Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
21/04/2018
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RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
DA MAMA
2- VANTAGENS DA R.M.
Uma interessante série conduzida por Salete de Jesus Fonseca Rêgo, Doutorada pela Universidade de S.Paulo
* Uma produção "CANAL MÉDICO"
* As nossas séries por episódios são editadas no mesmo dia da semana à
mesma hora, assim torna-se fácil se quiser visionar episódios
anteriores.
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SANDRA LIMA DE OLIVEIRA
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IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
19/04/18
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"Vou ou não vou?
Confio ou desconfio?"
Caberá aos tribunais a árdua tarefa de validação do prejuízo sério invocado pelos trabalhadores.
Das recentes alterações ao regime jurídico da transmissão da empresa ou
estabelecimento, visando o reforço dos direitos dos trabalhadores nestas
situações, tiveram maior destaque o direito de oposição do trabalhador à
transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho e o
direito de resolução do contrato de trabalho com justa causa por motivos
relacionados com a transmissão.
Não
deixa de ser curioso que, no âmbito de um regime jurídico pensado e
criado com o principal objectivo de proteger as relações laborais e
assegurar a sua manutenção independente da alteração do titular da
empresa, se verifique que o reforço dos direitos dos trabalhadores
nessas situações deve passar justamente por soluções que implicam a
cessação da relação laboral. Por outro lado, fundamentar o exercício
destes direitos pelos trabalhadores em conceitos indefinidos não parece
ser a forma mais eficaz de protecção nem dos trabalhadores, nem das
empresas.
Prevê-se agora o direito de oposição do trabalhador à
transmissão do respectivo contrato de trabalho quando aquela lhe possa
causar "prejuízo sério", "nomeadamente por manifesta falta de
solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente", ou ainda
quando "a política de organização do trabalho deste não lhe merecer
confiança". E prevê-se também que, após a transmissão, sem que exista um
prazo definido, o trabalhador possa resolver com justa causa o seu
contrato de trabalho com esses mesmos fundamentos, tendo direito a uma
compensação.
A
invocação de prejuízo sério pelo trabalhador para obstar a alterações à
sua situação laboral não é uma solução estranha ao direito laboral e
levantar-se-ão as habituais dúvidas e necessidade de análise de cada
caso concreto.
Salvo situações de dificuldades financeiras do
adquirente, em que parece óbvio que todos os trabalhadores afectados
pela transmissão seriam prejudicados, muitas vezes o prejuízo de um não é
o prejuízo de todos e pode até ser a vantagem de alguns, pelo que
caberá aos tribunais a árdua tarefa de validação do prejuízo sério
invocado pelos trabalhadores.
Maiores dificuldades surgirão na
concretização do que seja uma "política de organização do trabalho" que
"não merece a confiança" do trabalhador. Desde logo se coloca a questão
de definir o que se considera ser uma "política de organização do
trabalho".
A antecedência na comunicação das escalas de turnos, a
frequência das reuniões de equipa, as regras de marcação de férias? É
certamente um conceito vago e pouco familiar que não permitirá o
exercício de direitos com a segurança que é desejada. Se a este conceito
vago juntamos a relevância e subjectividade de um sentimento - não
merecer a confiança -, temos criadas as condições para um elevado nível
de incerteza e insegurança que afectará a todos, trabalhadores e
empregadores.
E será que o exercício do direito de oposição do
trabalhador à transmissão garante a manutenção da relação laboral? Não,
não podemos esquecer que o empregador transmitiu a unidade a que o
trabalhador estava afecto e que isto implicou, muito provavelmente, a
extinção do posto de trabalho, e que não se pode obrigar o empregador a
ocupar um trabalhador para o qual não há trabalho.
Fica também a
dúvida quanto ao período durante o qual o trabalhador pode socorrer-se
da solução de resolver o contrato de trabalho com justa causa. O direito
de resolução deve ser exercido nos trinta dias seguintes ao
conhecimento dos factos que integram a justa causa. Mas e se só seis
meses, um ano ou mais tempo após a transmissão o trabalhador verificar
que a política de organização do trabalho do adquirente não lhe merece
confiança, pode ainda assim o trabalhador invocar a justa causa para a
resolução do contrato de trabalho? Parece arriscado e desproporcionado.
Não
é também de descurar o impacto destas soluções para as empresas e para
as transacções. Quererá o adquirente correr o risco de ficar sem os
trabalhadores que estavam afectos ao negócio que adquiriu e ter ainda
que suportar os custos com compensações pela cessação dos contratos de
trabalho?
Nesta perspectiva, estas alterações parecem contribuir
para a fragilização das relações laborais e não para o almejado
objectivo do seu reforço!
19/04/18
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ESTA SEMANA NA
"VISÃO"
Ministério Público descobriu quatro offshores de Manuel Pinho
O ex-ministro da Economia tinha pelo menos quatro sociedades offshore, averiguou a VISÃO junto de fontes conheceras do processo EDP. A investigação descobriu ainda cinco novos emails que mostram que Manuel Pinho terá estado a par das negociações entre António Mexia, presidente da EDP, e a Universidade de Columbia, sobre a sua contratação para dar aulas naquela universidade americana
Através de uma sociedade offshore
chamada Tartaruga Foundation, com sede no Panamá, Manuel Pinho terá
recebido mais de 1 milhão de euros do alegado saco azul do Grupo
Espírito Santo (a Espírito Santo Enterprises), entre 2006 e 2012. E
através de outra offshore, a Blackwade Holding Limited, o ex-ministro da
Economia do governo de José Sócrates comprou um apartamento em Nova
Iorque, em Junho de 2010, por cerca de 1,2 milhões de euros.
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Só que essas duas sociedades-offshore, reveladas nos últimos meses pelo Observador, não são as únicas empresas situadas em paraísos fiscais de que Manuel Pinho é titular. O Ministério Público descobriu que o antigo governante tem pelo menos mais duas: a Mandalay Asset Corporation e a Mesete2.
Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acão Penal (DCIAP) que estão a conduzir esta investigação às chamadas rendas excessivas da EDP estão agora a investigar toda a actividade destas sociedades offshore. Fontes ligadas à investigação dizem à VISÃO que os montantes recebidos por Manuel Pinho através destas quatro sociedades serão substancialmente superiores aos 1,3 milhões de euros já revelados pelo Observador.
Para chegarem a esta informação, os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto tiveram de pedir dados aos processos do Universo Espírito Santo e à Operação Marquês. Isto porque a investigação tem encontrado sucessivos entraves colocados pelo juiz Ivo Rosa, um dos dois juízes de instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), porque o magistrado tem recusado sucessivas diligências, como buscas ou apreensão de emails, por entender que as suspeitas não estão devidamente fundamentadas. O processo investiga suspeitas de alegadas vantagens atribuídas à EDP pelo governo de José Sócrates e pelo então ministro da Economia Manuel Pinho – como a revisão do plano de barragens e o fim dos contratos de aquisição de energia e a posterior celebração dos CMEC [Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual].
A descoberta de que Ricardo Salgado terá ordenado transferências da Espírito Santo Enterprises para Manuel Pinho quando aquele já não desempenhava funções no BES, e uma parte delas enquanto aquele era ministro da Economia (cerca de 15 mil euros por mês), apontou novos caminhos à investigação. A VISÃO averiguou que o ex-presidente do Banco Espírito Santo já foi constituído arguido no caso EDP por suspeitas de corrupção activa devido a estas transferências para o antigo governante.
E esta nem foi a única descoberta recente. Este mês, os procuradores do DCIAP descobriram cinco novos emails que mostram que Manuel Pinho estava a par das negociações do memorando de entendimento entre a EDP e a Universidade de Columbia, nos EUA, que levou a elétrica nacional a atribuir um patrocínio de 1,2 milhões de euros àquela universidade americana e à contratação de Manuel Pinho para ali dar aulas.
A Visão já revelara que António Mexia apresentou o nome de Manuel Pinho àquela universidade.
Além de Ricardo Salgado, foram constituídos arguidos neste processo Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, António Mexia, presidente executivo da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis. Ainda nenhum foi interrogado. Também João Conceição, administrador da REN e ex-assessor de Manuel Pinho, o director de regulação da REN, Pedro Furtado, o ex-presidente da REN Rui Cartaxo e um ex-administrador executivo da EDP e vice-presidente da Boston Consulting Group (Pedro Rezende) foram constituídos arguidos neste caso.
* Mais uma pessoa séria prestes a demonstrar em tribunal que não o é!
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Só que essas duas sociedades-offshore, reveladas nos últimos meses pelo Observador, não são as únicas empresas situadas em paraísos fiscais de que Manuel Pinho é titular. O Ministério Público descobriu que o antigo governante tem pelo menos mais duas: a Mandalay Asset Corporation e a Mesete2.
Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acão Penal (DCIAP) que estão a conduzir esta investigação às chamadas rendas excessivas da EDP estão agora a investigar toda a actividade destas sociedades offshore. Fontes ligadas à investigação dizem à VISÃO que os montantes recebidos por Manuel Pinho através destas quatro sociedades serão substancialmente superiores aos 1,3 milhões de euros já revelados pelo Observador.
Para chegarem a esta informação, os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto tiveram de pedir dados aos processos do Universo Espírito Santo e à Operação Marquês. Isto porque a investigação tem encontrado sucessivos entraves colocados pelo juiz Ivo Rosa, um dos dois juízes de instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), porque o magistrado tem recusado sucessivas diligências, como buscas ou apreensão de emails, por entender que as suspeitas não estão devidamente fundamentadas. O processo investiga suspeitas de alegadas vantagens atribuídas à EDP pelo governo de José Sócrates e pelo então ministro da Economia Manuel Pinho – como a revisão do plano de barragens e o fim dos contratos de aquisição de energia e a posterior celebração dos CMEC [Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual].
A descoberta de que Ricardo Salgado terá ordenado transferências da Espírito Santo Enterprises para Manuel Pinho quando aquele já não desempenhava funções no BES, e uma parte delas enquanto aquele era ministro da Economia (cerca de 15 mil euros por mês), apontou novos caminhos à investigação. A VISÃO averiguou que o ex-presidente do Banco Espírito Santo já foi constituído arguido no caso EDP por suspeitas de corrupção activa devido a estas transferências para o antigo governante.
E esta nem foi a única descoberta recente. Este mês, os procuradores do DCIAP descobriram cinco novos emails que mostram que Manuel Pinho estava a par das negociações do memorando de entendimento entre a EDP e a Universidade de Columbia, nos EUA, que levou a elétrica nacional a atribuir um patrocínio de 1,2 milhões de euros àquela universidade americana e à contratação de Manuel Pinho para ali dar aulas.
A Visão já revelara que António Mexia apresentou o nome de Manuel Pinho àquela universidade.
Além de Ricardo Salgado, foram constituídos arguidos neste processo Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, António Mexia, presidente executivo da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis. Ainda nenhum foi interrogado. Também João Conceição, administrador da REN e ex-assessor de Manuel Pinho, o director de regulação da REN, Pedro Furtado, o ex-presidente da REN Rui Cartaxo e um ex-administrador executivo da EDP e vice-presidente da Boston Consulting Group (Pedro Rezende) foram constituídos arguidos neste caso.
* Mais uma pessoa séria prestes a demonstrar em tribunal que não o é!
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ESTA SEMANA NA
"GERINGONÇA"
Volkswagen escolhe Lisboa para novo
.Centro de Desenvolvimento de Software
.Centro de Desenvolvimento de Software
A Volkswagen vai instalar ainda este ano, em Lisboa, um
centro de desenvolvimento de software que irá ter 300 especialistas em
tecnologias de informação, anunciou hoje o grupo alemão do setor
automóvel.
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Segundo a nota de imprensa da Volkswagen,
o novo centro de desenvolvimento contará com 300 empregos altamente
qualificados, entre os quais se incluem engenheiros informáticos,
programadores web e designers UX, que irão dedicar-se ao
“desenvolvimento de soluções de software baseadas na nuvem (cloud) para
uma maior digitalização dos processos corporativos no seio do grupo e
para os veículos conectados”.
O centro irá desenvolver software para o departamento de
Tecnologias de Informação (TI) do Grupo Volkswagen e da MAN Truck &
Bus AG. Segundo Martin Hofmann, Chief Information Officer do Grupo,
citado no comunicado da Volkswagen, “Pretendemos
recrutar especialistas em TI altamente qualificados e motivados em
Portugal. O nosso novo centro de desenvolvimento de software em Lisboa
representará um passo decisivo para o futuro. Estamos a transferir a
história de sucesso dos nossos laboratórios digitais de Berlim para
Portugal: aliar tarefas empolgantes aos métodos de trabalho agilizados
mais avançados no setor das TI”.
Já Stephan Fingerling, CIO da MAN, adiantou que a empresa
se está a tornar num “fornecedor de soluções de transporte sustentáveis e
inteligentes”, sublinhando que “os serviços digitais desempenham um
papel importante nesta transformação”. “Já disponibilizamos uma grande
variedade de serviços online para camiões sob a forma dos RIO e MAN
DigitalServices. Desde 2017, na Europa, os nossos clientes podem aceder
aos respetivos serviços baseados na nuvem com qualquer camião MAN novo. O
novo centro de TI em Lisboa proporcionará um impulso considerável neste
sentido”, acrescentou.
A Volkswagen Autoeuropa é a maior fábrica de produção de
automóveis no país e conta com cerca de 5900 funcionários, sendo
responsável pela produção do Sharan, T-Roc e do SEAT Alhambra.
* Atenção jovens portugueses informáticos não hesitem em candidatarem-se a um lugar neste centro.
* Atenção jovens portugueses informáticos não hesitem em candidatarem-se a um lugar neste centro.
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HOJE NO
"RECORD"
Morocco Desert Challenge:
Patrão lidera nas motos e
Paulo Ferreira vence etapa nos carros
O motard Mário Patrão (KTM) manteve este sábado a liderança do Morocco
Desert Challenge em todo o terreno, enquanto o piloto Paulo Ferreira
(Toyota) voltou a vencer a etapa dos automóveis, penúltima da
competição.
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Mário Patrão foi segundo na
sétima tirada, com 410 quilómetros cronometrados entre Boudnib e
Matarka, ficando a 2.02 do maior rival, o colega de equipa holandês
Maikel Smits (5:07.20 horas), que deixou o holandês Mike van den
Goorbergh em terceiro, a 50.18.
Patrão,
a quem bastará não comprometer domingo para ganhar a prova, lidera a
classificação geral com 1:09.13 horas de avanço sobre Smits e mais de
quatro e meia sobre o francês Duong Nguyen Khoa.
Nos carros,
Paulo Ferreira (Toyota) voltou a vencer a tirada, agora em 4:53.35,
deixando o checo Boris Vaculik (Ford) a 4.33 e Erwin Imschoot (Toyota) a
6.58.
Na geral, Paulo Ferreira, que faz equipa com Jorge
Monteiro, é oitavo a 10:35.08 do dinamarquês Jes Munk, que tem 47.35 de
vantagem para Vaculik e 2:48.58 para o holandês Maik Willems (Toyota).
Não fora o total de 10:10 horas em penalizações, o luso estaria no segundo posto a lutar pelo triunfo.
* É preciso ser-se valente para participar em provas destas.
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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Encontrado anticoncepcional masculino
.reversível e sem efeitos colaterais
.reversível e sem efeitos colaterais
Pode vir a ser a alternativa aos preservativos e à vasectomia
Os
cientistas testaram com sucesso uma "pílula masculina" que limita a
atividade do esperma sem causar efeitos colaterais. O nome da droga é
EP055 e foi testada em macacos durante um estudo do Oregon National
Primate Research Center, nos EUA.
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"Simplificando, o composto desliga a capacidade do espermatozoide de nadar, limitando significativamente as capacidades de fertilização", disse o investigador principal Michael O'Rand, citado pelo Independent. "Isso faz do EP055 um candidato ideal para a contraceção masculina não hormonal", acrescentou.
"Simplificando, o composto desliga a capacidade do espermatozoide de nadar, limitando significativamente as capacidades de fertilização", disse o investigador principal Michael O'Rand, citado pelo Independent. "Isso faz do EP055 um candidato ideal para a contraceção masculina não hormonal", acrescentou.
Todos os macacos envolvidos no estudo EP055 mostraram sinais de recuperação completa 18 dias após receberem a droga e, por isso, o estudo concluiu que "no geral, o EP055 não teve efeitos a longo prazo em nenhum dos animais".
"Embora
o EP055 ainda não tenha sido testado em humanos, os nossos dados
indicam que tem um forte potencial para se tornar uma alternativa
farmacológica reversível e de curta duração aos preservativos ou à
vasectomia", refere ainda a pesquisa.
As
únicas opções de contraceção masculina disponíveis atualmente são o
preservativo ou a vasectomia, mas espera-se que surjam medicamentos
seguros no espaço de uma década.
* A Ciência em permanente movimento, quem pára no tempo para defender a verdade não passa de mentiroso!
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HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"
Marcelo prepara-se para vetar lei
sobre mudança de sexo aos 16 anos
Divisão no Parlamento no momento da aprovação do diploma também pesa na decisão do Presidente.
O Presidente da República deve vetar a lei que permite a alteração de género no registo civil a partir dos 16 anos. Nesta altura, o diploma ainda não chegou a Belém.
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Ao que o CM apurou Marcelo Rebelo de Sousa não terá ficado agradado com o facto de a alteração de género dispensar a entrega de um relatório médico. Ao mesmo tempo, o facto de o Parlamento se ter dividido no momento da aprovação do diploma também pesa da decisão do Presidente. Recorde-se que a lei que permite a alteração de género no registo civil foi aprovada no parlamento a 13 de abril com aplausos vindos das galerias e dos grupos parlamentares de esquerda. O texto final foi aprovado com 109 votos.
Na votação foi contabilizado o número total de deputados de cada partido e não o número de parlamentares efectivamente presentes. Na altura, o PSD impôs disciplina de voto aos seus deputados mas a social-democrata Teresa Leal Coelho ignorou a ordem e votou a favor da lei.
PS, Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PAN votaram a favor. Já o PSD e o CDS votaram contra. O PCP absteve-se.
O texto aprovado permite que os adolescentes possam, mediante autorização parental, fazer a alteração de nome e de género no registo civil a partir dos 16 anos, e não dos 18 como acontece hoje.
A alteração dispensaria da apresentação de um relatório médico. No entanto, esta mudança de género no registo não deve ser confundida com a cirurgia de mudança de sexo. Nesse campo não há alterações. A justificar a alteração da lei está, por exemplo, a ideia de dar a possibilidade aos jovens de, no momento da inscrição no Ensino Superior, poderem fazê-lo já com os dados relativos ao sexo com que se identificam.
Até agora, os jovens que querem começar uma vida nova no momento da inscrição na Universidade vêem-se obrigados a matricularem-se e a verem nas pautas um nome e um género que não correspondem àqueles com que se identificam.
Se o diploma for chumbado no Palácio de Belém, o Parlamento terá de se pronunciar sobre ele. Se o voltar a aprovar sem alterações, o Presidente será obrigado a promulga-lo podendo pedir ao Tribunal Constitucional que faça a fiscalização sucessiva do diploma. No entanto, se a Assembleia da República fizer alguma alteração ao diploma antes de o voltar a aprovar, o Presidente pode vetá-lo novamente.
* É mau se o PR vetar esta lei, significa que é mais um presidente obediente à religião do que aos princípios dum Estado laico.
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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
"O JORNAL ECONÓMICO"
Sabia que os ciclistas podem pagar
.multas e perder pontos na carta?
.multas e perder pontos na carta?
Que documentos deve ter quando circula de bicicleta? Regras de circulação e os valores das multas a pagar, no caso de cometer uma infração. Deixamos estas e outras respostas neste artigo.
Que documentos um ciclista tem de ter na sua posse quando anda na via pública?
O
cartão de identificação pessoal seja ele o cartão de cidadão ou
passaporte são obrigatórios. Caso não tenha este documento consigo
poderá estar sujeito a uma coima de 60 euros a 300 euros, mas se
apresentar a sua identificação pessoal às autoridades nos oito dias
seguintes, o valor desce para metade.
Sou obrigado a usar equipamento de proteção?
Não,
mas é recomendado que o faça especialmente no que diz respeito ao
capacete, pois este protege-o de lesões cranianas que poderão ser
fatais. Os óculos e luvas também devem ser usados, pelo facto de o
protegerem de pós, no caso dos óculos e as luvas de feridas nas mãos em
caso de queda.
É obrigatório existir um seguro para a bicicleta?
Não.
Somente os veículos ou bicicletas a motor são obrigados a ter seguro.
Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de
seguros para a cobertura de acidentes pessoais, de responsabilidade
civil, de assistência em viagem e de transporte.
Qual a melhor forma para circular em segurança?
Em
primeiro lugar assegure-se de que é visível para os outros condutores.
Use colete retrorrefletora e equipe a sua bicicleta com iluminação.
Luzes brancas na parte da frente e vermelhas atrás. Na estrada nunca
circule em contramão, nem passe rente aos carros, porque mesmo parados
existe sempre a possibilidade de alguma porta ser aberta e provocar uma
queda. Tal como nos veículos a motor, também as bicicletas devem
circular pelo lado direito. Caso circule com um grupo de amigos faça-o
sempre em fila indiana, ou aos pares.
Os ciclistas são obrigados a parar no sinal vermelho e no STOP?
Sim.
A sinalização luminosa não se aplica só ao trânsito de veículos. Se não
parar no vermelho pode estar sujeito a uma coima que varia entre os 74
euros e 374 euros. No caso de não parar no sinal de STOP, seja num
cruzamento ou entroncamento, o pagamento da coima pode ir no mínimo dos
99 euros até aos 498 euros.
A que velocidade deve o condutor de bicicleta circular?
Não
existe uma velocidade definida. Tal como nos veículos motorizados,
também o ciclista deve andar a uma velocidade moderada, principalmente
quando circula em passagens assinaladas na faixa de rodagem para a
travessia de peões, ou velocípedes e à aproximação de utilizadores
vulneráveis, com por exemplo pessoas com mobilidade reduzida ou com
deficiência. Neste caso a multa é de 60 euros.
Posso circular de bicicleta no passeio?
Não,
pois esse espaço está destinado aos peões. As únicas pessoas que podem
circular de bicicleta no passeio, são crianças até ao limite de 10 anos
de idade, desde que não coloquem em perigo a circulação dos peões.
* Bem explicado para toda a gente e sobretudo para os ciclistas taliban.
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