾𝑜 𝒞𝑒𝓃𝑒𝒸𝒾𝓈𝓉𝒶 𝒟𝓇. 𝒥𝑜𝓈𝑒́ 𝐹𝑒𝓇𝓇𝑒𝒾𝓇𝒶 𝓃𝑜 𝒞𝑒𝓃𝓉𝓇𝑜 𝒞𝓊𝓁𝓉𝓊𝓇𝒶𝓁 𝒞𝑒𝓃𝑒𝒸𝒾𝓈𝓉𝒶 𝒥𝑜𝓊𝒷𝑒𝓇𝓉 𝒹𝑒 𝒞𝒶𝓇𝓋𝒶𝓁𝒽𝑜 𝓃𝒶 𝒸𝒾𝒹𝒶𝒹𝑒 𝒹𝑒 𝒰𝒷𝑒𝓇𝒶𝒷𝒶 - 𝑀𝒢.

𝒪 𝐹𝒶𝓃𝓉𝒶𝓈𝓂𝒶 𝒹𝒶 𝒪́𝓅𝑒𝓇𝒶 𝑒́ 𝓊𝓂 𝓇𝑜𝓂𝒶𝓃𝒸𝑒 𝒻𝓇𝒶𝓃𝒸𝑒̂𝓈 𝒹𝑒 𝒻𝒾𝒸𝒸̧𝒶̃𝑜 𝑔𝑜́𝓉𝒾𝒸𝒶, 𝑒𝓈𝒸𝓇𝒾𝓉𝑜 𝓅𝑜𝓇 𝒢𝒶𝓈𝓉𝑜𝓃 𝐿𝑒𝓇𝑜𝓊𝓍.
𝐹𝑜𝒾 𝓅𝓊𝒷𝓁𝒾𝒸𝒶𝒹𝑜 𝓅𝑒𝓁𝒶 𝓅𝓇𝒾𝓂𝑒𝒾𝓇𝒶 𝓋𝑒𝓏 𝒸𝑜𝓂𝑜 𝓊𝓂𝒶 𝓈𝑒𝓇𝒾𝑒 𝑒𝓂 𝐿𝑒 𝒢𝒶𝓊𝓁𝑜𝒾𝓈 𝒹𝑒 𝟤𝟥 𝒹𝑒 𝓈𝑒𝓉𝑒𝓂𝒷𝓇𝑜 𝒹𝑒 𝟣𝟫𝟢𝟫 𝒶 𝟪 𝒹𝑒 𝒿𝒶𝓃𝑒𝒾𝓇𝑜 𝒹𝑒 𝟣𝟫𝟣𝟢 𝑒 𝑒𝓂 𝒻𝑜𝓇𝓂𝒶 𝒹𝑒 𝓋𝑜𝓁𝓊𝓂𝑒, 𝑒𝓂 𝒶𝒷𝓇𝒾𝓁 𝒹𝑒 𝟣𝟫𝟣𝟢 𝓅𝑜𝓇 𝒫𝒾𝑒𝓇𝓇𝑒 𝐿𝒶𝒻𝒾𝓉𝓉𝑒.
𝒜 𝓃𝑜𝓋𝑒𝓁𝒶 𝑒́ 𝓅𝒶𝓇𝒸𝒾𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝒾𝓃𝓈𝓅𝒾𝓇𝒶𝒹𝒶 𝑒𝓂 𝒻𝒶𝒸𝓉𝑜𝓈 𝒽𝒾𝓈𝓉𝑜́𝓇𝒾𝒸𝑜𝓈 𝒹𝒶 𝒪́𝓅𝑒𝓇𝒶 𝒹𝑒 𝒫𝒶𝓇𝒾𝓈 𝒹𝓊𝓇𝒶𝓃𝓉𝑒 𝑜 𝓈𝑒́𝒸𝓊𝓁𝑜 𝒳𝐼𝒳 𝑒 𝓊𝓂 𝒸𝑜𝓃𝓉𝑜 𝒶𝓅𝑜́𝒸𝓇𝒾𝒻𝑜 𝓇𝑒𝓁𝒶𝓉𝒾𝓋𝑜 𝒶̀ 𝓊𝓉𝒾𝓁𝒾𝓏𝒶𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝑒𝓈𝓆𝓊𝑒𝓁𝑒𝓉𝑜 𝒹𝑒 𝓊𝓂 𝓂𝓊́𝓈𝒾𝒸𝑜 𝒻𝒶𝓂𝑜𝓈𝑜.
𝒩𝑜𝓇𝓂𝒶𝓁𝓂𝑒𝓃𝓉𝑒 𝓈𝑒𝓊 𝓊𝓈𝑜 𝑒́ 𝒹𝑒 𝒻𝑒𝓈𝓉𝒶𝓈 𝒻𝑜𝓁𝒸𝓁𝑜́𝓇𝒾𝒸𝒶𝓈 𝓅𝓇𝑜𝒹𝓊𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝒟𝑒𝓇 𝐹𝓇𝑒𝒾𝓈𝒸𝒽𝓊̈𝓉𝓏 𝒹𝑒 𝟣𝟪𝟦𝟣.
𝐻𝑜𝒿𝑒 𝑒𝓂 𝒹𝒾𝒶, 𝑒́ 𝑜𝒻𝓊𝓈𝒸𝒶𝒹𝒶 𝓅𝑒𝓁𝑜 𝓈𝓊𝒸𝑒𝓈𝓈𝑜 𝒹𝑒 𝓈𝓊𝒶𝓈 𝓋𝒶́𝓇𝒾𝒶𝓈 𝒶𝒹𝒶𝓅𝓉𝒶𝒸̧𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓉𝑒𝒶𝓉𝓇𝑜 𝑒 𝒸𝒾𝓃𝑒𝓂𝒶, 𝒶𝓉𝒾𝓃𝑔𝒾𝓃𝒹𝑜 𝑜 𝓈𝑒𝓊 𝒶𝓊𝑔𝑒 𝒶𝑜 𝓈𝑒𝓇 𝒶𝒹𝒶𝓅𝓉𝒶𝒹𝒶 𝓅𝒶𝓇𝒶 𝑜 𝓉𝑒𝒶𝓉𝓇𝑜 𝓂𝓊𝓈𝒾𝒸𝒶𝓁 𝓅𝑜𝓇 𝒜𝓃𝒹𝓇𝑒𝓌 𝐿𝓁𝑜𝓎𝒹 𝒲𝑒𝒷𝒷𝑒𝓇, 𝒞𝒽𝒶𝓇𝓁𝑒𝓈 𝐻𝒶𝓇𝓉 𝑒 𝑅𝒾𝒸𝒽𝒶𝓇𝒹 𝒮𝓉𝒾𝓁𝑔𝑜𝑒.
𝒪 𝑒𝓈𝓅𝑒𝒸𝓉𝒶́𝒸𝓊𝓁𝑜 𝒷𝒶𝓉𝑒𝓊 𝑜 𝓇𝑒𝒸𝑜𝓇𝒹𝑒 𝒹𝑒 𝓅𝑒𝓇𝓂𝒶𝓃𝑒̂𝓃𝒸𝒾𝒶 𝓃𝒶 𝐵𝓇𝑜𝒶𝒹𝓌𝒶𝓎 (𝓈𝓊𝓅𝑒𝓇𝒶𝓃𝒹𝑜 𝒞𝒶𝓉𝓈), 𝑒 𝒸𝑜𝓃𝓉𝒾𝓃𝓊𝒶 𝑒𝓂 𝓅𝒶𝓁𝒸𝑜 𝒶𝓉𝑒́ 𝒽𝑜𝒿𝑒 𝒹𝑒𝓈𝒹𝑒 𝒶 𝑒𝓈𝓉𝓇𝑒𝒾𝒶 𝑒𝓂 𝟣𝟫𝟪𝟨.
𝐸́ 𝑜 𝓂𝓊𝓈𝒾𝒸𝒶𝓁 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓋𝒾𝓈𝓉𝑜 𝒹𝑒 𝓈𝑒𝓂𝓅𝓇𝑒, 𝓅𝑜𝓇 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝟣𝟢𝟢 𝓂𝒾𝓁𝒽𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝓅𝑒𝓈𝓈𝑜𝒶𝓈, 𝑒 𝓉𝒶𝓂𝒷𝑒́𝓂 𝒶 𝓅𝓇𝑜𝒹𝓊𝒸̧𝒶̃𝑜 𝒹𝑒 𝑒𝓃𝓉𝓇𝑒𝓉𝑒𝓃𝒾𝓂𝑒𝓃𝓉𝑜 𝒸𝑜𝓂 𝓂𝒶𝒾𝓈 𝓈𝓊𝒸𝑒𝓈𝓈𝑜 𝓆𝓊𝑒 𝒶𝓁𝑔𝓊𝓂𝒶 𝓋𝑒𝓏 𝑒𝓍𝒾𝓈𝓉𝒾𝓊, 𝓇𝑒𝓃𝒹𝑒𝓃𝒹𝑜 𝟧 𝒷𝒾𝓁𝒽𝑜̃𝑒𝓈 𝒹𝑒 𝒹𝑜́𝓁𝒶𝓇𝑒𝓈


FONTE:TV Zezão