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Cansados de blogs bem comportados feitos por gente simples, amante da natureza e blá,blá,blá, decidimos parir este blog do non sense.Excluíremos sempre a grosseria e a calúnia, o calão a preceito, o picante serão ingredientes da criatividade. O resto... é um regalo
29/01/2018
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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
PSP vai verificar se animais
de companhia estão dentro da lei
"Odeta" é
o nome da operação que a PSP inicia esta segunda-feira e que decorre
até sábado, com o objetivo de fiscalizar a segurança dos animais de
companhia (principalmente focada nos cães perigosos e potencialmente
perigosos) nos principais centros urbanos e nas regiões autónomas.
A
operação incidirá, escreve a PSP na sua página de Facebook, na
"prevenção, sensibilização e fiscalização das normas legais em vigor",
no caso: trela/peitoral ou açaimo na via pública, registo dos animais de
companhia e vacinação obrigatória. Além disso, no que respeita a cães
perigosos e potencialmente perigosos, vai ainda ser verificada a
formação específica dos detentores e se foi ministrada por treinadores
credenciados.
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CÃO PERIGOSO? |
A lista de cães perigosos inclui a raça
rottweiler, o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull
terrier, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier
e o tosa inu.
O nome da operação é uma
"homenagem à cadela, de raça pastor alemão, que esteve ao serviço do
Grupo Operacional Cinotécnico da PSP desde 2007 até 1 de outubro de
2015, dia em que morreu", lê-se na página.
* O problema está nos donos dos cães. Em seis dias fiscalizam o quê?
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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
"AÇORIANO ORIENTAL"
Recrutas do curso de comandos
não foram refrescados "para
não atrasar instrução"
O médico responsável pelo apoio sanitário
dos cursos de Comandos disse hoje em tribunal que o diretor e o
comandante do 127.º curso, no qual morreram dois recrutas, recusaram-se a
refrescar os instruendos “para não atrasar a instrução”.
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VÍTIMAS DA PONTUALIDADE DO TENENTE-CORONEL MÁRIO MAIA
E DO CAPITÃO RUI MONTEIRO |
O
arguido e capitão Miguel Domingues relatou ao Tribunal de Instrução
Criminal (TIC) de Lisboa que, depois de constatar no local do exercício a
existência de recrutas com “cansaço extremo e exaustão acima do
normal”, aliado ao intenso calor, sugeriu, no período de almoço, ao
tenente-coronel Mário Maia, diretor do curso, e ao capitão Rui Monteiro,
comandante da Companhia de Formação, que os recrutas fossem “molhados”
ou levados a um “charco”, antes da instrução da tarde, para baixar a
temperatura corporal.
O
médico afirmou que ambos consideraram “boa” a sua sugestão, mas que a
mesma não se concretizou “por não haver tempo e para não atrasar ou
atropelar os horários” do curso. “Teria sido ótimo, mas efetivamente não
aconteceu”, frisou o capitão Miguel Domingues, no TIC de Lisboa, onde
decorre a fase de instrução do processo relativo à morte dos recrutas
Hugo Abreu e Dylan Silva, do 127.º curso de Comandos, em setembro de
2016.
O médico
contou ainda que, na mesma ocasião, alertou o capitão Rui Moreira para a
“necessidade de efetuar hidratação” dos recrutas, sugestão esta que foi
aceite. Contudo, o clínico desconhece se todos os instruendos receberam
ou não essa hidratação.
Pelas
16:00 de 04 de setembro de 2016, o médico disse que propôs a
interrupção da prova, o que veio a acontecer, pois a essa hora já tinha
“um terço (23)” dos 67 formandos na enfermaria, devido à limitação de
material de que dispunha naquele momento, à necessidade de prestar os
cuidados de socorro, assim como efetuar contactos com vista a que o
curso pudesse ser posteriormente retomado.
Além disso, havia o “risco” de mais recrutas aparecerem com as mesmas queixas.
O
médico salientou que desde 2011, ano em que assumiu a responsabilidade
pelo módulo sanitário de apoio aos cursos de Comandos, "assistiu
centenas de outros recrutas" com os mesmos sintomas que os do 127.º
curso apresentaram, mas com uma diferença: ter um terço dos recrutas na
tenda, de uma só vez.
Em
junho, o MP acusou 19 militares no processo relativo à morte de dois
recrutas dos Comandos e internamento de outros, considerando que os
arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas
que provocaram nos ofendidos".
"Os
princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam
desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando
os ofendidos como pessoas descartáveis", indica a acusação assinada pela
procuradora Cândida Vilar.
Da
lista dos 19 acusados por abuso de autoridade por ofensa à integridade
física no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e
Dylan Silva e pelo internamento de outros constam oito oficiais do
Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos.
Entre
os acusados está o tenente-coronel Mário Maia, diretor da primeira
prova (Prova Zero) do 127.º curso de Comandos, o capitão Rui Monteiro,
Comandante da Companhia de Formação do mesmo curso, Miguel Domingues,
capitão e médico responsável pela equipa sanitária, e o sargento
enfermeiro João Coelho.
Dois
recrutas morreram e vários outros receberam assistência hospitalar
durante o treino do 127.º Curso de Comandos, na região de Alcochete,
distrito de Setúbal, a 04 de setembro de 2016.
* Atrasar horários da instrução isso nunca, antes morrerem...
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Quando o gasóleo atravessa a fronteira, por regra utilizando as estradas, ele vem, por vezes, com algum biocombustível já incorporado, mas em menor quantidade face aos 7,5% exigidos em Portugal. O importador deste lado da fronteira deve incorporar a parte restante ou, alternativamente, comprar Títulos de Biocombustíveis (TdB) como forma de compensar o facto de estarem a poluir acima das metas nacionais. A mesma regra é aplicável quando o gasóleo chega a Portugal sem qualquer incorporação de biocombustível.
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HOJE NO
"DINHEIRO VIVO"
Cinco gasolineiras na mira do Estado
Há importadores de diesel espanhol que estão à margem da lei e já devem 48 milhões de euros. Secretaria de Estado da Energia refere cinco operadores.
Há cinco gasolineiras a operar em Portugal
que importam gasóleo de Espanha e não estão a incorporar a quantidade de
biocombustível exigida na Lei. Segundo fonte oficial da Secretaria de
Estado da Energia, há “cinco operadores não cumpridores das
incorporações, a quem foram exigidas compensações que ascendem a 24 394
000 euros e estão em instrução processos com um valor muito próximo
daquele”, totalizando, portanto, cerca de 48 milhões de euros.
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Segundo as contas feitas pela Associação Portuguesa de Empresas
Petrolíferas (Apetro), o Estado poderá ter sido lesado pelos
importadores que não operam no estrito cumprimento da lei em mais de 48
milhões de euros nos últimos três anos (12 milhões por via fiscal e 36
milhões pela não incorporação de biocombustível.
“O biocombustível é mais caro do que um combustível fóssil, tornando o
produto final mais caro para o consumidor”, sublinha António Comprido,
secretário-geral da Apetro, associação que já tinha chamado a atenção
para o facto de esta realidade promover uma concorrência distorcida e
desleal face aos que cumprem as obrigações.
Segundo várias fontes contactadas pelo Dinheiro Vivo, os cinco
operadores inserem-se maioritariamente no mercado chamado “low cost”
(baixo custo), isto é, tentam atrair os clientes pelo baixo preço de
venda ao público. Um dos visados comercializa e revende diesel vindo de
Espanha. Os combustíveis simples representam mais de 60% do mercado e a
Apetro estima que as importações ilegais representem 2 a 4% de todo o
gasóleo vendido.
O custo de incorporar o biocombustível no gasóleo pode rondar os 3,2
cêntimos por litro, mas facilmente chega aos 4 cêntimos com IVA. Uma
vantagem competitiva no mercado português? O preço médio do gasóleo
espanhol antes de impostos é praticamente igual ao português (1 cêntimo a
menos no país vizinho). A diferença surge quando são cobrados os
impostos (ver infografia).
Quando o gasóleo atravessa a fronteira, por regra utilizando as estradas, ele vem, por vezes, com algum biocombustível já incorporado, mas em menor quantidade face aos 7,5% exigidos em Portugal. O importador deste lado da fronteira deve incorporar a parte restante ou, alternativamente, comprar Títulos de Biocombustíveis (TdB) como forma de compensar o facto de estarem a poluir acima das metas nacionais. A mesma regra é aplicável quando o gasóleo chega a Portugal sem qualquer incorporação de biocombustível.
No entanto, há importadores que estão a encontrar obstáculos. “Somos a
favor de um mercado livre e quem não cumprir a Lei e regras deve ser
punido. Quanto aos cinco operadores que não estarão a incorporar
biocombustível, devo salientar que alguns dos nossos associados se
queixam de ser muito difícil adquirir TdB. Pagam todos os impostos
resultantes da importação, mas depois não conseguem adquirir os TdB.
Estamos a verificar essa situação e a estudar formas de desburocratizar o
processo”, refere Francisco Albuquerque, presidente da Associação
Nacional de Revendedores de Combustíveis (Anarec).
* Os nomes das cinco gasolineiras constituem segredo de Estado? Então qual é o medo de a comunicação social os revelar?
* Os nomes das cinco gasolineiras constituem segredo de Estado? Então qual é o medo de a comunicação social os revelar?
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DULCE ROCHA
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* Presidente do INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA
IN "VISÃO"
25/01/18
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A criança e a protecção do seu
direito à dignidade pessoal
A presidente do Instituto de Apoio à Criança não tem dúvidas: "No Supernanny, houve violação do direito da criança" e o Ministério Público deve apresentar "uma providência cautelar no sentido da suspensão do Programa"
Já foi há mais de três anos que tive
notícias de um caso tenebroso que me fora apresentado doze anos antes,
durante o meu mandato de presidente da Comissão Nacional de Proteção de
Crianças e Jovens.
Creio que foi no início de 2004 que uma
delegação de três técnicas especialistas, uma delas Diretora da
Instituição e a outra com funções de supervisão, me procurou por ter
sido arquivado o processo que tinha sido instaurado para proteger uma
criança.
À data, a “Maria”, de dez anos, dotada de uma
inteligência superior, mas portadora de grave deficiência motora, e com
dificuldades de comunicação, conseguira contar os abusos sexuais que
sofria por parte do pai e como tudo era filmado pela mãe para ser
comercializado.
No Tribunal, não acreditaram nela, nem nas
profissionais que a acompanhavam e a criança continuou entregue aos seus
carrascos que até a retiraram da instituição especializada que
frequentava.
Acreditei na criança e fiquei como as técnicas: destroçada, mas sem nada poder fazer…
Mais
de dez anos depois, já enquanto representante do Instituto de Apoio à
Criança, tomei conhecimento durante uma reunião na Polícia Judiciária,
onde entidades públicas e privadas procuravam cooperar para ajudar as
dezenas de vítimas de um professor escuteiro em cuja casa foram
apreendidos igualmente milhares de ficheiros com imagens de abusos
sexuais praticados contra crianças entre os três e os dez anos, que
soube que o abusador da infeliz menina que entretanto atingira a
maioridade, se suicidara na cadeia na sequência da apreensão pela
Polícia Judiciária de milhares de ficheiros pornográficos, muitos deles
produzidos pelo próprio que assim vivia à custa da exploração sexual da
filha.
A Polícia Judiciária tinha sabido da existência deste
predador sexual por informações da Interpol, já que dez anos antes
ninguém acreditara na criança.
Foram decerto casos como este que
conduziram à redacção da Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção e o Combate contra os Abusos e a Exploração Sexual de Crianças
e também a diversas directivas europeias sobre esta matéria.
Tenho-me
apercebido que há sempre uma altura em que tudo é permitido, ou em que a
Lei parece não conseguir penetrar e que depois surge um momento em que
as normas melhoram um pouco, devagar, devagarinho, mas nasce uma
convenção ou vem uma diretiva e a lei vai mudando, com leves
transformações, é certo, mas chega e entra em vigor e tal e é nessa
altura que ficamos com expectativas mais fortes e que renasce a
esperança.
Na semana passada, soubemos também daquele caso muito
chocante em que um casal manteve treze filhos sequestrados, cheios de
fome e acorrentados, sem assistência médica e sem escolaridade, sujeitos
a crueldades e sevícias que prejudicaram de forma séria o seu
desenvolvimento.
Estes tratamentos degradantes são maus tratos
condenados na maioria dos Estados. Fazem parte do que consensualmente se
considera tortura, pelo que em quase todas as nações do Mundo são
comportamentos censuráveis e considerados criminosos.
E porquê?
Porque estes factos são extremamente devastadores para as vítimas que
sofrem não apenas lesões corporais, mas que ficam com consequências
graves a nível da sua saúde mental, designadamente com stress
pós-traumático. De forma que, avaliando a natureza dos múltiplos danos
causados, passou a entender-se que estava em causa um conjunto de bens
jurídicos violados como a integridade pessoal e a própria dignidade
humana, que mereciam uma proteção mais robusta.
Na verdade,
quando os bens jurídicos violados assumem natureza pessoal, temos de
analisar tudo com redobrado cuidado, porquanto sabemos que muitas vezes
até pode não estar em causa a integridade física, mas antes ações que
sabemos podem ter efeitos nefastos para a estabilidade psíquica das
crianças, afetando o seu desenvolvimento integral.
Ou seja, nem
todas as violações de direitos atingem de forma tão severa a dignidade
das crianças, mas todas provocam sofrimento e são ilícitas. Por isso,
costumo dizer que existem vários graus de perversidade nas violências
exercidas sobre as crianças e só relativamente aos graus mais elevados
há consenso. As outras violências, designadamente as de natureza
psíquica nem sempre reunem unanimidade, sendo portanto mais difícil
combatê-las, não obstante o sofrimento que causam às crianças vítimas.
Estão
neste caso, as violações aos direitos de personalidade, como o direito à
imagem, em que a devassa da sua vida privada pode causar danos graves e
persistentes para as crianças e os jovens e que por isso hoje já são
tutelados pela ordem jurídica quer a nível nacional, quer internacional.
Nem
sempre foi assim. Os direitos das crianças foram desconsiderados
durante muito tempo. Só em 1989, dez anos depois do Ano Internacional da
Criança, na Organização das Nações Unidas, os Estados acordaram num
conjunto de princípios e de Direitos de que as Crianças deviam ser
titulares e entre eles está o Direito à reserva da vida privada, no seu
artº 16º.
A Convenção contém normas inovadoras e esta é,
indubitavelmente uma norma muito forte, que torna abusiva a intromissão
na vida privada das crianças mesmo com consentimento dos pais, porque
como tenho vindo a referir, os direitos não são absolutos, em especial
os direitos dos pais relativamente aos filhos, que têm um fim de
proteção e segurança da criança.
Ou seja, se os pais não
prosseguirem esse fim de proteção, temos a figura do abuso do direito,
pelo que pode haver uma prestação de consentimento consistente em
utilização abusiva do direito, mais frequente quando este tem natureza
eminentemente pessoal, e passando a ser ilegítima a representação da
criança.
Vem isto a propósito do programa que a SIC já transmitiu
duas vezes e que insiste em passar outra vez, em que exibe crianças em
situações negativas que prejudicam a sua imagem e em que são filmadas na
sua intimidade, em violação do seu direito de reserva.
O Comité
dos Direitos da Criança da ONU chegou a fazer recomendações ao Reino
Unido no sentido de criticar a exibição livre do programa Supernanny,
justamente por entender que o formato do Reality show em causa violava o
direito à privacidade das crianças.
Temos poucas decisões sobre
estas matérias, até porque as normas legais se têm preocupado mais com a
criança espectador e não tanto com a criança que participa em
programas, pois embora já haja legislação que visa proteger a criança
que participa em espectáculos e em novelas, a atenção do legislador
dirigiu-se mais à questão do bem-estar, do repouso e da frequência
escolar.
O Tribunal da Relação de Évora produziu um acórdão em
Junho de 2015 no sentido de considerar legítimo que no âmbito de uma
ação de regulação das responsabilidades parentais tivesse sido decidido
provisoriamente não permitir a partilha de imagens de uma criança nas
redes sociais.
Esta decisão corresponde a uma nova perspetiva da
criança, como titular de direitos, num mundo em que a segurança a nível
do ciberespaço é também muito relevante, pelo que não podemos ficar
indiferentes perante situações que envolvem riscos acrescidos que
decorrem da partilha de imagens de crianças.
Estou convencida
pelo estudo, análise e pesquisa que fiz, que neste caso, o MºPº tem
legitimidade para, no cumprimento do seu dever estatutário de
representação das crianças, defender o seu direito à dignidade, bem
maior em que assenta a República Portuguesa, como estatui a Constituição
logo no seu artº 1º, e também o seu direito à privacidade e à
intimidade, nos termos do artº 16º da CDC, através da propositura de uma
providência cautelar no sentido da suspensão do programa.
No
caso do programa Supernanny, houve ainda violação do direito da criança a
uma boa imagem, visto que a repetição das imagens, que se vão manter na
Net e nas redes sociais podem prejudicar em elevado grau, o seu direito
a uma consideração social que não a humilhe e desvalorize junto dos
seus pares.
Manter o formato do programa é, pois, persistir na desproteção das crianças envolvidas, desrespeitando o seu superior interesse.
Tenho
esperança que este clamor, quer de entidades com responsabilidades na
defesa da criança, como a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e
Jovens, o Instituto de Apoio à Criança, ou o Comité Português para a
Unicef, quer de outras estruturas e personalidades de mérito, como a
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, e Professores
Universitários de referência como os Professores Doutores Reis Monteiro,
Mário Frota, Manuel Sarmento ou Mário Cordeiro possa ainda dissuadir os
decisores da SIC.
Mas se continuar a não haver abertura por
parte da estação, não me parece que reste outra alternativa que não seja
a providência cautelar. Pela Dignidade das crianças!
E para que
não vejamos mais casos, idênticos aos que lamentamos no Estrangeiro de
adolescentes que não conseguem lidar com a exposição e com a devassa da
sua vida privada e que acabam com a decisão suicida e irreversível.
* Presidente do INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA
IN "VISÃO"
25/01/18
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HOJE NO
"DESTAK"
TVI notificada para retirar reportagens
."Segredos dos Deuses" do 'site'
."Segredos dos Deuses" do 'site'
A TVI foi notificada de uma providência cautelar que pede a retirada das reportagens "Segredos dos Deuses" envolvendo a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e vai contestar, disse hoje à Lusa fonte oficial da estação.
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Questionada pela Lusa sobre o assunto, a mesma fonte confirmou que "a TVI foi notificada de uma providência cautelar proposta por Luís Carlos Andrade, uma das crianças adotadas e atualmente pastor da IURD, em que é pedida a remoção das reportagens 'Segredos dos Deuses' do 'site' da TVI e bem assim que se abstenha de difundir factos da vida privada e a imagem do requerente".
A estação de Queluz adianta que "está em prazo para contestar, o que fará, não tendo sido tomada, à data, nenhuma decisão judicial sobre a mesma".
* A "iurd" que há muito vendeu a alma ao diabo, fará tudo para calar o jornalismo de investigação, para poder continuar a aspirar o dinheiro dos contribuintes religiosos.
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HOJE NO
"i"
Costa.
Arguido ou não, Mário Centeno
"manter-se-á em funções"
Arguido ou não, Mário Centeno
"manter-se-á em funções"
“O professor Mário Centeno é uma pessoa de enorme dignidade"
O primeiro-ministro António Costa
afirmou esta segunda-feira que Mário Centeno “manter-se-á em funções”
seja ou não constituído arguido no processo que investiga uma suposta
troca de favores entre responsável pela pasta das Finanças e o
presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.
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“O professor Mário Centeno é uma pessoa de enorme dignidade e
seriedade que tem prestado serviços de grande relevância para o país.
Mantenho toda a confiança [no ministro das Finanças]. Em circunstância
alguma sairá do Governo”, assegurou Costa, à saída de um evento no Museu
dos Coches.
O primeiro-ministro considerou ainda “ridícula” a existência
de “qualquer investigação a propósito de uma ida a um jogo de futebol”,
partida na qual António Costa também marcou presença.
Recorde-se que na origem das buscas ao Ministério das
Finanças, realizadas na semana passada, está um pedido de Vieira para
conseguir ou agilizar a insenção de IMI num imóvel do filho. Pouco tempo
depois, Centeno pediu bilhetes para si e para o seu filho para assistir
a uma partida na bancada presidencial do Estádio da Luz.
* Mário Centeno já cometeu erros políticos mas tocar-lhe na seriedade é pura calúnia.
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* Confiamos na DGS
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HOJE NO
"A BOLA"
DGS considera que chuveiros são a causa mais provável do surto de legionella
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A
Diretora-Geral da Saúde anunciou, esta segunda-feira, que os chuveiros
ou as torneiras são a origem mais provável do surto de legionella no
Hospital CUF Descobertas, em Lisboa.
Graça Freitas falou em conferência de imprensa sobre o surto que atingiu o hospital.
Até ao momento estão seis casos confirmados, sendo que um é de um doente que apresenta várias patologias, não sendo nenhum dos restantes «nem muito idosos nem muito frágeis», afirmou.
Graça Freitas falou em conferência de imprensa sobre o surto que atingiu o hospital.
Até ao momento estão seis casos confirmados, sendo que um é de um doente que apresenta várias patologias, não sendo nenhum dos restantes «nem muito idosos nem muito frágeis», afirmou.
* Confiamos na DGS
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FONTE: RTV Agronegócio
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Portugal bem português
II-Agricultura biológica
14 -BIOCELOS
* Esta é uma série pelo o nosso país não apenas pelas prespectivas histórica ou social mas pela recolha de vídeos interessantes de várias origens, actividades e sensibilidades, com diferentíssimos temas que reflectem o nosso quotidiano de modo plural.
Desejamos muito que seja do vosso agrado.
FONTE: RTV Agronegócio
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60-CINEMA
Data de lançamento:
23 de setembro de 1988 (Portugal)
WIKIPEDIA
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60-CINEMA
FORA "D'ORAS"
XII-A ÚLTIMA TENTAÇÃO
DE CRISTO
Baseado
no romance de Nikos Kazantzakis, o filme traz Jesus Cristo como um
homem comum, encarnado num Messias contraditório, frágil e perturbado,
que se autoproclama filho de Deus. As suas pregações na Judeia, então
colônia romana, chocam e incomodam o governo, que decide livrar-se dele.
Na cruz, imagina como seria a vida se, ao
invés de assumir o peso da salvação dos homens, tivesse levado uma vida
comum com mulher e filhos.
Data de lançamento:
Direção: Martin Scorsese
Música composta por: Peter Gabriel
Roteiro: Paul Schrader
ELENCO - Willem Dafoe como Jesus Cristo, Harvey Keitel como Judas Iscariotes, Barbara Hershey como Maria Madalena, David Bowie como Pôncio Pilatos, e Harry Dean Stanton como Paulo. O filme foi inteiramente rodado em Marrocos
WIKIPEDIA
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